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ID
1867120
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A União deve reter os valores correspondentes ao imposto sobre a renda em caso de pagamento

Alternativas
Comentários
  • Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    VI - instituir impostos sobre:

    c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;

  • Art. 18. Não será feita a retenção do imposto de renda e das contribuições de que trata esta Instrução Normativa:

    I - nos pagamentos efetuados pelas seguintes entidades:
    a) Ordem dos Advogados do Brasil - OAB;
    b) confederações de classes;
    c) conselhos federais e regionais representativos de classes;

    II - nos pagamentos efetuados a:
    a) pessoas jurídicas optantes pelo SIMPLES;
    b) pessoas jurídicas exclusivamente distribuidoras de jornais e revistas;
    c) condomínios de edifícios ou casas residenciais e comerciais;
    d) cooperativas de trabalho, associações de profissionais ou assemelhadas, de que trata o art. 45 da Lei n.º 8.541, de 23 de dezembro de 1992, alterado pelo art. 64 da Lei n.º 8. 981, de 20 de janeiro de 1995;
    e) fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
    f) entidades beneficentes de assistência social, observado o disposto nos parágrafos deste artigo;
    g) entidade binacional ITAIPU;
    h) empresa de transporte estrangeira:

  • Gabarito: letra B

    b) a instituições de educação com fins lucrativos.

  • INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB No 1.234, DE 11 DE JANEIRO DE 2012

     

    Art. 4º Não serão retidos os valores correspondentes ao IR e às contribuições de que trata esta Instrução Normativa, nos pagamentos efetuados a:
    III - instituições de educação e de assistência social, SEM fins lucrativos; 
    IX - condomínios edilícios; (Alternativa E)
    XII - pessoas jurídicas exclusivamente distribuidoras de jornais e revistas; (Alternativa D)
    XVII - título de prestações relativas à aquisição de bem financiado por instituição financeira; (Alternativa C)
    XX - título de seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores. (Alternativa A)

  • GABARITO LETRA B 

     

    INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1234 - RFB (DISPÕE SOBRE A RETENÇÃO DE TRIBUTOS NOS PAGAMENTOS EFETUADOS PELOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL DIRETA, AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES FEDERAIS, EMPRESAS PÚBLICAS, SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA E DEMAIS PESSOAS JURÍDICAS QUE MENCIONA A OUTRAS PESSOAS JURÍDICAS PELO FORNECIMENTO DE BENS E SERVIÇOS)

     

    ARTIGO 4º Não serão retidos os valores correspondentes ao IR e às contribuições de que trata esta Instrução Normativa, nos pagamentos efetuados a:

     

    III - instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, a que se refere o art. 12 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997; (GABARITO LETRA B)

     

    IX - condomínios edilícios;

     

    XII - pessoas jurídicas exclusivamente distribuidoras de jornais e revistas;

     

    XVII - título de prestações relativas à aquisição de bem financiado por instituição financeira;

     

    XX - título de seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores; e

  • Isto nao é direito tributario, mas sim legislacao especifica do imposto de renda

  • Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: Imposto de Renda.

     

    Para pontuarmos nessa questão, temos que dominar o art. 4º, da Instrução normativa 1234 de 2012 da Receita Federal (que dispõe sobre a retenção de tributos nos pagamentos efetuados pelos órgãos da administração pública federal direta, autarquias e fundações federais, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais pessoas jurídicas que menciona a outras pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens e serviços).

    Art. 4º Não serão retidos os valores correspondentes ao IR e às contribuições de que trata esta Instrução Normativa, nos pagamentos efetuados a:

    III - instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, a que se refere o art. 12 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997;

    IX - condomínios edilícios;

    XII - pessoas jurídicas exclusivamente distribuidoras de jornais e revistas;

    XVII - título de prestações relativas à aquisição de bem financiado por instituição financeira;

    XX - título de seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores;

     

    Logo, o enunciado é corretamente completado pela Letra B, ficando assim: A União deve reter os valores correspondentes ao imposto sobre a renda em caso de pagamento a instituições de educação com fins lucrativos.

     

    Gabarito do professor: Letra B.