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Depósito do montante integral -------------> Suspensão da exigibilidade -------------> Impossibilidade de ajuizamento da execução fiscal, uma vez que o crédito tributário não é exigível
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Quanto a letra B, o termo inicial dos juros e da correção monetária estão corretas. O erro está no prazo de 5 anos contados do pagamento, pois pode ser tanto da extinção do crédito quanto da data de decisão administrativa (ver abaixo):
Art. 168. O direito de pleitear a restituição extingue-se com o decurso do prazo de 5 (cinco) anos, contados:
I - nas hipótese dos incisos I e II do artigo 165, da data da extinção do crédito tributário; (Vide art 3 da LCp nº 118, de 2005) (I - cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o devido em face da legislação tributária aplicável, ou da natureza ou circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido; II - erro na edificação do sujeito passivo, na determinação da alíquota aplicável, no cálculo do montante do débito ou na elaboração ou conferência de qualquer documento relativo ao pagamento)
II - na hipótese do inciso III do artigo 165, da data em que se tornar definitiva a decisão administrativa ou passar em julgado a decisão judicial que tenha reformado, anulado, revogado ou rescindido a decisão condenatória. (III - reforma, anulação, revogação ou rescisão de decisão condenatória).
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depositou integral? para tudo! suspensao ate que seja julgado
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O efeito do depósito é o de suspender a exigibilidade, que, por sua vez, impede a execução...
Atenção atenção, examinador!
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c) Determinado contribuinte reside em área situada na fronteira entre dois municípios, não sendo muito bem delineada, naquela localidade, a separação geográfica entre as duas municipalidades. Em razão dessa circunstância, ocorreu de ele ter sido notificado pelas duas fazendas municipais para pagar o IPTU. Nesse caso, deve o contribuinte pagar a totalidade dos impostos e ajuizar, contra cada município, ação de repetição de indébito de metade do valor do IPTU.
ERRADO - Trata-se de hipótese em que o sujeito passivo deve realizar consignação em pagamento.
Art. 164, CTN. A importância de crédito tributário pode ser consignada judicialmente pelo sujeito passivo, nos casos:
III - de exigência, por mais de uma pessoa jurídica de direito público, de tributo idêntico sobre um mesmo fato gerador.
No concurso do CESPE para Juiz Federal/TRF1°/2011 foi considerado correto: “Determinado contribuinte reside em área situada na fronteira entre dois municípios, não sendo muito bem delineada, naquela localidade, a separação geográfica entre as duas municipalidades. Em razão dessa circunstância, ocorreu de ele ter sido notificado pelas duas fazendas municipais para pagar o IPTU. Nesse caso, deve o contribuinte ajuizar ação de consignação em pagamento”.