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NCPC
Art. 117. Os litisconsortes serão considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos, exceto no litisconsórcio unitário, caso em que os atos e as omissões de um não prejudicarão os outros, mas os poderão beneficiar.
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Art. 53. É competente o foro:
(...)
V - de domicílio do autor ou do local do fato, para a ação de reparação de dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, inclusive aeronaves.
Art. 55. Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.
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a) No CPC de 73 as ações por ressarcimento de dano causado por acidente automobilístico seguiam o rito sumário.
O CPC/2015 não prevê o rito sumário.
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Q concurso tá colocando questões do cpc de 73 sob título de novo cpc. Cuidado!!!
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O CPC/73 previa o seguinte:
Art. 48. Salvo disposição em contrário, os litisconsortes serão considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos; os atos e as omissões de um não prejudicarão nem beneficiarão os outros.
O CPC/15 traz a seguinte disposição acerca do tema:
Art. 117. Os litisconsortes serão considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos, exceto no litisconsórcio unitário, caso em que os atos e as omissões de um não prejudicarão os outros, mas os poderão beneficiar.
Logo, tem-se que o Novo CPC repete a regra do CPC/73, que trata acerca da independência entre os litiisconsortes, mas excetua com relação ao litisconsórcio unitário, em que os atos e omissões de um não prejudicarão os outros, mas os poderão beneficiar.
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O erro da alternativa "A" está no fato de que com o NCPC não se chama mais de procedimento ordinário, e sim de procedimento COMUM.
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ALTERNATIVA C: ERRADA
O NCPC não mais prevê a "exceção de incompetência relativa". Agora, as incompetências, sejam elas RELATIVAS ou ABSOLUTAS, serão alegadas como PRELIMINARES (ver art. 337, II, NCPC).
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De início, é importante saber que a questão foi elaborada com base no CPC/73.
Alternativa A) Dispunha o art. 275, do CPC/73: "Observar-se-á o procedimento sumário: [...] II - nas causas, qualquer que seja o valor: [...] d) de ressarcimento por danos causados em acidente de veículo de via terrestre". O procedimento a ser observado deveria ser o sumário e não o ordinário. Obs: O CPC/15 aboliu o procedimento sumário. Afirmativa incorreta.
Alternativa B) Ao contrário do que se afirma, a regra geral era a de que a citação fosse realizada por via postal, pelos correios (art. 222, CPC/73) - Correspondência com o art. 247, do CPC/15. Afirmativa incorreta.
Alternativa C) Embora a regra geral seja a de que a ação deve ser proposta no foro do domicílio do réu, a lei processual trazia uma exceção em relação às ações de composição de danos causados por acidente de veículo, fixando a competência do foro do domicílio do autor ou do local do fato (art. 100, parágrafo único, CPC/73), razão pela qual não deve o juiz declinar de sua competência. - Correspondência com o art. 53, V, do CPC/15. Afirmativa incorreta.
Alternativa D) A hipótese seria de conexão e não de continência. Dispunha o art. 103, do CPC/73, que "reputam-se conexas duas ou mais ações, quando lhes for comum o objeto ou a causa de pedir". - Correspondência com o art. 55, caput, do CPC/15. Afirmativa incorreta.
Alternativa E) Dispunha o art. 48, do CPC/73, que "salvo disposição em contrário, os litisconsortes serão considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos; os atos e as omissões de um não prejudicarão nem beneficiarão os outros". - Correspondência com o art. 117, do CPC/15. Afirmativa correta.
Resposta: Letra E.
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Mas essa não seria uma hipótese de litisconsórcio unitário? E isso não tornaria a alternativa errada - pq ai se enquadraria na exceção do art. ?
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Iara Bonazzoli,
O litisconsórcio unitário é aquele em que a sentença forçosamente há de ser a mesma para todos os litisconsortes, sendo juridicamente impossível que venha a ser diferente. No caso narrado na questão, trata-se de litisconsórcio simples pois existe a possibilidade de a sentença ser diferente para os litisconsortes, uma vez que será apurada a extensão do dano individualmente para Pedro e Caio. Por exemplo, Pedro pode ter ficado paraplégico, enquanto Caio sofreu apenas escoriações, assim, o valor dos danos morais e materias são diferentes.
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De início, é importante saber que a questão foi elaborada com base no CPC/73.
Alternativa A) Dispunha o art. 275, do CPC/73: "Observar-se-á o procedimento sumário: [...] II - nas causas, qualquer que seja o valor: [...] d) de ressarcimento por danos causados em acidente de veículo de via terrestre". O procedimento a ser observado deveria ser o sumário e não o ordinário. Obs: O CPC/15 aboliu o procedimento sumário. Afirmativa incorreta.
Alternativa B) Ao contrário do que se afirma, a regra geral era a de que a citação fosse realizada por via postal, pelos correios (art. 222, CPC/73) - Correspondência com o art. 247, do CPC/15. Afirmativa incorreta.
Alternativa C) Embora a regra geral seja a de que a ação deve ser proposta no foro do domicílio do réu, a lei processual trazia uma exceção em relação às ações de composição de danos causados por acidente de veículo, fixando a competência do foro do domicílio do autor ou do local do fato (art. 100, parágrafo único, CPC/73), razão pela qual não deve o juiz declinar de sua competência. - Correspondência com o art. 53, V, do CPC/15. Afirmativa incorreta.
Alternativa D) A hipótese seria de conexão e não de continência. Dispunha o art. 103, do CPC/73, que "reputam-se conexas duas ou mais ações, quando lhes for comum o objeto ou a causa de pedir". - Correspondência com o art. 55, caput, do CPC/15. Afirmativa incorreta.
Alternativa E) Dispunha o art. 48, do CPC/73, que "salvo disposição em contrário, os litisconsortes serão considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos; os atos e as omissões de um não prejudicarão nem beneficiarão os outros". - Correspondência com o art. 117, do CPC/15. Afirmativa correta.
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Para quem se interessar, a questão Q792450 é muito semelhante. Diz assim:
Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: TRE-PE Prova: Analista Judiciário - Área Judiciária
João e José, residentes em Recife – PE, foram vítimas de acidente automobilístico provocado por Pedro, maior e capaz, domiciliado em Olinda – PE. As vítimas impetraram ações indenizatórias individuais em 10/3/2016, ambas no juízo de Recife – PE.
Nessa situação hipotética,
A) caso Pedro oponha incidente de exceção de incompetência relativa após a entrada em vigor do novo CPC, o juiz deverá declinar da competência.
B) João e José poderiam optar por ingressar em litisconsórcio ativo e, nesse caso, seriam considerados como litigantes distintos em suas relações com Pedro.
C) se as ações forem distribuídas para juízos distintos, os processos deverão ser reunidos em razão da existência de continência.
D) ambos os processos devem seguir o rito ordinário, porquanto o procedimento sumário foi extinto no novo CPC.
E) a citação de Pedro deve ocorrer por mandado, por meio de oficial de justiça.
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GAB: E