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ID
1866547
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
CBM-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Prevê a Constituição de Minas Gerais que, respeitado o conteúdo mínimo do Ensino Fundamental fixado pela União, o Estado deverá fixar conteúdo complementar.

Essa ação do Estado tem especificamente o objetivo de:

Alternativas
Comentários
  • Constituição do Estado de MG:

    Art. 200 – Respeitado o conteúdo mínimo do ensino fundamental estabelecido pela União, o Estado lhe fixará conteúdo complementar, com o objetivo de assegurar a formação política, cultural e regional.

  • Peça sempre o comentário do professor.

  • Art. 2º - São objetivos prioritários do Estado:

    I – garantir a efetividade dos direitos públicos subjetivos; II – assegurar o exercício, pelo cidadão, dos mecanismos de controle da legalidade e legitimidade dos atos do Poder Público e da eficácia dos serviços públicos; • (Vide Lei nº 12.999, de 31/7/1998.) III – preservar os valores éticos; IV – promover a regionalização da ação administrativa, em busca do equilíbrio no desenvolvimento das coletividades; V – criar condições para a segurança e a ordem públicas; VI – promover as condições necessárias para a fixação do homem no campo; • (Vide Lei nº 11.265, de 4/11/1993.) • (Vide Lei nº 11.744, de 16/1/1995.) VII – garantir a educação, o acesso à informação, o ensino, a saúde e a assistência à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; • (Inciso com redação dada pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 87, de 4/11/2011.) • (Vide Lei nº 10.501, de 17/1/1991.) • (Vide Lei nº 13.176, de 29/1/1999.) • (Vide Lei Complementar nº 69, de 30/7/2003.) VIII – dar assistência ao Município, especialmente ao de escassas condições de propulsão socioeconômica; IX – preservar os interesses gerais e coletivos; 16 • Voltar ao índice X – garantir a unidade e a integridade de seu território; XI – desenvolver e fortalecer, junto aos cidadãos e aos grupos sociais, os sentimentos de pertinência à comunidade mineira em favor da preservação da unidade geográfica de Minas Gerais e de sua identidade social, cultural, política e histórica; XII – erradicar a pobreza e reduzir as desigualdades sociais e regionais.