-
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
VI - instituir impostos sobre:
c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;
-
Art. 18. Não será feita a retenção do imposto de renda e das contribuições de que trata esta Instrução Normativa:
I - nos pagamentos efetuados pelas seguintes entidades:
a) Ordem dos Advogados do Brasil - OAB;
b) confederações de classes;
c) conselhos federais e regionais representativos de classes;
II - nos pagamentos efetuados a:
a) pessoas jurídicas optantes pelo SIMPLES;
b) pessoas jurídicas exclusivamente distribuidoras de jornais e revistas;
c) condomínios de edifícios ou casas residenciais e comerciais;
d) cooperativas de trabalho, associações de profissionais ou assemelhadas, de que trata o art. 45 da Lei n.º 8.541, de 23 de dezembro de 1992, alterado pelo art. 64 da Lei n.º 8. 981, de 20 de janeiro de 1995;
e) fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
f) entidades beneficentes de assistência social, observado o disposto nos parágrafos deste artigo;
g) entidade binacional ITAIPU;
h) empresa de transporte estrangeira:
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Gabarito: letra B
b) a instituições de educação com fins lucrativos.
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INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB No 1.234, DE 11 DE JANEIRO DE 2012
Art. 4º Não serão retidos os valores correspondentes ao IR e às contribuições de que trata esta Instrução Normativa, nos pagamentos efetuados a:
III - instituições de educação e de assistência social, SEM fins lucrativos;
IX - condomínios edilícios; (Alternativa E)
XII - pessoas jurídicas exclusivamente distribuidoras de jornais e revistas; (Alternativa D)
XVII - título de prestações relativas à aquisição de bem financiado por instituição financeira; (Alternativa C)
XX - título de seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores. (Alternativa A)
-
GABARITO LETRA B
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1234 - RFB (DISPÕE SOBRE A RETENÇÃO DE TRIBUTOS NOS PAGAMENTOS EFETUADOS PELOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL DIRETA, AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES FEDERAIS, EMPRESAS PÚBLICAS, SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA E DEMAIS PESSOAS JURÍDICAS QUE MENCIONA A OUTRAS PESSOAS JURÍDICAS PELO FORNECIMENTO DE BENS E SERVIÇOS)
ARTIGO 4º Não serão retidos os valores correspondentes ao IR e às contribuições de que trata esta Instrução Normativa, nos pagamentos efetuados a:
III - instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, a que se refere o art. 12 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997; (GABARITO LETRA B)
IX - condomínios edilícios;
XII - pessoas jurídicas exclusivamente distribuidoras de jornais e revistas;
XVII - título de prestações relativas à aquisição de bem financiado por instituição financeira;
XX - título de seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores; e
-
Isto nao é direito tributario, mas sim legislacao especifica do imposto de renda
-
Essa questão demanda conhecimentos sobre o
tema: Imposto de Renda.
Para
pontuarmos nessa questão, temos que dominar o art. 4º, da Instrução normativa
1234 de 2012 da Receita Federal (que dispõe sobre a retenção de tributos nos
pagamentos efetuados pelos órgãos da administração pública federal direta,
autarquias e fundações federais, empresas públicas, sociedades de economia
mista e demais pessoas jurídicas que menciona a outras pessoas jurídicas pelo
fornecimento de bens e serviços).
Art. 4º Não serão retidos
os valores correspondentes ao IR e às contribuições de que trata esta Instrução
Normativa, nos pagamentos efetuados a:
III -
instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, a
que se refere o art. 12 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997;
IX - condomínios
edilícios;
XII - pessoas jurídicas
exclusivamente distribuidoras de jornais e revistas;
XVII - título de
prestações relativas à aquisição de bem financiado por instituição financeira;
XX - título de seguro
obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores;
Logo,
o enunciado é corretamente completado pela Letra B, ficando assim: A União
deve reter os valores correspondentes ao imposto sobre a renda em caso de
pagamento a instituições de educação com fins lucrativos.
Gabarito
do professor: Letra B.