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GABARITO D
(A) Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.
(B) Art. 126-A. Nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência à autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, a outra autoridade competente para apuração de informação concernente à prática de crimes ou improbidade de que tenha conhecimento, ainda que em decorrência do exercício de cargo, emprego ou função pública.
(C) Subjetiva
(D) Art. 123. A responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções imputadas ao servidor, nessa qualidade.
(E) Art. 122. § 3o A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.
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Errei a questão por conta da omissão da causa da absolvição descrita na alternativa "A".
Apesar de serem independetes, e da possibilidade de cumulação, o art. 126 da lei apresneta EXCEÇÕES, nas quais haverá vinculação entre as instâncias, o que significa que não poderá ser condenado na esfera civil ou administrativa quando for absolvido na esfera penal por:
– inexistência de fato;
– negativa de autoria.
"Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria."
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Letra A). Errada. Eventual decisão que absolva servidor público na esfera penal INTERFERE nas esferas civil e administrativa QUANDO negar a existência do fato ou a sua autoria.
Macete: Servidor é gente FINA (fato inexistente e negativa de autoria).
Fundamentação legal: Art. 126, Lei 8.112/90. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
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a) Existe uma possibilidade: NEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DO FATO / AUTORIA.
b) O servidor é completamente isentado de qualquer responsabilidade.
c) É subjetiva:
RESPONSABILIDADE CIVIL DA ADM PÚBLICA >> OBJETIVA
RESPONSABILIDADE CIVIL DO SERVIDOR PÚBLICO >> SUBJETIVA (AÇÃO REGRESSIVA DA AP CONTRA ESTE)
d) CERTO. Abrangre CRIMES e COTRAVENÇÕES praticadas pelo servidor, nessa qualidade.
e) Se estende aos HERDEIROS/SUCESSORES e contra eles é EXECUTADA.
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Com essa questão aprendi: Nem sempre o incompleto está certo para o Cespe! Precisamos ver nas alternativas se tem outra mais adequada!
Fé em Deus e bons estudos a todos!
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Resposabilidade criminal? acho que o termo contravenção na letra D não se refere a contravenção penal, caso contrário não poderia dizer q há resposabilidade criminal, pois contravenção penal não é crime, teria que ser resposabilidade penal.
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LETRA D CORRETA
LEI 8.112
Art. 123. A responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções imputadas ao servidor, nessa qualidade.
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Quanto à letra (B), haverá a responsabilidação do servidor apenas se a representação contra seu superior seja feita quando aquele (servidor), estando ciente da inocência deste (superior), ainda assim a promover - estando, dessarte, tipificada a chamada "representação caluniosa", crime definido na própria Lei 8429 (lei de improbidade):
" Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente."
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STJ - SE ABSOLVIDO POR FALTA DE PROVAS...SERÁ DEMITIDO
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Se fosse uma prova de marcar "certo" ou "errado" e se a alternativa "a" viesse isolada, eu pergunto: o q vc marcaria?
Vc sabe o assunto, mas tem q ficar tentando adivinhar o q o examinador quer. Ele quer só a regra geral? Ele quer tb a exceção?
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Minha contribuição.
8112
Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
Mnemônico: FINA
FATO INEXISTENTE ou NEGATIVA DE AUTORIA
Abraço!!!
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A responsabilidade criminal do servidor alcança contravenções eventualmente por ele praticadas no exercício de suas funções. Correto.
Vide o Art. 123. da lei 8.112.