SóProvas


ID
1867150
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base no que dispõe a CF sobre o presidente da República, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    A) CERTO: Decreto autônomo é o decreto como atos primários, isto é, atos que decorrem diretamente do texto constitucional, decretos que não são expedidos em função de alguma lei ou de algum outro ato infraconstitucional.
    A  edição de decretos autônomos pelo Presidente da República está no art. 84 IV da CF.

    B) Errado, Apesar do juízo ser político, a jurisprudência do STF entende que é necessário que se oportunize as garantias mínimas do devido processo legal, como a oportunidade de apresentação de defesa. Essas garantias de ampla defesa do presidente serão exercidas perante à CCJ.

    C) A renúncia ao cargo, apresentada na sessão de julgamento, quando já iniciado este, não paralisa o processo de impeachment. (STF MS 21.689)

    D) Quanto ao controle judicial da decisão do Senado Federal nos processos de crime de responsabilidade, de acordo com a decisão do STF na MS 21.689, o STF entende que pode anular a decisão e determinar que o Senado profira outra decisão, mas não poderá reformar a decisão do Senado, o que implicaria em usurpação de competência política.

    E) É um rol exemplificativo:
    Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:
    [...]
    Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento

    http://resumosdireito.blogspot.com.br/2014/03/crimes-de-responsabilidade-e-crimes.html

    bons estudos

  • Sobre o item C, convém acrescentar que a renúncia do acusado não porá fim ao objeto do processo de impeachment, já que ele poderá ainda sofrer outras sanções que não a perda do cargo por ele ocupado, decorrentes do crime de responsabilidade cometido.

  • Decreto autonômo: É editado pelo Presidente da República para subtituir leis em duas sitauções: Para organizar toda a Administração Pública e para extinguir cargos públicos vagos.

  • Eu também acho que a letra "D" está correta...

     

    Em nenhum momento a questão se refer em "reformar" a decisão do Senado, e ,sim, em controle posterior, o que é permitido.

     

  • Concordo com você colega, Fabrício. Ainda mais se tratando de CESPE, que considera correto afirmações imcompletas. Supondo que fosse uma prova estilo Certo ou Errado, esta afirmativa "d"  seria considerada Correta? Fica a pergunta!

  • Parabéns Renato por cada explicação! Você é fera!

  • Concordo com o Fabrício! Alguem poderia explicar o erro da D?

     

  • Amigos, o  impeachment é crime político, que não pode ser submetido à apreciação do STF. Depende unicamente dos deputados (admissibilidade) e senadores (julgamento).

  • PODER REGULAMENTAR TÍPICO: prerrogativa conferida à Adm Pub de editar atos gerais para complementar as leis e permitir sua efetiva aplicação. Cuida-se de função administrativa.

    O poder regulamentar é de natureza derivada (ou secundária), somente sendo exercido à luz de lei preexistente. Já as leis são atos de natureza originária (ou primária), emandando diretamente da CF.

    Há alguns casos, porém, que a CF autoriza alguns órgãos a produzirem atos que emanam diretamente da CF (art. 103 -B CF). Porém, para CABM, tais atos não se enquadram no verdadeiro âmbito do poder regulamentar típico, eis que serão AUTÔNOMOS E PRIMÁRIOS, situando-se no mesmo patamar que as leis. Desafiam, inclusive, CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE PELA VIA DIRETA, se normativos.

  • eu assinalaria a A, mas achei q faltou a informacao de que nao houvesse onus para o ente federativo.

    mas... 

  • Renato é o guru do ADM !!!!

    Explica mais que meus livros! kkkk

  • Dilma marcou letra D... rsrsrs

  • Na letra C, esta escrito MANDADO..

     

    O correto seria MANDATO.

  • C) ERRADA.

    Basta lembrar do caso de Fernando Collor, que renunciou antes do julgamento e, mesmo assim, o Senado deu prosseguimento à votação. 

     

    D) ERRADA.

    O STF não pode jamais julgar o mérito do processo de Impeachment. É um julgamento político. O máximo que o STF pode fazer é garantir a observância o rito legal. Não há controle sobre o mérito do julgamento.

    E) ERRADA.

    Nada impede que a Lei 1.079/50 preveja outros crimes de responsabilidade. Na verdade, a própria desdobra as hipóteses constitucionais e descreve diversas condutas consideradas crimes de responsabilidade.

  • boa, matheus fontoura!

     

  • .

    d)Por força do princípio da inafastabilidade jurisdicional, eventual decisão condenatória proferida pelo Senado Federal em julgamento por crime de responsabilidade estará sujeita a controle judicial posterior.

     

    LETRA D – CORRETA – Segundo a professora Nathalia Masson (in Manual de Direito Constitucional. 4ª Ed. Edtitora Juspodivm, 2016, pág. 851):

     

    “A Corte deixou firmado, na mesma ocasião, que o julgamento final prolatado pelo Senado Federal tem natureza política, sendo irrecorrível e definitivo, não havendo qualquer possibilidade de o Poder Judiciário alterá-lo. Em homenagem à separação de Poderes, o Judiciário somente poderia verificar o respeito às regras procedimentais, jamais o mérito da decisão.”(Grifamos)

     

    Precedente: MS 21.689-DF, STF

  • .

    c)A renúncia ao mandado pelo presidente da República prejudica, por perda de objeto, o processo deimpeachment eventualmente em curso, acarretando a sua extinção automática.

     

    LETRA C - ERRADA – Segundo o professor Pedro Lenza ( in Direito constitucional esquematizado. 19ª Ed. São Paulo: Saraiva, 2015. P.1242):

     

    “Dispõe o art. 15 da Lei n. 1.079/50 que “a denúncia só poderá ser recebida enquanto o denunciado não tiver, por qualquer motivo, deixado definitivamente o cargo”. O ex-Presidente Fernando Collor de Mello impetrou mandado de segurança alegando que a renúncia ao cargo extinguiria o processo de impeachment. O STF, julgando o aludido MS 21.689-1, por maioria de votos, decidiu que a renúncia ao cargo não extingue o processo quando já iniciado.

     

    Como vimos, na sistemática atual, ao contrário do que acontecia com as Leis ns. 27 e 30, de 1892, a condenação pelo crime de responsabilidade implicará a imposição de duas penas: a perda do cargo e a inabilitação para o exercício de função pública por 8 anos, sendo esta última não mais acessória, como era antes. Havendo renúncia ao cargo, quando já fora instaurado o processo, este deverá seguir até o final, podendo ser aplicada a pena da inabilitação, que é principal.”(Grifamos)

  • .

    b)Em processo de impeachment por crime de responsabilidade, o contraditório e a ampla defesa somente são exercidos pelo presidente da República perante o Senado Federal, na fase de processo e julgamento


    LETRA B – ERRADA – Segundo o professor Gilmar Mendes ( in Curso de Direito Constitucional. P.1110. 9ª Ed. São Paulo: Saraiva, 2014):

     

    “O Supremo Tribunal Federal, por maioria de votos, reconheceu o direito de defesa nessa fase preliminar e, por isso, deferiu ao impetrante prazo de dez sessões para exercê­-lo, com base na aplicação analógica do art. 217 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados (prazo superior àquele que havia sido fixado pela Câmara dos Deputados, que era de 5 sessões). Na ocasião, argumentou o relator, Ministro Gallotti, que, embora o papel da Câmara dos Deputados no processo de crime de responsabilidade estivesse limitado à admissão ou não da denúncia, as consequências graves relacionadas com o afastamento do cargo não poderiam permitir que se não reconhecesse, também nessa fase prévia, o direito de defesa” (Grifamos)

  • .

    a)A CF admite excepcionalmente a edição, pelo presidente da República, de decreto como fonte normativa primária, o chamado decreto autônomo.

     

    LETRA A - CORRETA– Segundo o professor Sylvio Clemente da Motta Filho (in Direito constitucional: teoria, jurisprudência e questões. 25ª Ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015. P.834):

     

    “O inciso VI, alterado pela EC no 32, de 2001, veio acrescentar ao nosso sistema constitucional o decreto autônomo, figura inconfundível com o decreto regulamentador, previsto no inciso IV, porque, ao contrário deste, tem idoneidade para inovar na ordem jurídica, nas matérias especificamente indicadas neste dispositivo. Trata-se, pois, de um ato efetivamente legislativo, pois apto para a instauração de regras jurídicas inéditas, a partir da outorga de poderes emanada diretamente deste dispositivo constitucional. De se destacar, ainda, que o decreto autônomo é delegável pelo Presidente da República, nos termos do parágrafo único do art. 84 da CR, ao contrário do decreto regulamentador, que não admite delegação.”(Grifamos)

  • A letra D está correta sim.
    A CF prevê a inafastabilidade do controle judicial e esta se aplica até mesmo para os casos em que houver crimes de responsabilidade sujeitos a julgamento político.
    Vejamos uma hipótese:
    Digamos que a pena aplicada ao julgamento do Impeachment seja uma penalidade não prevista na LEI e nem na COnstituição. Neste caso, por haver ilegalidade, caberia sim análise por parte do Poder Judiciário.
    O que o Poder Judiciário não pode fazer é modificar a penalidade aplicada, porém, poderá consertar algum ato eivado de nulidade.
    Deste modo, da forma como o item foi colocado, entendo que deixou abrangência para que se pudesse pensar deste modo. 
    Assim, letra D também está correta, na minha humilde opinião.
    Espero ter contribuído!

  • também achei que a letra D estivesse correta por conta do controle pelo STF em relação ao mérito do proc de impeachment

  • Na letra D, não podemos levar como regra que o Poder Judiciário poderá tomar parte no mérito da decisão prolatada pelo Senado Federal no julgamento do presidente em crime de responsabilidade. Para isso, existe o princípio da separação dos poderes e autonomia dos Poderes. Portanto, em um item objetivo, é exceção do Poder Judiciário analisar o mérito do julgamento e decisão prolatada pelo Senado Federal no caso de crime de responsabilidade cometido pelo Presidente da República, desde que haja afronta ao princípio da legalidade, ou ameaça à lesão ou ao direito do Presidente, conforme o princípio da inafastabilidade de jurisdição.

  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    Famoso decreto autonoma e pode ser delegado ao MinEst,PGR,AGU.

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

  • Quanto ao erro da Letra C:

    - O foro privativo é uma prerrogativa funcional, nesse sentido, não havendo mais função, não há mais justificativa para a sua existência. A rigor, adota-se o Princípio da Atualidade do Exercício da Função, no entanto, admitem-se duas exceções, quais sejam:

     

             a) Julgamento já iniciado;

    - Quando iniciado o julgamento, mantem-se a prerrogativa, pois o julgamento é um ato unitário e após iniciado não há como ser interrompido. Portanto, ele seguirá sendo julgado onde tenha sido iniciado, ainda que o sujeito não ostente mais o cargo privativo que confere a prerrogativa de função.

     

             b) Fraude Processual (Abuso de direito)

    - Há um caso concreto importante, onde um deputado federal renunciou ao cargo, a fim de ser julgado em primeira instância. O STF entendeu que houve tentativa de fraude processual / abuso de direito, praticado pelo deputado federal, para que com a renúncia, ele não fosse julgado pelo STF.

  • Algns comentários incorretos e antigos, melhor renovar: 

     a) Correto, é um decreto autônomo, ou seja, com força normativa primária. Porém ,tem efeitos concretos e não normativos, conforme entendimento da Di Pietro.  

    b) Segundo o julgamento mais recente do impeachment da dilma, na ADPF 378 do PC do B, o STF definiu as seguintes regras:

    1) Não é possível defesa prévia do presidente antes da admissibilidade pela câmara 
    Não há, portanto, impedimento para que a primeira oportunidade de apresentação de defesa no processo penal comum se dê após o recebimento da denúncia.No caso dos autos, muito embora não se assegure defesa previamente ao ato do Presidente da Câmara dos Deputados que inicia o rito naquela Casa, colocam-se à disposição do acusado inúmeras oportunidades de manifestação em ampla instrução processual, não viola a a. defes.a 
    • O Presidente denunciado deverá ter direito à defesa no rito da Câmara dos  Deputados. Assim, depois que houver o recebimento da denúncia, o Presidente da República será notificado para manifestar-se, querendo, no prazo de dez sessões. 
    2) A comissão especial do impeachment deve ser por indicação dos líderes- VOTO ABERTO 
    O que acontece depois de ser formada essa comissão especial para abertura do impeachment? 
    Após a instalação da comissão, a Presidente da República terá o prazo de 10  sessões para apresentar sua defesa. 
    Depois de apresentada a defesa, a comissão tem um prazo de 5 sessões para apresentar o parecer. 
    O Plenário da Câmara irá, então, votar se deverá ser aberto ou não o processo de impeachment. 
    3) Como dissemos, o reg interno pode ser aplicado ao impeachment subsidiariamenteVeja, camara recebe 2/3, senado recebe maioria simples pra dps senado de novo pra 2/3 

     c) INCORRETO. O STF entendeu no processo do collor que não (A renúncia não para o processo de impeachment) - STF, MS 21.689-1/DF 

     d) O controle por crime de responsabilidade é do próprio senado, por ser um julgamento político. Não há controle judicial posterior porque sua decisão é plena (controle de mérito). O que pode ocorrer é um controle de formalide (formal). 

     e) Tanto é falsa que há outros na 1079. O rol é exemplificativo.

  • Guilherme V.

    Seu comentário foi de extrema ajuda para minha pessoa.

    Muito Obrigado meu amigo!

  • Quanto ao comentário de Guilherme V., o quórum para o juízo de admissibilidade no Senado Federal é maioria simples e não 2/3.

  • LETRA A

  • Com base no que dispõe a CF sobre o presidente da República, é correto afirmar que: A CF admite excepcionalmente a edição, pelo presidente da República, de decreto como fonte normativa primária, o chamado decreto autônomo.

  • A

    A renúncia ao mandado pelo presidente da República prejudica, por perda de objeto, o processo de impeachment eventualmente em curso, acarretando a sua extinção automática.

    SÉRIO, CESPE??

  • Só eu reparei "mandado" na letra C?
  • A questão exige conhecimento acerca da organização constitucional dos poderes, em especial no que tange às atribuições e competências do Presidente da República. Analisemos as alternativas, com base na CF/88:

     

    Alternativa “a”: está correta. Tal previsão está contida no próprio artigo 84 da CF/88, por novidade da EC 32/2001. Nesse sentido: VI - dispor, mediante decreto, sobre:  a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001).

     

    Alternativa “b”: está incorreta. No procedimento de impeachment, é assegurando ao acusado, também durante o juízo de autorização na Câmara, a ampla defesa e contraditório, exercida pelo prazo de dez sessões (RI/CD. Art. 218, § 4ª), tal como ocorreu no caso Collor (MS 21.564. Rel. Para acordão Min. Carlos Velloso).

     

    Alternativa “c”: está incorreta. Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a renúncia ao cargo, apresentada na sessão de julgamento, quando já iniciado este, não paralisa o processo de impeachment. Vide MS 21.689/DF.

     

    Alternativa “d”: está incorreta. O Poder Legislativo, seja a Câmara dos Deputados no juízo de autorização, seja o Senado Federal no julgamento de mérito, realiza julgamento de natureza política. Assim, por esse aspecto (mérito), não se admite o controle judicial, sob pena de se violar o princípio da separação de poderes. o STF poderá analisar questões procedimentais e de legalidade, como o fez no julgamento da ADPF 378 (cf., ainda, MS 20.941-DF, MS 21.564-DF e MS 21.623-DF).

     

    Alternativa “e”: está incorreta. As infrações são definidas pelo art. 85, CF/88, que em um rol exemplificativo explicita quais são as condutas que caracterizam os crimes de responsabilidade (mais bem delimitadas na Lei n. 1.079/50 – que define os crimes de responsabilidade e regula o respectivo processo de julgamento).

    Gabarito do professor: letra a.