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ID
1866757
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Conforme a Lei n.º 8.112/1990, o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago, no âmbito do quadro geral de pessoal para outro órgão ou entidade do mesmo poder denomina-se

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra E

     

    Art. 37.  Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC, observados os seguintes preceitos: 

     

     

    I - interesse da administração; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            II - equivalência de vencimentos; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            III - manutenção da essência das atribuições do cargo; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            IV - vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            V - mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            VI - compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão ou entidade.

  • Remoção versus Redistribuição

     

    Remoção = Deslocamento de servidor (com ou sem mudança de sede.)

    Redistribuição = deslocamento de cargo vago ou ocupado

     

    OBS: As duas modalidades ocorrem no ambito do mesmo poder. 

  • Sempre lembro assim:

    Redistribuição: é o deslocamento do cargo;
    Remoção: é o deslocamento do servidor

  • Gosto de questões repetidas, mas também não precisa repertir 300 vezes. Perdi as contas de quantas vezes ja respondi esssa questão. 

  • Remoção é do servidor, redistribuição é do cargo.

  • As questões repetidas nos ajudam a fixar, mas já estão repetindo demais :(

  • erreI essa na prova do INSS, FIQUEI FORA

    ;(

  • Uma besteira que eu adotei e mais nunca eu errei , foi isso : 

     

    1 -REMO - DOR   REMOÇÃO - DESLOCAMENTO DO SERVIDOR . 

     

    2 - REDI CAR   REDISTRIBUIÇÃO - DESLOCAMENTO DO CARGO. 

     

     

    Como já disse em outros comentários , aprendo muito rapido por associação : algo que eu descobri agora e que pode servir para outras pessoas .. 

     

    Na situação 1 imagine o seguinte  :  VOCÊ SERVIDOR segurando um REMO e remando para outro local, pois a REMOÇÃO é do SERVIDOR .

     

    Na situação 2 imagine o seguinte  : CARRO REDI :: >>  UM CARRO  VERMELHO, À VENDA, SAINDO DA LOJA DO RIO GRANDE DO SUL E INDO PARA A LOJA DE ARACAJU , POIS ELE ESTÁ SENDO REDISTRIBUÍDO . 

     

     

     

     

     

    Outra associação é REMODOR a nome de remédio e REDICAR a nome de CARTÃO DE CRÉDITO .. .

     

    KKKKKKKKKKKKK , como dizia Chorão : '' Só os loucos sabem ''  :) 

  • Gabarito E.

     

    Eu decorei usando este mnemônico:

     

    ✓Remoção → servidor (pessoa).

     

    ✓Redistribuição → cargo (carga).

     

    Nunca mais errei.

     

     

    ----

    "Se não puder vencer pelo talento, vença pelo cansaço." Willian Douglas.​

  • REDCAR - REDistribuição, deslocamento do CARgo
    RESE - REmoção, deslocanento do SErvidor
     

  • DISSECANDO a  8.112   https://www.youtube.com/watch?v=FSMisS6cdrw

     

    Redistribuição: é o deslocamento do CARGO. 

     

    - SEMPRE DE OFÍCIO, INICIATIVA DA ADM

     

    - O SERVIDOR NÃO PODE RECURSAR.

     

    A remoção de ofício, no interesse da Administração, é irrecusável para o servidor, ou seja, se ele for removido, obrigatoriamente deverá passar a ter exercício no outro órgão. Essa é uma forma de se organizar internamente a Administração, fundamentada no poder hierárquico da Administração Pública, ou seja, o servidor (subordinado) deve, em regra, cumprir a determinação das instâncias superiores.

     

    A remoção é o deslocamento do SERVIDOR PÚBLICO dentro do mesmo quadro de pessoal (Lei 8.112/1990, art. 36), ou seja, o servidor permanece no mesmo cargo, sem qualquer modificação em seu vínculo funcional, podendo ocorrer com ou sem mudança de sede

     

  • Minha contribuição.

    8112

    Art. 37.  Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC, observados os seguintes preceitos:                

    I - interesse da administração;                

    II - equivalência de vencimentos;              

    III - manutenção da essência das atribuições do cargo;                   

    IV - vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades;               

    V - mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional;                 

    VI - compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão ou entidade.              

    § 1°  A redistribuição ocorrerá ex officio para ajustamento de lotação e da força de trabalho às necessidades dos serviços, inclusive nos casos de reorganização, extinção ou criação de órgão ou entidade.                 

    § 2°  A redistribuição de cargos efetivos vagos se dará mediante ato conjunto entre o órgão central do SIPEC e os órgãos e entidades da Administração Pública Federal envolvidos.               

    § 3°  Nos casos de reorganização ou extinção de órgão ou entidade, extinto o cargo ou declarada sua desnecessidade no órgão ou entidade, o servidor estável que não for redistribuído será colocado em disponibilidade, até seu aproveitamento na forma dos arts. 30 e 31.               

    § 4°  O servidor que não for redistribuído ou colocado em disponibilidade poderá ser mantido sob responsabilidade do órgão central do SIPEC, e ter exercício provisório, em outro órgão ou entidade, até seu adequado aproveitamento.               

    Abraço!!!

  • Conforme a Lei n.º 8.112/1990, o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago, no âmbito do quadro geral de pessoal para outro órgão ou entidade do mesmo poder denomina-se redistribuição.