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a) correta. artigo 359 do código civil;
b) errada. artigo 369c) errada. artigo 385. A remissão exige a aceitação por parte do devedor (pegadinha).d) errada. artigo 355. Se ninguém indicar qual a dívida, deve-se imputar inicialmente na primeira que venceu (correto na parte). Entretanto, o valor é inferior até ao principal, logo não pode implicar em quitação integral.e) errada. artigo 327. Em regra, as obrigações são querable (lembrar do seu barriga que buscava o quebrado do seu madruga no seu domicílio.
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e) João contraiu obrigação, tornando-se devedor de Pedro, mas nada foi estabelecido quanto ao local do efetivo cumprimento da obrigação. Nessa situação, considera-se o local de cumprimento a casa do credor, uma vez que, na ausência de estipulação do local de pagamento, se presume que a dívida é portável (portable).
Assertiva errada
Art. 327. Efetuar-se-á o pagamento no domicílio do devedor, salvo se as partes convencionarem diversamente, ou se o contrário resultar da lei, da natureza da obrigação ou das circunstâncias.
O pagamento, em caso de ausência de estipulação em contrário, é QUERABLE, isto é, o credor vai ao domicílio do devedor e não o oposto (PORTABLE).
Uma lógica que me ajudou com os nomes: PORTABLE = o devedor porta (carrega) o dinheiro para pagamento, por exemplo, portamos o dinheiro até o banco para pagar. QUERABLE = lembro-me do Seu Madruga (devedor), pois Seu Barriga (credor) o procura para cobrança, mas ele sempre está quebrado. kkkk é ridículo, mas funcionou comigo!
d) Márcio contraiu duas dívidas com Joana, nos valores de R$ 300 e R$ 150, com vencimento, respectivamente, em 20/12/2015 e em 5/1/2016; em 10/1/2016, Márcio entregou a Joana R$ 150, mas não indicou qual dívida desejava saldar. Joana tampouco apontou qual dívida estava sendo quitada. Nessa situação, presume-se que o pagamento refere-se à dívida vencida em 5/1/2016, já que o valor entregue importa em sua quitação integral.
Assertiva errada
Asseriva de letra de lei: Art. 355. Se o devedor não fizer a indicação do art. 352, e a quitação for omissa quanto à imputação, esta se fará nas dívidas líquidas e vencidas em primeiro lugar. Se as dívidas forem todas líquidas e vencidas ao mesmo tempo, a imputação far-se-á na mais onerosa.
Ou seja, a imputação, na omissão dupla (devedor e credor) recairá, em primeiro lugar, sobre as dívidas líquidas e vencidas em primeiro lugar, isto é, na dívida de 20/12/2015.
Bons estudos!
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Letra C
Art. 385. A remissão da dívida, aceita pelo devedor, extingue a obrigação, mas sem prejuízo de terceiro.
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Gabarito: A
Art. 359. Se o credor for evicto da coisa recebida em pagamento, restabelecer-se-á a obrigação primitiva, ficando sem efeito a quitação dada, ressalvados os direitos de terceiros.
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Carlos Dantas, obrigada pelo brilhante comentário!
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Pessoal,
O erro da letra b) é só o final, onde está escrito que a obrigação é moral ( na realidade é natural), ou tb onde informa que pode ser feita a compensação sem a concordância? A meu ver, se a dívida está prescrita, para haver a compensação teria que ter a concordância de Ana.
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GABARITO LETRA ´´C``
A) CORRETA: Dação em pagamento, não há uma nova obrigação, mas mudança no objeto da relação. Não se confundindo, com as suas irmãs: (i) novação: surgimento de uma nova obrigação, extinguindo anterior e (ii) sub-rogação: mantêm se obrigação, havendo mudança no polo passivo.
Art. 359. Se o credor for evicto da coisa recebida em pagamento, restabelecer-se-á a obrigação primitiva, ficando sem efeito a quitação dada, ressalvados os direitos de terceiros.
B) Conforme melhor doutrina, a compensação exige que a dívida seja líquida (certeza quando ao débito) e exigibilidade (exigindo que as estejam vencidas e possam ser exigida). Sendo assim: a dívida prescrita é aquela que temos o débito, mas não temos o dever de pagar, (ausência de responsabilidade justifica-se pela prescrição).
C) Art. 385. A remissão da dívida, aceita pelo devedor, extingue a obrigação, mas sem prejuízo de terceiro.
D) Art. 355. Se o devedor não fizer a indicação do art. 352, e a quitação for omissa quanto à imputação, esta se fará nas dívidas líquidas e vencidas em primeiro lugar. Se as dívidas forem todas líquidas e vencidas ao mesmo tempo, a imputação far-se-á na mais onerosa.
BonS EstudOS..
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lETRA B- Art. 369. A compensação efetua-se entre dívidas líquidas, vencidas e de coisas fungíveis. ( SHULD sem HAFTUNG, ou seja débito sem responsabilidade- dívida prescrita, dívida de jogo)
LETRA C- Art. 385. A remissão da dívida, aceita pelo devedor, extingue a obrigação, mas sem prejuízo de terceiro.
LETRA D- Art. 355. Se o devedor não fizer a indicação do art. 352, e a quitação for omissa quanto à imputação, esta se fará nas dívidas líquidas e vencidas em primeiro lugar. Se as dívidas forem todas líquidas e vencidas ao mesmo tempo, a imputação far-se-á na mais onerosa.
LETRA E- Art. 327. Efetuar-se-á o pagamento no domicílio do devedor, salvo se as partes convencionarem diversamente, ou se o contrário resultar da lei, da natureza da obrigação ou das circunstâncias.- VAI SER no domicílio do DEVEDOR - QUERABLE (devedor-quebrado)
LETRA A- GABARITO- Art. 359. Se o credor for evicto da coisa recebida em pagamento, restabelecer-se-á a obrigação primitiva, ficando sem efeito a quitação dada, ressalvados os direitos de terceiros.
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CORRETA: A
A - Art. 359. Se o credor for evicto da coisa recebida em pagamento, restabelecer-se-á a obrigação primitiva, ficando sem efeito a quitação dada, ressalvados os direitos de terceiros.
B - Art. 369. A compensação efetua-se entre dívidas líquidas, vencidas e de coisas fungíveis.
Nesse caso, a compensação só pode ocorrer em caso de haver concordância de Ana (seria o caso da renúncia da prescrição, conforme artigo 191 CC - Art. 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.)
C - Art. 385. A remissão da dívida, aceita pelo devedor, extingue a obrigação, mas sem prejuízo de terceiro.
D - Art. 355. Se o devedor não fizer a indicação do art. 352, e a quitação for omissa quanto à imputação, esta se fará nas dívidas líquidas e vencidas em primeiro lugar. Se as dívidas forem todas líquidas e vencidas ao mesmo tempo, a imputação far-se-á na mais onerosa.
E - Art. 327. Efetuar-se-á o pagamento no domicílio do devedor, salvo se as partes convencionarem diversamente, ou se o contrário resultar da lei, da natureza da obrigação ou das circunstâncias.
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Essa é daquelas que a primeira alternativa tá tão certinha que parece estar errada. Daí não custa dar uma lidinha em todas, para se certificar de que estão realmente erradas ou se há pegadinha na primeira alternativa!
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a) Correta
b) Ana teria que concordar, afinal, se trata de renúncia da prescrição
c) A remissão, que tem o único objetivo de extinguir a dívida, DEPENDE da aceitação de César.
d) Visto que todas as dívidas tinham vencimentos diferentes, presume-se que o pagamento refere-se à dívida que venceu primeiro.
e) Considera-se o local de cumprimento a casa do DEVEDOR.
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Obrigação Moral
Neste tipo de obrigação o inadimplemento não da direito ao credor de se exigir judicialmente o cumprimento pelo credor, pois neste caso a obrigação não passa de um dever de consciência, que encontra seu principal fundamento nas regras morais, e o cumprimento de uma obrigação de cunho moral sempre será visto como uma liberalidade, e não como pagamento. Olhando por outro lado, aquele que por livre e espontânea vontade cumprir uma prestação moral, também não terá direito ao arrependimento.
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A - Mário, estando obrigado a pagar R$ 50.000 a Paulo, ofereceu-lhe, na data do pagamento, um veículo para solver a dívida, o que foi aceito por Paulo, que, após receber o veículo, teve que entregá-lo a um terceiro em decorrência de uma ação de evicção. Nessa situação, como Paulo foi evicto da coisa recebida em pagamento, será restabelecida a obrigação primitiva.
CORRETA.
Ocorreu novação, haja vista o credor ter consentido tacitamente na entrega de bem diverso. A segunda obrigação, apenas confirma a primeira.
B - Ana tem uma dívida já prescrita no valor de R$ 300 com Maria, que, por sua vez, deve a quantia de R$ 500, vencida recentemente, a Ana. Nessa situação, ainda que sem a concordância de Ana, Maria poderá compensar as dívidas e pagar a Ana apenas R$ 200, porquanto, embora prescrita, a dívida de Ana ainda existe e é denominada obrigação moral.
INCORRETA. Não pode haver compensação quando uma dívida é prescrita.
C - César, que deve a Caio a quantia correspondente a R$ 1.000, passa por situação de dificuldade financeira, razão por que Caio resolveu perdoar-lhe a dívida. Nessa situação, a remissão, que tem o único objetivo de extinguir a dívida, independe da aceitação de César.
INCORRETA. O devedor deve se manifestar quanto à aceitação ou não.
D - Márcio contraiu duas dívidas com Joana, nos valores de R$ 300 e R$ 150, com vencimento, respectivamente, em 20/12/2015 e em 5/1/2016; em 10/1/2016, Márcio entregou a Joana R$ 150, mas não indicou qual dívida desejava saldar. Joana tampouco apontou qual dívida estava sendo quitada. Nessa situação, presume-se que o pagamento refere-se à dívida vencida em 5/1/2016, já que o valor entregue importa em sua quitação integral.
INCORRETA. Houve a imputação do pagamento e conforme art. 354 deve-se considerar quitada a dívida mais velha.
Art. 354. Havendo capital e juros, o pagamento imputar-se-á primeiro nos juros vencidos, e depois no capital, salvo estipulação em contrário, ou se o credor passar a quitação por conta do capital.
E - João contraiu obrigação, tornando-se devedor de Pedro, mas nada foi estabelecido quanto ao local do efetivo cumprimento da obrigação. Nessa situação, considera-se o local de cumprimento a casa do credor, uma vez que, na ausência de estipulação do local de pagamento, se presume que a dívida é portável (portable).
INCORRETA. O local do cumprimento será a casa do devedor.
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Me tirem uma dúvida: Para haver imputação do pagamento não é necessário que o valor pago pelo devedor seja suficiente para solver qualquer de suas dívidas não?!
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Carolina Montenegro..
Na verdade não é novação, mas o instituto chamado dação em pagamento:
Dação em pagamento é um acordo convencionado entre credor e devedor, onde o credor pode consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida. O credor não é obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida, mesmo que esta seja mais valiosa.
Novação é uma nova obrigação da já existente.
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Alternativa correta: A de aprovada
Artigo 359, CC: Se o credor for evicto da coisa recebida em pagamento, restabelecer-se-á a obrigação primitiva, ficando sem efeito a quitação dada, ressalvados os direitos de terceiros.
Deus no comando!