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ID
1867453
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito da pessoa natural e da pessoa jurídica, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A) Errada. "Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

    I - a União; [...]

    III - os Municípios;"

    "Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:[...]

    V - os partidos políticos."

    B) Errada"Art. 2o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro."

    C)Correta. "No caso de um tutor pretender adquirir para si bens do tutelado, é correto afirmar que aquele tem capacidade para a prática desse negócio jurídico, mas carece de legitimação para realizar tal aquisição.(alternativa correta)"

    D) Errada. "Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)" Obs.: Modificação no Código Civil!!! 

    E) Errada."Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la."

    Fonte: Código Civil (LEI No 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002.)








  • Complementando:

    Em relação a capacidade civil!!! Alteração >>Dada pela Lei nº 13.146, de 2015[Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência)]
    Absolutamente!
    "Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos."
    Relativamente!
    Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:
    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;
    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;
    IV - os pródigos.
    Parágrafo único.  A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial."
    Fonte: CC (Código Civil)
  • GABARITO: LETRA C.


    c) No caso de um tutor pretender adquirir para si bens do tutelado, é correto afirmar que aquele tem capacidade para a prática desse negócio jurídico, mas carece de legitimação para realizar tal aquisição. CERTO.


    Para responder a questão, é preciso saber a diferença entre capacidade legitimação (legitimidade).


    CAPACIDADE: é a aptidão para a prática em geral dos atos jurídicos.

    LEGITIMIDADE: é específica de determinado ato. É a pertinência subjetiva para determinado ato.


    Noutra perspectiva, é possível afirmar que a legitimação é uma espécie de capacidade jurídica específica para certas situações. Ou seja, um requisito específico (legalmente exigido) para a prática de certos atos específicos.

     Vale dizer, ainda que capacitada plenamente, a pessoa poderá não estar habilitada para a prática de determinados atos da vida civil, para os quais a norma jurídica estabeleça requisitos específicos.

    [...] A legitimação é, portanto, um plus na capacidade. Trata-se de um requisito específico, extra, exigido para a prática de determinados atos específicos da vida civil.

    Cristiano Chaves de Farias e Nelson Rosenvald, 2013, v. 1, p. 326-327.

  • Acho que o gabarito vem desses arts. do CC

     

    Art. 116. A manifestação de vontade pelo representante, nos limites de seus poderes, produz efeitos em relação ao representado.

     

    Art. 117. Salvo se o permitir a lei ou o representado, é anulável o negócio jurídico que o representante, no seu interesse ou por conta de outrem, celebrar consigo mesmo.

     

     

    Erros, avise-me.

     

    GABARITO ''C"

  • Alternativa correta: C

     

     

    a)      INCORRETO. Os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito privado (art. 44, V, CC/02), os municípios e a União, por outro lado, são pessoas jurídicas de direito público interno (art. 41,I e III, CC/02).

     

     

    b)      INCORRETO.  Na verdade, quando a lei (art. 2º do CC/02) põe a salvo os direitos do nascituro e garante que ele goze de alimentos (art. 8º do ECA), ela não está lhe conferindo personalidade jurídica (aptidão genérica para contrair direitos e obrigações), mas apenas assegurando a este sujeito de direito despersonificado o direito previamente conferido a ele, por lei.  Vale observar, que além de alimentos, o nascituro também tem direito à vida (art. 5º, CF/88), à filiação (art. 1.569 do CC/02), entre outros.

     

     

    c)       CORRETO. De fato, o tutor tem capacidade jurídica (aptidão conferida pela ordem jurídica para adquirir direitos e contrair obrigações), todavia, como se trata de bens do tutelado, lhe falta legitimação para tal aquisição.  Nesse sentido, importante acrescentar o ensinamento do prof. Wander Garcia sobre a ilegitimação, vejamos: “A ilegitimação, pode ser conceituada como a restrição específica para a prática de determinados atos da vida civil com certas pessoas ou em relação a certos negócios ou bens. São impedimentos circunstanciais.

     

    O autor cita como exemplos de ilegitimidade os seguintes: “ o tutor não pode adquirir bem do tutelado (art. 1.749, I, do CC); o casado, exceto no regime de separação absoluta de bens, não pode alienar imóveis sem a autorização do outro cônjuge (art. 1647, I, do CC/02)”, entre outros.

     

     

    d)      INCORRETO. O menor de 16 anos de idade é considerado absolutamente incapaz (art. 3º, CC/02), já os pródigos e os que mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade, são considerados relativamente incapazes (art. 4º, III e IV, do CC/02).

     

    e)      INCORRETO. A dotação especial de bens livres do instituidor para a criação da fundação, pode se dar tanto por escritura pública, quanto por testamento, nos termos do art. 62 do CC/02.

     

    Bons estudos! \o/

     

     

    GARCIA, Wander. Direito Civil. In.: GARCIA, Wander, coordenador. Super Revisão p/ Concursos Jurídicos. 4ª ed. Indaiatuba, SP: Editora Foco Jurídico, 2016.

  • Atenção: agora só existe uma hipótese de incapacidade absoluta: são os menores de 16 anos, tal fato terá reflexo em outros institutos do código civil, como por exemplo a nulidade do casamento, a curatela...

     

     

  •  

    a) PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO INTERNO: União, Estados-membros, Distrito Federal, Territórios, Munícipios, autarquias e fundações públicas de direito público, associações públicas (OBS.: autarquias e fundações públicas de direito público são entidades públicas criadas por lei) (art. 41 e incisos do Código Civil de 2002).

    PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO: associações, sociedades (simples e empresárias), fundações, organizações religiosas, partidos políticos, empresas individuais de responsabilidade limitada (art. 44 e incisos do Código Civil de 2002).

     

    b) O nascituro somente terá personalidade quando do nascimento com vida. Enquanto não nascer (com vida) não possuirá ele personalidade, portanto. No entanto, a lei põe a salvo (aqui no sentido de salvaguardar) (art. 2º, Código Civil de 2002) os direitos do nascituro, possuindo ele os seguintes direitos personalíssimos, em caso de morte post partum, a saber: direito à IMAGEM, NOME, HONRA e SEPULTURA.

    A ação de alimentos pleiteada pelo nascitudo em razão do suposto pai não tem o condão de reconhecer personalidade a ele, mas é uma prerrogativa de direito que a lei põe a salvo ao nascituro.

     

    c) CERTO. O tutor possui a capacidade de fato necessária para tutelar, no entanto não pode adquirir os bens do tutelado, por falta de LEGITIMIDADE, que é a CAPACIDADE ESPECIAL para praticar certos atos da vida civil.

    A falta de legitimação alcança pessoas impedidas de praticar certos atos jurídicos sem serem incapazes, por exemplo, o tutor, proibido de adquirir bens do tutelado (CC, art. 1.749, I). (LENZA, DIREITO CIVIL ESQUEMATIZADO. SARAIVA, 2011, PÁGINA 99)

     

    d)

    ABSOLUTAMENTE INCAPAZES: MENORES DE DEZESSEIS ANOS.

    RELATIVAMENTE INCAPAZES:

    > MAIORES DE 16 E MENORES DE 18;

    > ÉBRIOS HABITUAIS E VICIADOS EM TÓXICO;

    > AQUELES QUE, POR CAUSA TRANSITÓRIA OU PERMANENTE, NÃO PUDEREM EXPRIMIR A SUA VONTADE;

    > PRÓDIGOS.

     

    OBS.: Alterações promovidas pela Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa Com Deficiência)

     

    e) ERRADO. Para a criação da FUNDAÇÃO é necessária a dotação especial de bens por meio de ESCRITURA PÚBLICA ou TESTAMENTO, bem como a definição de uma FINALIDADE para esta mesma fundação.

  • De forma simples:

    1) ERRADO. Os partidos políticos são Pessoas Jurídicas de direito privado.

    2) ERRADO. Na verdade, a lei dos alimentos gravídicos (Lei 11804) atribui legitimidade à mãe para pleitear os alimentos e não ao nascituro.

    3) CORRETA. É exatamente isto mesmo. Alguns atos da vida civil exigem, além da capacidade, a legitimação. Como por exemplo a outorga conjugal e o exemplo dado pela questão.

    4) ERRADO. Apenas os menores de 16 anos são aobsolutamente incapazes

    5) ERRADO. É possível a instituição por meio de testamento.

  • A título de complemento sobre o nascituro, temos:

    que o nascituro é aquele que já foi concebido, mas ainda se encontra no ventre da mãe. O direito brasileiro não lhe confere personalidade material ainda, mas preserva alguns direitos, pois a probabilidade de nascer com vida é grande.

    1.       Teoria natalista: adotado pelo CC. Onde a personalidade civil só começa com o nascimento com vida. Adotado pela escola positivista.

    2.       Teoria da personalidade condicional: o nascituro seria uma pessoa condicional, pois para adquirir a personalidade deve preencher a condição de nascer com vida.

    3.       Teoria concepcionista: a personalidade é adquirida desde a concepção, desse modo o nascituro já teria personalidade, desse modo o nascituro titulariza os direitos da personalidade, mas os direitos patrimoniais ficam sob condição do seu nascimento.  Adotado pela escola naturalista.

    Assim, é possível doação a nascituro desde que seja aceita por seu representante legal, é válida, ficando, porém, sujeita a condição, qual seja, o nascimento com vida. É possível também o curador de uma mulher grávida ser o curador do nascituro.

    Entende o STJ que o nascituro tem legitimidade para propor ações;

    O NASCITURO tem seus direitos de PERSONALIDADE garantidos, dos quais engloba os atributos físicos, psíquicos e morais da pessoa.

    A proteção que o Código Civil confere ao nascituro alcança o natimorto, no que concerne aos direitos da personalidade, tais como nome, imagem e sepultura. (Enunciado 01, da I Jornada de Direito Civil do CJF).

    E o embrião criogenizado? NÃO tem os mesmos direitos dos nascituros.

     

     

  • A respeito da pessoa natural e da pessoa jurídica, assinale a opção correta.

     

    a) - Os partidos políticos, assim como os municípios e a União, são pessoas jurídicas de direito público interno.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 44, V, do CC: "Art. 44 - São pessoas jurídicas de direito privado: V - os partidos políticos".

     

    b) - Ao permitir que o nascituro pleiteie alimentos ao suposto pai, por meio de ação judicial, a lei reconheceu-lhe personalidade jurídica.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 2º c/c 3º, e 5º, do CC: "Art. 2º. - A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro. Art. 3º. - São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos. Art. 5º. - A menoridade cessa aos 18 (dezoito) anos completos, quando a pessoa fica habilitada à pratica de todos os atos da vida civil". NOS TERMOS DO ENUNCIADO, O QUE RECONHECEU, FOI A CAPACIDADE CIVIL, DO NASCITURO, REPRESENTADO PELO TUTOR LEGAL (A MÃE).

     

    c) - No caso de um tutor pretender adquirir para si bens do tutelado, é correto afirmar que aquele tem capacidade para a prática desse negócio jurídico, mas carece de legitimação para realizar tal aquisição.

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 1.749, I, do CC: "Art. 1.749 - Ainda com a autorização judicial, não pode o tutor, sob pena de nulidade: I - adquirir por si, ou por interposta pessoa, mediante contrato particular, bens móveis ou imóveis pertencentes ao menor".

     

    d) - São considerados absolutamente incapazes os menores de dezesseis anos de idade, os pródigos e aqueles que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 3º, I, do CC: "art. 3º. - São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos".

     

    e) - A dotação especial de bens livres do instituidor para a criação da fundação só tem validade se feita por escritura pública, sendo vedada a sua instituição mediante testamento.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 62, do CC: "Art. 62 - Para criar uma fundação o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la".

     

  • Acredito que o erro da alternativa B está no fato de que a Lei 11.804/2008 (Lei dos Alimentos Gravídicos) reconhece como titular do direito a alimentos a mãe, não o nascituro. Inclusive isso vem sendo bastante criticado pela doutrina que, em sua ampla maioria, adota a Teoria Concepcionista:

     

    "A respeito da nova norma, sua terminologia é criticada por Silmara Juny Chinellato, principal precursora da teoria concepcionista no Brasil. Em sua obra mais atual pontua a jurista: 

    'A recente Lei 11.804, de 5 de novembro de 2008, que trata dos impropriamente denominados alimentos gravídicos - desnecessário e inaceitável neologismo, pois alimentos são fixados para uma pessoa e não para um estado biológico da mulher - desconhece que o titular do direito a alimentos é o nascituro, e não a mãe, partindo da premissa errada, o que repercute no teor da lei.

    Tem razão a professora titular da USP, uma vez que a norma novel despreza toda a evolução científica e doutrinária no sentido de reconhecer os direitos do nascituro, principalmente aqueles de natureza existencial, fundados na sua personalidade. Desse modo, seria melhor que a lei fosse denominada lei dos alimentos do nascituro, ou algo próximo."

     

    FONTE: Manual de Direito Civil - Flávio Tartuce - 6ed 

  • Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos. (Alterado pela Lei nº 13.146, de 2015)

    Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:  

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxicos;   (Alterado pela Lei nº 13.146, de 2015) 

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;   (Alterado pela Lei nº 13.146, de 2015)

    IV - os pródigos.

    Parágrafo único. A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial.   (Alterado pela Lei nº 13.146, de 2015)  

    Os relativamente incapazes são assistidos, os absolutamente incapazes são representados. Os atos praticados pelos relativamente incapazes são atos anuláveis, segundo a legislação. No entanto, os atos por eles praticados são passíveis de ratificação ou confirmação se não comprometerem direito de terceiro. A limitação do pródigo é restrita, e o curador só precisa assisti-lo em alguns atos (art. 1.782 do Código Civil).

  • nascituro

    adjetivo substantivo masculino

    1.

    que ou aquele que vai nascer.

    2.

    jur diz-se de ou o ser humano já concebido, cujo nascimento é dado como certo.

  • A questão trata de pessoa natural e pessoa jurídica.


    A) Os partidos políticos, assim como os municípios e a União, são pessoas jurídicas de direito público interno.

    Código Civil:

    Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

    I - a União;

    III - os Municípios;

    Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    V - os partidos políticos.        

    Os partidos políticos, são pessoas jurídicas de direito privado. A União e os municípios são pessoas jurídicas de direito público interno.

    Incorreta letra “A”.



    B) Ao permitir que o nascituro pleiteie alimentos ao suposto pai, por meio de ação judicial, a lei reconheceu-lhe personalidade jurídica.

    Código Civil:

    Art. 2o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

    Ao permitir que o nascituro pleiteie alimentos ao suposto pai, por meio de ação judicial, a lei põe a salvo seus direitos, reconhecendo a capacidade do nascituro, sendo representando por sua mãe, porém, a personalidade jurídica começa apenas a partir do nascimento com vida.

    Incorreta letra “B”.

    C) No caso de um tutor pretender adquirir para si bens do tutelado, é correto afirmar que aquele tem capacidade para a prática desse negócio jurídico, mas carece de legitimação para realizar tal aquisição.

    Código Civil:

    Art. 1.749. Ainda com a autorização judicial, não pode o tutor, sob pena de nulidade:

    I - adquirir por si, ou por interposta pessoa, mediante contrato particular, bens móveis ou imóveis pertencentes ao menor;

    No caso de um tutor pretender adquirir para si bens do tutelado, é correto afirmar que aquele tem capacidade para a prática desse negócio jurídico, mas carece de legitimação para realizar tal aquisição.

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.

    D) São considerados absolutamente incapazes os menores de dezesseis anos de idade, os pródigos e aqueles que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.

    Código Civil:

     Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.             (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)          (Vigência)

    Art. 4o  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:             (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)        (Vigência)

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;          (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)        (Vigência)

    IV - os pródigos.

    São considerados absolutamente incapazes os menores de dezesseis anos de idade. São considerados relativamente incapazes os pródigos e aqueles que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.

    Incorreta letra “D”.

    E) A dotação especial de bens livres do instituidor para a criação da fundação só tem validade se feita por escritura pública, sendo vedada a sua instituição mediante testamento.

    Código Civil:

    Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.

    A dotação especial de bens livres do instituidor para a criação da fundação tem validade se feita por escritura pública, e testamento.

    Incorreta letra “E”.


    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • A questão trata de pessoa natural e pessoa jurídica.


    A) Os partidos políticos, assim como os municípios e a União, são pessoas jurídicas de direito público interno.

    Código Civil:

    Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

    I - a União;

    III - os Municípios;

    Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    V - os partidos políticos.        

    Os partidos políticos, são pessoas jurídicas de direito privado. A União e os municípios são pessoas jurídicas de direito público interno.

    Incorreta letra “A”.



    B) Ao permitir que o nascituro pleiteie alimentos ao suposto pai, por meio de ação judicial, a lei reconheceu-lhe personalidade jurídica.

    Código Civil:

    Art. 2o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

    Ao permitir que o nascituro pleiteie alimentos ao suposto pai, por meio de ação judicial, a lei põe a salvo seus direitos, reconhecendo a capacidade do nascituro, sendo representando por sua mãe, porém, a personalidade jurídica começa apenas a partir do nascimento com vida.

    Incorreta letra “B”.

    C) No caso de um tutor pretender adquirir para si bens do tutelado, é correto afirmar que aquele tem capacidade para a prática desse negócio jurídico, mas carece de legitimação para realizar tal aquisição.

    Código Civil:

    Art. 1.749. Ainda com a autorização judicial, não pode o tutor, sob pena de nulidade:

    I - adquirir por si, ou por interposta pessoa, mediante contrato particular, bens móveis ou imóveis pertencentes ao menor;

    No caso de um tutor pretender adquirir para si bens do tutelado, é correto afirmar que aquele tem capacidade para a prática desse negócio jurídico, mas carece de legitimação para realizar tal aquisição.

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.

    D) São considerados absolutamente incapazes os menores de dezesseis anos de idade, os pródigos e aqueles que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.

    Código Civil:

     Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.             (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)          (Vigência)

    Art. 4o  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:             (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)        (Vigência)

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;          (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)        (Vigência)

    IV - os pródigos.

    São considerados absolutamente incapazes os menores de dezesseis anos de idade. São considerados relativamente incapazes os pródigos e aqueles que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.

    Incorreta letra “D”.

    E) A dotação especial de bens livres do instituidor para a criação da fundação só tem validade se feita por escritura pública, sendo vedada a sua instituição mediante testamento.

    Código Civil:

    Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.

    A dotação especial de bens livres do instituidor para a criação da fundação tem validade se feita por escritura pública, e testamento.

    Incorreta letra “E”.


    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • Sobre a alternativa B (alimentos gravídicos), vá direto ao comentário da Renata Nogueira.
  • Em suma:

    a) partidos políticos são PJ de direito privado.

    b) A lei não reconhece a personalidade juridica, mas põe a salvo os seus direitos (obs: o comentário da Raiani Stati explica bem as teorias)

    c) Tutor não pode adquirir bem do tutelado, nem com autorização.

    d) Absolutamente incapaz SÓ os menores de 16 anos

    e) previsão expressa da possibilidade de dotação através de escritura pública bem como por testamento.

  • O tutor possui a capacidade de fato necessária para tutelar, no entanto não pode adquirir os bens do tutelado, por falta de LEGITIMIDADE, que é a CAPACIDADE ESPECIALpara praticar certos atos da vida civil.

    A falta de legitimação alcança pessoas impedidas de praticar certos atos jurídicos sem serem incapazes, por exemplo, o tutor, proibido de adquirir bens do tutelado (CC, art. 1.749, I). (LENZA, DIREITO CIVIL ESQUEMATIZADO. SARAIVA, 2011, PÁGINA 99)

  • CONCEPTURO - também chamado de prole eventual, é aquele que nem concebido foi.

     

    Art. 1.799. Na sucessão testamentária podem ainda ser chamados a suceder:

    I - os filhos, ainda não concebidos, de pessoas indicadas pelo testador, desde que vivas estas ao abrir-se a sucessão; (DIREITO DAS SUCESSÕES).

     

    NASCITURO - aquele que foi concebido, ainda vai nascer.

     

    • O nascituro é titular de direitos de personalidade (como o direito à vida, o direito à proteção pré-natal etc.);

    • Poderá receber alimentos gravídicos – lei 11.804/2008;

    • Tem direito a dano moral (Resp 399.028/SP / Resp 931.556/RS); (Caso Rafinha Bastos e Wanessa Camargo).

    • Tem direito ao pagamento de DPVAT pela morte de nascituro;

    • Pode receber doação, sem prejuízo do recolhimento do imposto de transmissão inter vivos;

    • Pode ser beneficiado por legado e herança;

    • Pode ser-lhe nomeado curador para a defesa dos seus interesses;

     

    NATIMORTO - o nascido morto.

     

    • “A proteção que o Código defere ao nascituro alcança o natimorto no que concerne aos direitos da personalidade, tais como nome, imagem e sepultura.”

     

    EMBRIÃO EXCEDENTÁRIO - aquele que sobrou no processo de fertilização, não foi implantado no útero e se encontra congelado.

     

    • Os embriões excedentários são considerados coisas, objetos de direito.

    • Embrião in vitro são tratados como coisa, objetos de direito, enquanto não introduzido no ventre; se introduzido terá os direitos reconhecidos desde a fertilização;

     

     Lei de Biossegurança - Células tronco embrionárias são obtidas por meio de embriões humanos produzidos por fertilização in vitro e não utilizados no respectivo procedimento, podendo ser usados em tratamentos desde que I – sejam embriões inviáveis; ou II – estejam congelados há 3 anos ou mais. (ADI 3510 e o STF entendeu que não há inconstitucionalidade neste caso e que pode haver uso desses embriões para tratamentos.)​

     

    MATERIAL RETIRADO EM PARTE DO GRAN CURSOS ONLINE

  • Ou seja, nascituro não tem personalidade jurídica.