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a) não está sujeita ao controle do judiciário
c)art. 84, VI, CF
d) pode ser prévio
e) não prejudica
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Resposta "C"
Art. 84 Compete privativamente ao Presidente da República:
...VI – dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vago
Alternativas A e E
"Determina a Constituição que, durante o processo de julgamento dos crimes de responsabilidade pelo Senado Federal, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal (art. 52, parágrafo único). Sendo que na realidade o Senado Federal não estará funcionando como órgão legislativo, mas sim como órgão judicial híbrido...
...Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a renúncia ao cargo, apresentada na sessão de julgamento, quando já iniciado este, não paralisa o processo de impeachment. Ainda firmou entendimento de que, apresentada a denúncia o Presidente da República estiver no exercício do cargo, prosseguirá o julgamento, mesmo após o término do mandato. O STF ainda deixou assente que o Poder Judiciário não dispõe de competência para alterar a decisão proferida pelo Senado Federal no processo de impeachment, podendo contudo, haver anulação do procedimento pelo próprio Senado Federal caso tenha ocorrido violação a algum princípio constitucional. "
Fonte: "http://thiagocarvalho93.jusbrasil.com.br/artigos/156543183/procedimento-no-crime-de-responsabilidade-e-crimes-comuns-praticados-pelo-presidente-da-republica"
B)“A definição das condutas típicas configuradoras do crime de responsabilidade e o estabelecimento de regras que disciplinem o processo e julgamento das agentes políticos federais, estaduais ou municipais envolvidos são da competência legislativa privativa da União e devem ser tratados em lei nacional especial (art. 85 da CR).” (ADI 2.220, rel. min. Cármen Lúcia, julgamento em 16-11-2011, Plenário, DJE de 7-12-2011.) "
D) " A ampla defesa do acusado no rito da Câmara dos Deputados deve ser exercida no prazo de dez sessões (RI/CD, art. 218,§ 4º), tal como ocorreu no caso Collor (MS 21.564, Rel. para o acórdão Min. Carlos Velloso).
...apresentação de defesa prévia não é uma exigência do princípio constitucional da ampla defesa: ela é exceção, e não a regra no processo penal. Não há, portanto,impedimento para que a primeira oportunidade de apresentação de defesa no processo penal comum se dê após o recebimento da denúncia. No caso dos autos, muito embora não se assegure defesa previamente ao ato do Presidente da Câmara dos Deputados que inicia o rito naquela Casa, colocam-se à disposição do acusado inúmeras oportunidades de manifestação em ampla instrução processual. Não há, assim, violação à garantia da ampla defesa e aos compromissos internacionais assumidos pelo Brasil em tema de direito de defesa."
Fonte: "http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/ADPF378LRB.pdf"
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COMENTÁRIO QUESTÃO B
"É meramente exemplificativo o rol presente no artigo 85 da Constituição Federal, o qual transcrevo:
Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra: "
http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2258510/em-que-consiste-o-crime-de-responsabilidade-do-presidente-da-republica-caroline-silva-lima
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ERREI POR CONTA DO "FONTE NORMATIVA PRIMÁRIA"
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Vamos lá.....
"Também denominadas fonte direta ou imediata, esta corresponde segundo Venosa (2003), "às que de per si têm força suficiente para gerar a regra jurídica". Fazem parte das fontes primárias, a lei, a doutrina e o costume. Estes, no entanto, já foram claramente abordados anteriormente."
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Não erro mais. Rs. (Assim espero).
http://www.webartigos.com/artigos/fontes-do-direito/4192/
Leia mais em: http://www.webartigos.com/artigos/fontes-do-direito/4192/#ixzz46wG7Ved5
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a) ERRADA. “IV – Questões referentes à sua conveniência ou ao seu mérito não competem ao Poder Judiciário, sob pena de substituir-se ao Legislativo na análise eminentemente política que envolvem essas controvérsias.”
(STF - MS: 30672 DF, Relator: Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Data de Julgamento: 15/09/2011, Tribunal Pleno, Data de Publicação: DJe-200 DIVULG 17-10-2011 PUBLIC 18-10-2011)
b) ERRADA. O rol é exemplificativo.
Art. 85 CF/88: São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra: (...)
c) CERTA. “A EC nº 32/2001, alterando a redação do Art. 84, VI da Constituição, permitiu em nosso ordenamento os chamados "decretos autônomos". Tais decretos são de cunho não regulamentar, e seu fundamento de validade repousa diretamente na Constituição.
Art. 84, VI – dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos
Em relação a essas matérias o regulamento pode sim ser autônomo, na medida em que podem inovar na ordem jurídica.”
http://resumosdireito.blogspot.com.br/2014/02/decretos-autonomos-e-decretos.html
d) ERRADA. Tais garantias serão exercidas na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Art. 218 Regimento Interno Câmara dos Deputados: É permitido a qualquer cidadão denunciar à Câmara dos Deputados o Presidente da República, o Vice-Presidente da República ou Ministro de Estado por crime de responsabilidade.
§2º Recebida a denúncia pelo Presidente, verificada a existência dos requisitos de que trata o parágrafo anterior, será lida no expediente da sessão seguinte e despachada à Comissão Especial eleita, da qual participem, observada a respectiva proporção, representantes de todos os Partidos.
§4º Do recebimento da denúncia será notificado o denunciado para manifestar-se, querendo, no prazo de dez sessões.
e) ERRADA. “VI — A renúncia ao cargo, apresentada na sessão de julgamento, quando já iniciado este, não paralisa o processo de «impeachment».”
(STF - MS: 21689 DF, Relator: CARLOS VELLOSO, Data de Julgamento: 16/12/1993, Tribunal Pleno, Data de Publicação: DJ 07-04-1995)
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Até o CESPE errando mandado e mandato.
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excepcionalmente?????
pensei que estava errada por isso!
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Sim Adriana, a regra é que os decretos sejam regulamentares, ou seja, somente deem execução às leis, sem inovação. Decretos autônomos são exceção.
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Já vi um questão do TRT/2014 que considerou CERTO o seguinte item: DECRETO PRESIDENCIAL NÃO É OBJETO DO PROCESSO LEGISLATIVO.
Então, como pode o decreto presidencial não ser objeto de processo legislativo (já que o art. 59 refere-se ao decreto legislativo), e ser fonte normativa primária?
RESPOSTA: Existem atos normativos primários (retiram o seu fundamento diretamente do texto constitucional) que não são objeto do processo legislativo (art. 59, CF) como o próprio decreto presidencial e os regimento dos tribunais.
FONTE: ESTRATÉGIA.
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Tá repetindo....
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Gabarito C
a) Por força do princípio da inafastabilidade jurisdicional, eventual decisão condenatória proferida pelo Senado Federal em julgamento por crime de responsabilidade NÃO estará sujeita a controle judicial posterior.
b) Por ser norma punitiva, o rol de crimes de responsabilidade previsto na CF é EXEMPLIFICATIVO, nele não podendo ser inseridos novos tipos. (Reza o parágrafo único do artigo 85 que esses crimes serão definidos em LEI ESPECIAL, que etabelecerá as normas de processo e julgamento.) LEI nº 1.079/1950
c) A CF admite excepcionalmente a edição, pelo presidente da República, de decreto como fonte normativa primária, o chamado decreto autônomo. (Art. 84, inciso VI, a e b)
d) Em processo de impeachment por crime de responsabilidade, o contraditório e a ampla defesa SERÃO exercidos pelo presidente da República perante o Senado Federal, EM TODAS AS FASES DO processo e julgamento.
e) A renúncia ao mandado pelo presidente da República NÃO prejudica, por perda de objeto, o processo de impeachment eventualmente em curso, TAMPOUCO acarretará a sua extinção.
HEY HO LET'S GO!
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- CESPE - A decisão do Senado Federal que absolve ou condena o presidente da República em processo pela prática de crime de responsabilidade não pode ser reformada pelo Poder Judiciário. CERTO!
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LETRA C
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Com base no que dispõe a CF sobre o presidente da República, é correto afirmar que: A CF admite excepcionalmente a edição, pelo presidente da República, de decreto como fonte normativa primária, o chamado decreto autônomo.
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Letra E é complicada, mas o caso do Collor deixa como uma "jurisprudência" rs
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A CF admite excepcionalmente a edição, pelo presidente da República, de decreto como fonte normativa primária, o chamado decreto autônomo.
NYCHOLAS LUIZ
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Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. (Redação da EC 32/2001)
Controle concentrado de constitucionalidade
- NOVO: Medida provisória não revoga lei anterior, mas apenas suspende seus efeitos no ordenamento jurídico, em face do seu caráter transitório e precário. Assim, aprovada a medida provisória pela Câmara e pelo Senado, surge nova lei, a qual terá o efeito de revogar lei antecedente. Todavia, caso a medida provisória seja rejeitada (expressa ou tacitamente), a lei primeira vigente no ordenamento, e que estava suspensa, volta a ter eficácia.
- [ADI 5.709, ADI 5.716, ADI 5.717 e ADI 5.727, rel. min. Rosa Weber, j. 27-3-2019, P, DJE de 28-6-2019.]
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A questão
exige conhecimento acerca das regras constitucionais relacionadas ao Presidente
da República. Analisemos as alternativas, com base na CF/88 e na jurisprudência
acerca do assunto:
Alternativa
“a”: está incorreta. O Poder Legislativo, seja a Câmara dos Deputados no juízo
de autorização, seja o Senado Federal no julgamento de mérito, realiza
julgamento de natureza política. Portanto, por esse aspecto (mérito), não se
admite o controle judicial, sob pena de se violar o princípio da separação de
poderes. Contudo, importante ressaltar que o STF poderá analisar questões
procedimentais e de legalidade, como o fez no julgamento da ADPF 378 (cf.,
ainda, MS 20.941-DF, MS 21.564-DF e MS 21.623-DF).
Alternativa
“b”: está incorreta. Os crimes de responsabilidade são as infrações político administrativas
que o Presidente pratica e que podem acarretar o impedimento para exercer a
função pública (impeachment). As infrações são definidas pelo art. 85, CF/88, o
qual, em rol exemplificativo, explicita quais são as condutas que
caracterizam os crimes de responsabilidade (mais bem delimitadas na Lei n.
1.079/50 – que define os crimes de responsabilidade e regula o respectivo
processo de julgamento).
Alternativa
“c”: está correta. A edição de decretos autônomos pelo Presidente da
República possui amparo no art. 84 IV da CF/88. Trata-se de decreto que decorre
diretamente da Constituição, possuindo efeitos análogos ao de uma lei
ordinária. Essa espécie normativa, porém, limita-se às hipóteses de organização
e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de
despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos, e de extinção de funções ou
cargos públicos, quando vago. Nesse sentido: art. 84. Compete privativamente ao
Presidente da República: [...] VI - dispor, mediante decreto, sobre: a)
organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar
aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; (Incluída pela
Emenda Constitucional nº 32, de 2001) b) extinção de funções ou cargos
públicos, quando vagos (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001).
Alternativa
“d”: está incorreta. Embora o exame liminar pela Câmara dos Deputados independa
de defesa prévia (vide MS 20.941-DF, Sepúlveda Pertence, DJ de 31.08.1992), as
fases do processo de impeachment devem respeitar o contraditório e ampla defesa.
Alternativa
“e”: está incorreta. o Supremo
Tribunal Federal concluiu que a renúncia ao cargo, se apresentada quando a
sessão de julgamento já se iniciou, não paralisa o processo de impeachment
(vide MS 21.689).
Gabarito do professor: letra c.