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ID
1866160
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base no que dispõe a CF sobre o presidente da República, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) não está sujeita ao controle do judiciário

    c)art. 84, VI, CF

    d) pode ser prévio 

    e) não prejudica

  • Resposta  "C" 

    Art. 84 Compete privativamente ao Presidente da República:

    ...VI – dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vago

    Alternativas A e E

    "Determina a Constituição que, durante o processo de julgamento dos crimes de responsabilidade pelo Senado Federal, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal (art. 52, parágrafo único). Sendo que na realidade o Senado Federal não estará funcionando como órgão legislativo, mas sim como órgão judicial híbrido...

    ...Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a renúncia ao cargo, apresentada na sessão de julgamento, quando já iniciado este, não paralisa o processo de impeachment. Ainda firmou entendimento de que, apresentada a denúncia o Presidente da República estiver no exercício do cargo, prosseguirá o julgamento, mesmo após o término do mandato. O STF ainda deixou assente que o Poder Judiciário não dispõe de competência para alterar a decisão proferida pelo Senado Federal no processo de impeachment, podendo contudo, haver anulação do procedimento pelo próprio Senado Federal caso tenha ocorrido violação a algum princípio constitucional. "

    Fonte: "http://thiagocarvalho93.jusbrasil.com.br/artigos/156543183/procedimento-no-crime-de-responsabilidade-e-crimes-comuns-praticados-pelo-presidente-da-republica"

     

    B)“A definição das condutas típicas configuradoras do crime de responsabilidade e o estabelecimento de regras que disciplinem o processo e julgamento das agentes políticos federais, estaduais ou municipais envolvidos são da competência legislativa privativa da União e devem ser tratados em lei nacional especial (art. 85 da CR).” (ADI 2.220, rel. min. Cármen Lúcia, julgamento em 16-11-2011, Plenário, DJE de 7-12-2011.) "

     

    D) " A ampla defesa do acusado no rito da Câmara dos Deputados deve ser exercida no prazo de dez sessões (RI/CD, art. 218,§ 4º), tal como ocorreu no caso Collor (MS 21.564, Rel. para o acórdão Min. Carlos Velloso).

    ...apresentação de defesa prévia não é uma exigência do princípio constitucional da ampla defesa: ela é exceção, e não a regra no processo penal. Não há, portanto,impedimento para que a primeira oportunidade de apresentação de defesa no processo penal comum se dê após o recebimento da denúncia. No caso dos autos, muito embora não se assegure defesa previamente ao ato do Presidente da Câmara dos Deputados que inicia o rito naquela Casa, colocam-se à disposição do acusado inúmeras oportunidades de manifestação em ampla instrução processual. Não há, assim, violação à garantia da ampla defesa e aos compromissos internacionais assumidos pelo Brasil em tema de direito de defesa."

    Fonte: "http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/ADPF378LRB.pdf"

  • COMENTÁRIO QUESTÃO B

    "É meramente exemplificativo o rol presente no artigo 85 da Constituição Federal, o qual transcrevo:

    Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra: "

    http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2258510/em-que-consiste-o-crime-de-responsabilidade-do-presidente-da-republica-caroline-silva-lima

     

  • ERREI POR CONTA DO "FONTE NORMATIVA PRIMÁRIA"

    .

    Vamos lá..... 

    "Também denominadas fonte direta ou imediata, esta corresponde segundo Venosa (2003), "às que de per si têm força suficiente para gerar a regra jurídica". Fazem parte das fontes primárias, a lei, a doutrina e o costume. Estes, no entanto, já foram claramente abordados anteriormente."

    .

    Não erro mais. Rs. (Assim espero). 

    http://www.webartigos.com/artigos/fontes-do-direito/4192/



    Leia mais em: http://www.webartigos.com/artigos/fontes-do-direito/4192/#ixzz46wG7Ved5

  • a) ERRADA. “IV – Questões referentes à sua conveniência ou ao seu mérito não competem ao Poder Judiciário, sob pena de substituir-se ao Legislativo na análise eminentemente política que envolvem essas controvérsias.”

    (STF - MS: 30672 DF, Relator: Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Data de Julgamento: 15/09/2011, Tribunal Pleno, Data de Publicação: DJe-200 DIVULG 17-10-2011 PUBLIC 18-10-2011)

     

    b) ERRADA. O rol é exemplificativo.

    Art. 85 CF/88: São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra: (...)

     

    c) CERTA. “A EC nº 32/2001, alterando a redação do Art. 84, VI da Constituição, permitiu em nosso ordenamento os chamados "decretos autônomos". Tais decretos são de cunho não regulamentar, e seu fundamento de validade repousa diretamente na Constituição.

    Art. 84, VI – dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos

    Em relação a essas matérias o regulamento pode sim ser autônomo, na medida em que podem inovar na ordem jurídica.”

    http://resumosdireito.blogspot.com.br/2014/02/decretos-autonomos-e-decretos.html

     

    d) ERRADA. Tais garantias serão exercidas na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

    Art. 218 Regimento Interno Câmara dos Deputados: É permitido a qualquer cidadão denunciar à Câmara dos Deputados o Presidente da República, o Vice-Presidente da República ou Ministro de Estado por crime de responsabilidade.

    §2º Recebida a denúncia pelo Presidente, verificada a existência dos requisitos de que trata o parágrafo anterior, será lida no expediente da sessão seguinte e despachada à Comissão Especial eleita, da qual participem, observada a respectiva proporção, representantes de todos os Partidos.

    §4º Do recebimento da denúncia será notificado o denunciado para manifestar-se, querendo, no prazo de dez sessões.

     

    e) ERRADA. “VI — A renúncia ao cargo, apresentada na sessão de julgamento, quando já iniciado este, não paralisa o processo de «impeachment».”

    (STF - MS: 21689 DF, Relator: CARLOS VELLOSO, Data de Julgamento: 16/12/1993, Tribunal Pleno, Data de Publicação: DJ 07-04-1995)

  • Até o CESPE errando mandado e mandato. 

  • excepcionalmente?????

    pensei que estava errada por isso!

  • Sim Adriana, a regra é que os decretos sejam regulamentares, ou seja, somente deem execução às leis, sem inovação. Decretos autônomos são exceção.

  • Já vi um questão do TRT/2014 que considerou CERTO o seguinte item: DECRETO PRESIDENCIAL NÃO É OBJETO DO PROCESSO LEGISLATIVO. 

    Então, como pode o decreto presidencial não ser objeto de processo legislativo (já que o art. 59 refere-se ao decreto legislativo), e ser fonte normativa primária?

    RESPOSTA: Existem atos normativos primários (retiram o seu fundamento diretamente do texto constitucional) que não são objeto do processo legislativo (art. 59, CF) como o próprio decreto presidencial e os regimento dos tribunais

    FONTE: ESTRATÉGIA.

  • Tá repetindo....

  • Gabarito C

     

    a) Por força do princípio da inafastabilidade jurisdicional, eventual decisão condenatória proferida pelo Senado Federal em julgamento por crime de responsabilidade NÃO estará sujeita a controle judicial posterior.

     

    b) Por ser norma punitiva, o rol de crimes de responsabilidade previsto na CF é EXEMPLIFICATIVO, nele não podendo ser inseridos novos tipos. (Reza o parágrafo único do artigo 85 que esses crimes serão definidos em LEI ESPECIAL, que etabelecerá as normas de processo e julgamento.) LEI nº 1.079/1950

     

    c) A CF admite excepcionalmente a edição, pelo presidente da República, de decreto como fonte normativa primária, o chamado decreto autônomo. (Art. 84, inciso VI, a e b)

     

    d) Em processo de impeachment por crime de responsabilidade, o contraditório e a ampla defesa SERÃO exercidos pelo presidente da República perante o Senado Federal, EM TODAS AS FASES DO processo e julgamento.

     

    e) A renúncia ao mandado pelo presidente da República NÃO prejudica, por perda de objeto, o processo de impeachment eventualmente em curso, TAMPOUCO acarretará a sua extinção.

     

    HEY HO LET'S GO!

  • - CESPE - A decisão do Senado Federal que absolve ou condena o presidente da República em processo pela prática de crime de responsabilidade não pode ser reformada pelo Poder Judiciário. CERTO!

  • LETRA C

  • Com base no que dispõe a CF sobre o presidente da República, é correto afirmar que:  A CF admite excepcionalmente a edição, pelo presidente da República, de decreto como fonte normativa primária, o chamado decreto autônomo.

  • Letra E é complicada, mas o caso do Collor deixa como uma "jurisprudência" rs

  • A CF admite excepcionalmente a edição, pelo presidente da República, de decreto como fonte normativa primária, o chamado decreto autônomo.

    NYCHOLAS LUIZ

  • Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. (Redação da EC 32/2001)

      

     Controle concentrado de constitucionalidade

    • NOVO: Medida provisória não revoga lei anterior, mas apenas suspende seus efeitos no ordenamento jurídico, em face do seu caráter transitório e precário. Assim, aprovada a medida provisória pela Câmara e pelo Senado, surge nova lei, a qual terá o efeito de revogar lei antecedente. Todavia, caso a medida provisória seja rejeitada (expressa ou tacitamente), a lei primeira vigente no ordenamento, e que estava suspensa, volta a ter eficácia.
    • [ADI 5.709ADI 5.716ADI 5.717 e ADI 5.727, rel. min. Rosa Weber, j. 27-3-2019, P, DJE de 28-6-2019.]

  • A questão exige conhecimento acerca das regras constitucionais relacionadas ao Presidente da República. Analisemos as alternativas, com base na CF/88 e na jurisprudência acerca do assunto:

     

    Alternativa “a”: está incorreta. O Poder Legislativo, seja a Câmara dos Deputados no juízo de autorização, seja o Senado Federal no julgamento de mérito, realiza julgamento de natureza política. Portanto, por esse aspecto (mérito), não se admite o controle judicial, sob pena de se violar o princípio da separação de poderes. Contudo, importante ressaltar que o STF poderá analisar questões procedimentais e de legalidade, como o fez no julgamento da ADPF 378 (cf., ainda, MS 20.941-DF, MS 21.564-DF e MS 21.623-DF).

     

    Alternativa “b”: está incorreta. Os crimes de responsabilidade são as infrações político administrativas que o Presidente pratica e que podem acarretar o impedimento para exercer a função pública (impeachment). As infrações são definidas pelo art. 85, CF/88, o qual, em rol exemplificativo, explicita quais são as condutas que caracterizam os crimes de responsabilidade (mais bem delimitadas na Lei n. 1.079/50 – que define os crimes de responsabilidade e regula o respectivo processo de julgamento).

     

    Alternativa “c”: está correta. A edição de decretos autônomos pelo Presidente da República possui amparo no art. 84 IV da CF/88. Trata-se de decreto que decorre diretamente da Constituição, possuindo efeitos análogos ao de uma lei ordinária. Essa espécie normativa, porém, limita-se às hipóteses de organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos, e de extinção de funções ou cargos públicos, quando vago. Nesse sentido: art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: [...] VI - dispor, mediante decreto, sobre: a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001) b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001).

     

    Alternativa “d”: está incorreta. Embora o exame liminar pela Câmara dos Deputados independa de defesa prévia (vide MS 20.941-DF, Sepúlveda Pertence, DJ de 31.08.1992), as fases do processo de impeachment devem respeitar o contraditório e ampla defesa.

     

    Alternativa “e”: está incorreta. o Supremo Tribunal Federal concluiu que a renúncia ao cargo, se apresentada quando a sessão de julgamento já se iniciou, não paralisa o processo de impeachment (vide MS 21.689).

     

    Gabarito do professor: letra c.