Conforme estipula a IN 1234 da RFB:
Art. 3º A retenção será efetuada aplicando-se, sobre o valor a ser pago, o percentual constante da coluna 06 do Anexo I a esta Instrução Normativa, que corresponde à soma das alíquotas das contribuições devidas e da alíquota do IR, determinada mediante a aplicação de 15% (quinze por cento) sobre a base de cálculo estabelecida no art. 15 da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, conforme a natureza do bem fornecido ou do serviço prestado.
[...]
§ 3º O valor da CSLL, a ser retido, será determinado mediante a aplicação da alíquota de 1% (um por cento) sobre o montante a ser pago.
só pra complementar mais um pouco...
a retenção do PIS COFINS e CSLL na prestação de serviços, segundo a Lei 10.833/2003, diz que os pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas dos seguintes serviços estão sujeitos a retenção da fonte. A retenção do PIS COFINS e CSLL na fonte tem fato gerador diferente do IR pois, no IR incide sobre o pagamento ou crédito do rendimento o que ocorrer primeiro.
Serviços sujeitos a retenção:Serviços de limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, transporte de valores e licitação de mão de obra, prestação de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, bem como remuneração de serviços profissionais.
Há outras regras envolvendo a retenções das contribuições, elas devem ser efetuadas sobre qualquer forma de pagamento. Para isso considera-se inclusive os pagamentos antecipados de prestação de serviço para entrega futura. A retenção se aplica inclusive a empresa de factoring quando ela presta serviços de assessoria creditícia, mercadológica, de gestão de crédito, seleção e riscos, e administração de contas a pagar e a receber.
Quando a empresa estiver em dúvida se o serviço é ou não sujeito a retenção sempre verifique a Lei 10.833/2003. Como sugestão consulte os artigos 30 a 32, e 34 a 36, e também a IN SRF 459/2004, lá estarão descritos os serviços e outras regras.
Para este tipo de serviço prestado o tratamento da retenção de PIS COFINS e CSLL corresponde a multiplicação de 4,65% sobre a BASE DE CÁLCULO. O percentual é a junção das seguintes alíquotas: 0,65% para PIS 3% para COFINS e 1% para CSLL Você vai aplicar estas alíquotas de 0,65% e 3% mesmo que a prestadora seja do regime não-cumulativo dePIS e COFINS. O valor da retenção do PIS COFINS e CSLL deve ser calculado sobre o valor da nota ou documento fiscal. Os valores de BASE DE CÁLCULO então são compostos do preço do serviço, ou seja, a receita bruta, deduzidos os descontos ou abatimentos incondicionais.
As retenções das contribuições são recolhidas pela matriz da pessoa jurídica até o último dia útil do segundo decêndio do mês seguinte em que tiver ocorrido o pagamento. Resumindo, o pagamento das retenções deve ser feito até o da 20 do mês seguinte. Caso o dia 20 caia em dia não útil (final de semana, ou feriado), as retenções devem ser pagas antecipadamente. Não é necessário efetuar retenção em DARF de valor igual ou inferior a R$ 10,00.
https://www.contabeis.com.br/noticias/45064/retencao-de-pis-cofins-e-csll-na-prestacao-de-servicos-de-limpeza/