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ID
1867279
Banca
FGV
Órgão
CODEBA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Meio Ambiente
Assuntos

A Lei nº 9.795/99 dispõe sobre a educação ambiental e institui a Política Nacional de Educação Ambiental (PNEA). Como parte do processo educativo mais amplo, esse instrumento legal declara que todos têm direito à educação ambiental, e define incumbências de seus diversos atores. Relacione esses atores às incumbências definidas na PNEA.

1. Empresas privadas

2. Meios de comunicação de massa

3. Órgãos integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente - Sisnama

4. Poder Público

( ) Promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e o engajamento da sociedade na conservação, recuperação e melhoria do meio ambiente.

( ) Promover ações de educação ambiental integradas aos programas de conservação, recuperação e melhoria do meio ambiente.

( ) Disseminar informações e práticas educativas sobre meio ambiente e incorporar a dimensão ambiental em sua programação.

( ) Promover programas destinados à avaliação e ao controle efetivo das repercussões do processo produtivo no meio ambiente.

Assinale a opção que indica a relação correta, de cima para baixo.

Alternativas
Comentários
  • Lei 9795/99

    Art. 3° Como parte do processo educativo mais amplo, todos têm direito à educação ambiental, incumbindo:
    I - ao Poder Público, nos termos dos arts. 205 e 225 da Constituição Federal, definir políticas públicas que incorporem a dimensão ambiental, promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e o engajamento da sociedade na conservação, recuperação e melhoria do meio ambiente;
    II - às instituições educativas, promover a educação ambiental de maneira integrada aos programas educacionais que desenvolvem;
    III - aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente - Sisnama, promover ações de educação ambiental integradas aos programas de conservação, recuperação e melhoria do meio ambiente;
    IV - aos meios de comunicação de massa, colaborar de maneira ativa e permanente na disseminação de informações e práticas educativas sobre meio ambiente e incorporar a dimensão ambiental em sua programação;
    V - às empresas, entidades de classe, instituições públicas e privadas, promover programas destinados à capacitação dos trabalhadores, visando à melhoria e ao controle efetivo sobre o ambiente de trabalho, bem como sobre as repercussões do processo produtivo no meio ambiente;
    VI - à sociedade como um todo, manter atenção permanente à formação de valores, atitudes e habilidades que propiciem a atuação individual e coletiva voltada para a prevenção, a identificação e a solução de problemas ambientais

    Gabarito: A

  • LEI 9.795/1999

    Art. 3 Como parte do processo educativo mais amplo, todos têm direito à Educação Ambiental, incumbindo:    

     

     I - ao Poder Público, nos termos dos arts. 205 e 225 da Constituição Federal, definir políticas públicas que incorporem a dimensão ambiental, promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e o engajamento da sociedade na conservação, recuperação e melhoria do meio ambiente;  

     

    II - às instituições educativas, promover a educação ambiental de maneira integrada aos programas educacionais que desenvolvem;     

     

    III - aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente - Sisnama, promover ações de educação ambiental integradas aos programas de conservação, recuperação e melhoria do meio ambiente;      

     

    IV - aos meios de comunicação de massa, colaborar de maneira ativa e permanente na disseminação de informações e práticas educativas sobre meio ambiente e incorporar a dimensão ambiental em sua programação;   

      

    V - às empresas, entidades de classe, instituições públicas e privadas, promover programas destinados à capacitação dos trabalhadores, visando à melhoria e ao controle efetivo sobre o ambiente de trabalho, bem como sobre as repercussões do processo produtivo no meio ambiente;      

     

    VI - à sociedade como um todo, manter atenção permanente à formação de valores, atitudes e habilidades que propiciem a atuação individual e coletiva voltada para a prevenção, a identificação e a solução de problemas ambientais.