A mensagem presidencial que encaminha o PLOA é o instrumento de comunicação oficial entre o Presidente da República e o Congresso Nacional. Seu conteúdo é regido pelo art. 11 do PLDO 2015:
Art. 11. A Mensagem que encaminhar o Projeto de Lei Orçamentária de 2015 conterá:
I - resumo da política econômica do País, análise da conjuntura econômica e atualização das informações de que trata o § 4o do art. 4o da Lei de Responsabilidade Fiscal, com indicação do cenário macroeconômico para 2015, e suas implicações sobre a proposta orçamentária de 2015;
II - resumo das políticas setoriais do governo;
[...]
Gabarito: letra a)
a) Correto.
b) Errado. Lei 4320, art. 14: Constitui unidade orçamentária o agrupamento de serviços subordinados ao mesmo órgão ou repartição a que serão consignadas dotações próprias.
c) Errado. Compete à Secretaria de Orçamento Federal estabelecer as classificações orçamentárias da receita e da despesa.
d) Errado. Não há vedações nesse sentido.
e) Errado. A LDO apenas dispõe sobre as alterações na legislação tributária. A LDO não pode instituir, suprimir, dimunuir ou aumentar alíquotas de tributos.
:)
Gab. A
A informação ainda consta na LDO-2019.
Art. 10. A Mensagem que encaminhar o Projeto de Lei Orçamentária de 2019 conterá:
I - resumo da política econômica do país, análise da conjuntura econômica e atualização das informações de que trata o § 4º do art. 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal , com indicação do cenário macroeconômico para 2019, e suas implicações sobre a proposta orçamentária de 2019;
II - resumo das principais políticas setoriais do governo;
III - avaliação das necessidades de financiamento do Governo Central relativas aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, explicitando as receitas e despesas, e os resultados primário e nominal implícitos no Projeto de Lei Orçamentária de 2019, na Lei Orçamentária de 2018 e em sua reprogramação, e aqueles realizados em 2017, de modo a evidenciar:
a) a metodologia de cálculo de todos os itens computados na avaliação das necessidades de financiamento; e
b) os parâmetros utilizados, informando, separadamente, as variáveis macroeconômicas de que trata o Anexo de Metas Fiscais referido no inciso II do § 2º do art. 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal , verificadas em 2017 e suas projeções para 2018 e 2019;
IV - indicação do órgão que apurará os resultados primário e nominal, para fins de avaliação do cumprimento das metas;
V - demonstrativo sintético dos principais agregados da receita e da despesa;
VI - demonstrativo sintético, por empresa, do Programa de Dispêndios Globais, informando as fontes de financiamento, com o detalhamento mínimo igual ao estabelecido no § 3º do art. 44, bem como a previsão da sua respectiva aplicação, e o resultado primário dessas empresas com a metodologia de apuração do resultado; e
VII - demonstrativo da compatibilidade dos valores máximos da programação constante do Projeto de Lei Orçamentária de 2019 com os limites individualizados de despesas primárias calculados na forma do § 1º do art. 107 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT .