SóProvas


ID
1866541
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
CBM-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando o que expressamente prevê a Constituição da República Federativa do Brasil, é CORRETO afirmar que a erradicação da pobreza e da marginalização constitui:

Alternativas
Comentários
  • Gab.  d) um objetivo fundamental da República.

    "Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação."

    Coloquei o artigo na íntegra para da aquele revisada ;)

    Fonte: CF/88

    Bons estudos! (^^)/ 

  • OBJETIVOS => VERBOS... construir... garantir... erradicar...  promover

  • Comentando a questão:

    A) INCORRETA. O rol de direitos individuais é previsto no art. 5º da CF, além disso erradicação da pobreza e da marginalização é algo que interessa a toda coletividade. 

    B) INCORRETA. Não há nenhuma conexão entre direitos políticos e as premissas abordadas na assertiva.

    C) INCORRETA. Não é princípio do Estado democrático, e sim um objetivo fundamental da República Federativa do Brasil. 

    D) CORRETA. A assertiva está de acordo com o art. 3º, III da CF.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D






     



  • Se tem preça vá de Congar errprom!

  • Fundamentos da República Federativa do Brasil – Art. 1º da CF/88

    Mnemônico: SoCiDiVaPlu
     
    So – soberania
    Ci – cidadania
    Di – dignidade da pessoa humana
    Va – valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
    Plu – pluralismo político

     

    Objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil – Art. 3º da CF/88

    Mnemônico: Com Garra Erra Pouco
     Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
    I – construir uma sociedade livre, justa e solidária; Com
    II – garantir o desenvolvimento nacional; Garra
    III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; Erra
    IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Pouco
     


     

    Princípios regentes das relações internacionais da República Federativa do Brasil – Art. 4º da CF/88

    Mnemônico: AInDa Não ComPreI ReCoS
     
    A – autodeterminação dos povos
    In – independência nacional
    – defesa da paz
    Não – não intervenção
    Co – cooperação entre os povos para o progresso da humanidade
    Pre – prevalência dos direitos humanos
    I – igualdade entre os Estados
    Re – repúdio ao terrorismo e ao racismo
    Co – concessão de asilo político
    S – solução pacífica dos conflitos

  • Objetivos Fundamentais da RFB:

    CO

    GA

    ER

    PRO

    COnstruir uma Sociedade Livre, Justa e Solidária;

    GArantir o Desenvolvimento Nacional;

    ERradicar a Pobreza e Marginalização, e Reduzir as Desigualdades Sociais e Regionais;

    PROmover o bem de todos.

  • Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

     GB = D

    PMGO

  • #PMMG2022

  • no famosos objetivos fundamentais Art 3°

    Construir uma sociedade livre e justa

    Garanti o Desenvolvimento Nacional

    erradicar a Pobreza e Marginalização, e Reduzir as Desigualdades Sociais e Regionais

    Promover o bem de todos.