SóProvas


ID
1867180
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a opção correta a respeito dos princípios da administração pública.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    A) Errado, no caso de conflitos entre princípio da administração pública, leva-se em consideração o peso ou a importância relativa de cada princípio para que seja determinado qual deles prevalecerá no caso concreto, já que o princípio da supremacia do interesse público não é absoluto

    B) Errado, o princípio da publicidade sofre diversas mitigações, dente elas, ressalta-se o art. 5 inciso XXXIII que estabelece que todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.

    C) Errado, aqui aplica-se aquele brocado do direito: "nem tudo que é legal é moral", dessa forma, existem atos que, embora dentro da lei, violam o princípio da moralidade.

    D) Errado, no caso de conflitos entre princípio da administração pública, leva-se em consideração o peso ou a importância relativa de cada princípio para que seja determinado qual deles prevalecerá no caso concreto.

    E) CERTO: Conforme Maria Sylvia Di Prieto (2014(, normas sobre impedimento e suspeição (Art. 18 a 21 da lei 9.784), se inserem também como aplicação do princípio da impessoalidade e do princípio da moralidade.

    bons estudos

  • Renato sou sua fã.

  • Alguém pode me explicar DETALHADAMENTE a alternativa E??

  • Cara segundo o Evandro Guedes do alfan com nem tudo que é imoral e ilegal vale pra relações entre os particulares...porém essa questão específica que está tratando dos principios da administração pública logo se e imoral será ilegal sim...pois tem que obedecer todos os princípios .....questão meio confusa

  • Impedimento e Suspeição possuem o objetivo de afastar de processos administrativos ou judiciais as pessoas que não possuem condições de aplicar a lei de forma imparcial, em função de parentesco, amizade ou inimizade com pessoas que participam do processo.

  • Corolário: Situação que ocorre a partir de outras. Consequência. Dedução a partir de outras.

    Colega João, espero conseguir lhe ajudar.

    1º O princípio da impessoalidade funciona, nas palavras do Marcelo Alexandrino, um prisma da finalidade de toda atuação administrativa, ou seja, a Administração deve  visar o interesse público.

    2º O que o item afirma é que, dentro do panorama do direito administrativo, o impedimento ( algo derivado de uma situação objetiva que gera presunção absoluta de incapacidade) e (ideia de adição) a suspeição ( derivada de uma situação subjetiva que gera uma presunção relativa de incapacidade e que não há obrigatoriedade de sua manifestação à autoridade instauradora) são reflexos do princípio da impessoalidade, ou seja, uma forma da Administração garantir/materializar/normatizar para que os agentes públicos sejam impessoais no exercício de suas funções.

     

    Exemplos:

    1)Impedimento: Lei nº 9784/99 - Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:
    I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;
    II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;
    2)
    Suspeição: Lei nº 9784/99 - Art. 20. Pode ser argüida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.
     

    Nosso erro e nossa dúvida de agora são nossos triunfos de amanhã!

  • Trecho extraído do Código de Ética Federal: "...moralidade administrativa se integre no Direito, como elemento indissociável de sua aplicação e de sua finalidade, erigindo-se, como conseqüência, em fator de legalidade." Aquestão não o levou em consideração.

  • Uma questão bem antiga do CESPE, de 2004, cobrou a mesma coisa. Vejam:

    CESPE - Min. Público do TCU - 2004
    Regras relativas a impedimentos e suspeições são aplicadas a servidores públicos como corolário do princípio da impessoalidade.
    Gabarito: CERTO

  • Quando um juiz se declara impedido ou em suspeição para julgar determinado processo ele está preservando o princípio da imparcialidade do julgador. De acordo com o Código de Processo Civil(CPC), um juiz declara-se impedido de julgar determinado processo por critérios objetivos. Quando há razões subjetivas que possam comprometer a parcialidade do juiz, ele deve declarar-se suspeito. 

    De acordo com o artigo 134 do CPC, existem motivos para o impedimento de um juiz caso ele seja parte ou parente de uma das partes do processo, por exemplo. O juiz também deve se considerar impedido de julgar caso tenha dado sentença ou decisão quando a ação tramitava na primeira instância; se tiver atuado como mandatário de qualquer uma das partes envolvidas na disputa, perito, órgão do Ministério Público, ou ainda se tiver prestado depoimento como testemunha do caso. 

    Os critérios subjetivos que determinam a suspeição do juiz, conforme o artigo 135 do CPC, incluem ser “amigo íntimo ou inimigo capital”, “herdeiro presuntivo (tido como tal), donatário ou empregador” de uma das partes do processo. Também deve-se considerar suspeito o juiz que tiver aconselhado uma parte a respeito da causa ou aquele que estiver interessado em julgamento favorável a uma das partes. A norma prevê também que o juiz possa alegar “motivo íntimo” para declarar-se suspeito.

    Concluise que são corolários do princípio da impessoalidade.

    Gabarito E

     

  • para quem ficou na dúvida da palavra COROLÁRIO, significa: RESULTADO/CONSEQUÊNCIA.

  • Para diferenciar Impedimento e suspeição.

    No caso da Suspeição lembre-se "DAZ INIMIGA".

  • a) ERRADA. O erro está na palavra "deve" pois a ADM. PUB. "poderá" dar prevalência a um princípio em detrimentro de outro, desde que o faça justificadamente. Inclusive, pode ser que a supremacia do interesse público supere a legalidade, a depender da justificativa e análise do caso concreto A administração deve, em caso de incompatibilidade, dar preferência à aplicação do princípio da supremacia do interesse público em detrimento do princípio da legalidade.

    b) ERRADA. Nenhum princípio é absoluto. Ex: processos que correm em segredo de justiça e processos investigativos (inquérito administrativo) correm em segredo e a publicidade é mitigada.  A publicidade, princípio basilar da administração pública, não pode sofrer restrições.

    c) ERRADA. Miguel Reale em seu livro "Introdução do Direito" lembra que os circulos da Moralidade e do Direito não são concentricos e, portanto, pode haver situações permitidas em lei que sejam imorais. A ofensa ao princípio da moralidade pressupõe afronta também ao princípio da legalidade.

    d) ERRADA. Mais uma vez o erro está na palavra "deve", pois se trocassemos por "pode", a depender do exame do caso concreto, a assertiva estaria correta. O princípio da eficiência deve ser aplicado prioritariamente, em detrimento do princípio da legalidade, em caso de incompatibilidade na aplicação de ambos.

    e) CORRETA. Os institutos do impedimento e da suspeição no âmbito do direito administrativo são importantes corolários do princípio da impessoalidade.

  • Gabarito E:

    Quando o Renato comenta você sente que já não é mais necessário falar nada!  rsrs

  • GABARITO E

    Fiquei com dúvida nessas palavras:

    suspeição - > dúvida, desconfiança, suspeita.

    corolário ->  proposição resultante de uma verdade (Afirmação deduzida de uma verdade já demonstrada)

     e) Os institutos do impedimento e da suspeição no âmbito do direito administrativo são importantes corolários do princípio da impessoalidade.

    Ou seja, impedimento e suspeita são proposições de uma verdade resultantes do princípio da impessoalidade? Sim, pois segundo esse princípio o Administrador Público é proibido, impedido de buscar interesses pessoais. 

  • sinto a mesma coisa José S :D

  • LETRA B) - O princípio da PUBLICIDADE poderá sofrer restrições, isto é, alguns atos administrativos, apesar de serem escritos, não poderão ser publicados, quais sejam: i) atos de efeitos internos; ii) atos sujeitos a sigilos – somente em 02 casos os atos poderão ser sigilosos (art. 5º, incisos X e XXXIII, CF/88).

     

     

    LETRA D) - O princípio da legalidade NÃO poderá ser flexibilizado para se atender melhor o princípio da eficiência. O TCU não admite o argumento de que a conduta foi mais eficiente mesmo ocorrendo o descumprimento da lei.

     

     

     

    BONS ESTUDOS! 

  • Letra E, errei por  pouco.

  • A afronta ao princípio da moralidade não pressupõe afronta ao princípio da legalidade. No entanto, vale colacionar trecho de Matheus Carvalho: "É importante que, interpretando a Constituição Federal como uma norma posta integrante do ordenamento jurídico nacional, se admita que a atuação em desconformidade aos padrões de moralidade enseja uma violação ao princípio da legalidade, amplamente considerado, por abranger, inclusive, os princípios e regras constitucionais. Sendo assim, por ser a moralidade um conceito jurídico indeterminado, normalmente a jurisprudência vem aplicando a sua violação como vício de legalidade da atuação administrativa. No entanto, a moralidade deve ser analisada como princípio autônomo, ainda que não haja direta violação ao princípio da legalidade".
  • Se a alternativa "E" fosse uma questão de marcar certo ou errado, eu havia errado.

  • Apesar de estar correta a alternativa E, ainda não consegui entender o erro da C, pois, no âmbito do direito administrativo, o que importa é moralidade JURÍDICA (corrupção, desvio de verba etc) e não a moral comum, sendo aquela, por corolário, uma ilegalidade. Não consigo dissociar esses elementos...alguém apresenta um argumento melhor? 

    Matheus Carvalho, inclusive, explica em suas aulas que servidores públicos praticando sexto na repartição pública, apesar de ofender a moral comum e possibilitar a demissão dos agentes, não pode ser visto como ofensa ao princípio da moralidade administrativa.

  • Gente ser prostituta ofende a moral? Sim,ofende! É ilegal? Não, não é! Por isso que a letra C está errada, a prática de um( moralidade) não afeta a do outro( legalidade).

  • Alguns colegas responderam porque não podia ser a letra 'A', na verdade, eu entendi que a 'E' está correta também, porém, não vi argumentos que se sustentam sobre o porquê que não poderia ser 'A'!

    Grata desde já! 
    :)

  • O erro da questão A está na palavra DETRIMENTO.

    detrimento = siginificado:

    dano moral ou material; prejuízo, perda.

  • GABARITO LETRA E

     

    A) ERRADA, em caso de incompatibilidade não se deve priorizar nenhum princípio, quando a acertiva fala em "detrimento" fala em ESCOLHA;

    B) ERRADA, os princípios basilares são A SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO e a INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO;

    C) ERRADA, pode-se cometer algo IMORAL mas que seja LEGAL (dentro da Lei), como uma atitude anti-etica de um profissional;

    D) ERRADA, não existe HIERARQUIA dentre os princípios da administração pública;

    E) CORRETA, por eliminação podemos chegar a essa acertiva.

     

    Abraços!

  • Para resolvermos tal questão bastavamos saber que, NÃO HÁ HIERARQUIA ENTRE PRINCÍPIOS, logo não se pode querer aplicar um princípio em detrimento de outro pois no caso estariamos dando uma maior importância a im determinado princípios, quabrando assim a ideia de não existência de hierarquia entre os princípios. devíamos saber também que uma determinada atitulde de um agente público poder imoral, ofendendo os princípios morais, porém em estrita conformidade com a lei.

  • Gabarito: Letra E

    O Princípio da impessoalidade apresenta quatro sentidos:

     

    Princípio da finalidade: em sentido amplo, o princípio da finalidade é sinônimo de interesse público.

     

    Princípio da igualdade ou isonomia: o princípio da impessoalidade se traduz na ideia de isonomia, pois a Administração deve atender a todos os administrados sem discriminações. Ex: art. 37, XXI, e art. 175 da CF/88.

    O princípio da impessoalidade decorre do princípio da supremacia do interesse público – em virtude da busca pela finalidade ou pelo interesse público – e da isonomia ou igualdade – em decorrência do tratamento igualitário, nos termos da lei.

     

    Vedação de promoção pessoal: o disposto do §1º do Art. 37 da CF/88, explica: a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

     

    Impedimento e suspeição: esses institutos possuem o objetivo de afastar de processos administrativos ou judiciais as pessoas que não possuem condições de aplicar a lei de forma imparcial, em função de parentesco, amizade ou inimizade com pessoas que participam do processo.

    *******************************************************************************

    Veja na íntegra o conteúdo da Súmula Vinculante nº 13:

     

    A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.

     

     

    Curso de Direito Administrativo – Estratégia Concursos

  • Gabarito letra E.

     

     

    Impedimento ou Suspeição tratam-se de situações pessoais dos servidores, mas que são passíveis de comprometer a necessária imparcialidade dos responsáveis pela condução do processo administrativo.

     

    As hipóteses de impedimento são de natureza bem objetiva, fáceis de identificar na prática. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que tenha interesse direto ou indireto na matéria; tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grauesteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.

     

    Por seu turno, pode ser arguida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau. Ao contrário das situações que levam ao impedimento, as causas de suspeição são bastante subjetivas.

     

    Erick Alves, Estratégia Concursos.

  •  

    c) A ofensa ao princípio da moralidade pressupõe afronta também ao princípio da legalidade.

    ERRADO!

    Basta lembrar dos nossos ministros do STF, que, apesar de cometerem atos IMORAIS, cometem ao mesmo tempo atos com LEGALIDADE.

  • Boa, Bruno M.

     

    Lembrou de Gilmar Mendes, acertou.

  • Só pra lembrar:

     

     

    IMpedimento --> IMpessoalidade

     

    Suspeição --> impeSSoalidade

     

     

     

    GABARITO LETRA E

     

  • É SÓ LEMBRAR DO GILMAR MENDES QUE FICA FÁCIL...

  • É oportuno lembrar, ainda, que a Lei no 9.784/99, nos artigos 18 a 21, contém normas sobre

    impedimento e suspeição, que se inserem também como aplicação do princípio da impessoalidade e

    do princípio da moralidade . Do mesmo modo que nas ações judiciais existem

    hipóteses de impedimento e suspeição do Juiz, também no processo administrativo essas hipóteses

    criam presunção de parcialidade da autoridade que decidir sem declarar a existência das causas de

    impedimento ou suspeição.


    Fonte : Maria Sylvia Zanella Di Pietro pg 136 -2018


  • LETRA C é só lembrar do bolsonaro, que recebeu auxílio moradia tendo casa própria. É imoral por parte dele, mas é legal pela lei.

  • a) não há hierarquia entre os princípios administrativos. Logo, se houver conflito, deve−se adotar a saída que permita a compatibilização dos dois princípios. Os dois casos mais comuns de conflitos são em relação aos princípios da eficiência e da supremacia em confronto com o princípio da legalidade. Em ambos os casos, deve−se preservar a eficiência e a supremacia nos termos da lei. Por exemplo: se for necessário alterar cláusulas de um contrato administrativo (princípio da supremacia), deve−se fazer a alteração dentro dos limites previstos em lei (princípio da legalidade); da mesma forma, não se pode dispensar uma licitação com a justificativa que a contração será mais eficiente, pelo contrário: deve−se adotar a contratação mais eficiente, dentro dos parâmetros legais ERRADA;

    b)  a publicidade é a regra, mas sofre exceções relativas à segurança da sociedade e do Estado e à proteção da intimidade ERRADA;

    c)  os princípios da legalidade e da moralidade são princípio autônomos. Assim, é possível que um ato seja lícito, porém imoral. É o caso, por exemplo, de um presidente de uma câmara municipal que usa recursos públicos para comprar carros luxuosos para os vereadores em um município que nem ambulância possui para levar a população nos hospitais a compra pode ser realizada dentro dos parâmetros legais, porém se trata de uma imoralidade utilizar−se de recursos públicos para o conforto de vereadores quando a população não possui um atendimento adequado em saúde ERRADA;

    d)  conforme ensina a Prof. Di Pietro: a eficiência deve ser buscada dentro dos limites da lei. Não se pode praticar uma ilegalidade sob o argumento de que o ato foi mais eficiente, pois a legalidade é um parâmetro que deve ser respeitado. Também não podemos afirmar que a legalidade prevalece sobre a eficiência, pois não há hierarquia nos princípios; porém, a única forma de respeitar os dois princípios e dizer que a eficiência deve ser seguida sem contrariar a legalidade ERRADA;

    e)    o impedimento e a suspeição são mecanismos que buscam assegurar a imparcialidade do julgador, que deverá afastar−se dos processos administrativos quando estiverem envolvidos parentes ou inimigos pessoais. Logo, são aplicações do princípio da impessoalidade CORRETA.

    Gabarito: alternativa E.

  • Letra E. A impessoalidade determina que a atividade da Administração Pública deve ser executada de forma objetiva, sem levar em conta as características pessoais dos agentes públicos. Logo, quando um agente encontrar-se em situação de suspeição ou de impedimento, deve informar este fato à autoridade competente, afastando se do processo.

    a) Errada. Os princípios devem ser aplicados de forma harmoniosa, sem hierarquia. Em caso de conflito, deve ser analisado o caso concreto. Logo, é incorreto qualquer tipo de afirmação que mencione que o princípio X sempre será aplicado de forma preferencial em relação ao princípio Y.

     

    b) Errada. Todos os princípios podem sofrer restrições. No caso da publicidade, certos atos, quando indispensáveis para a preservação da intimidade, não serão publicados na imprensa oficial, mas sim preservados em sigilo por um período determinado de tempo.

     

    c) Errada. Não há ligação necessária entre os princípios. A violação da moralidade não implica em violação ao princípio da legalidade.

     

    d) Errada. Como afirmado na assertiva “a”, não há preferência entre os princípios.

     

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • Nem tudo que é imoral é ilegal.

  • Sérgio Moro está justamente preocupado com essa letra E

  • OFENSA À MORALIDADE É UMA OFENSA À LEGALIDADE TAMBÉM. ISSO TEM NO MANUAL DE VICENTE E MARCELO. COBRAR ISSO EM PROVA OBJETIVA É SACANAGEM.

  • Quanto à alternativa C: é fácil perceber que certos atos são imorais, mesmo que a lei não os proíba expressamente. Exemplo: usar auxílio moradia recebendo salário gigante no CN, mesmo sendo um direito expresso.