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ID
1867507
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com base na legislação penal, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Erro da alternativa "B". É efeito obrigatório da condenação a cassação da licença de funcionamento do estabelecimento.

    "Os fortes forjam-se na adversidade".

  •  Letra A - CERTA - A representação prevista na lei que trata dos crimes de abuso de autoridade é mera notícia do fato criminoso, inexistindo condição de procedibilidade para a instauração da ação penal, porque é crime de Ação Penal Pública Incondicionada. A representação é condição de procedibilidade somente nas A.P.Pú. condicionadas a representação.
    Letra B - Já respondida pelo colega
    Letra C -  ERRADA 

    Art. 16. Constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses.

    Art. 18. Os efeitos de que tratam os arts. 16 e 17 desta Lei não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.


    Letra D - ERRADA - A coabitação é dispensada

    Letra E - ERRADA - É infração Administrativa
  • Os únicos crimes que tem a perda do cargo como efeito automático da condenação são: 1- Crime de organização criminosa (lei 12850/13) 2- Crime de tortura ( lei 9455/97).


    Sugiro a leitura dos artigos e a fixação do prazo no qual os condenados ficam proibidos de assumir cargos públicos



  • a. CORRETA. "A representação não constitui condição de procedibilidade para a ação penal, que é pública incondicionada, não podendo ser obstada pela ausência de representação. Esta tem natureza de notícia do fato criminoso. A Lei 5.249/67 foi editada com o único objetivo de esclarecer que os crimes de abuso de autoridade são de ação penal pública incondicionada." Vejamos:

    (Lei 5.249/67) Art. 1º A falta de representação do ofendido, nos casos de abusos previstos na Lei nº 4.898, de 9 de dezembro de 1965, [que regula o Direito de Representação e o processo de Responsabilidade Administrativa Civil e Penal, nos casos de abuso de autoridade] NÃO OBSTA a iniciativa ou o curso de ação pública.


    b. INCORRETA. (ECA) Art. 244-A. Submeter criança ou adolescente, como tais definidos no caput do art. 2° desta Lei, à prostituição ou à exploração sexual:  § 2° Constitui efeito obrigatório da condenação a cassação da licença de localização e de funcionamento do estabelecimento. 


    c. INCORRETA. (Lei 7.716/89 - Define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor. ) Art. 16. Constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses.

    Art. 18. Os efeitos de que tratam os arts. 16 e 17 desta Lei não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.

     

    d. INCORRETA. (Lei 11.340/06) Art. 5°  Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial: (Vide Lei complementar nº 150, de 2015) III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.

     

    e. INCORRETA. (Lei 8.069/90. CAPÍTULO II - Das Infrações Administrativas) Art. 250.  Hospedar criança ou adolescente desacompanhado dos pais ou responsável, ou sem autorização escrita desses ou da autoridade judiciária, em hotel, pensão, motel ou congênere: Pena – multa.

  • COMPLEMENTANDO OS ESTUDOS 

     

    SEGUE DUAS JURISPRUDÊNCIAS DO STJ EM RELAÇÂO AO CRIME DE ABUSO DE AUTORIDADE

     

    1)  O STJ é pacífico que os crimes de abuso de autoridade são de menor potencial ofensivo. O fato de existir a perda do cargo não descaracteriza o menor potencial ofensivo para o Colendo STJ."  Conforme o entendimento do STJ, ao acusado de crime de abuso de autoridade pode ser feita proposta de transação penal.

     

    2)  De acordo com o STJ, pode caracterizar abuso de autoridade a negativa infundada do juiz em receber advogado, durante o expediente forense, quando este estiver atuando em defesa do interesse de seu cliente.

  • Todos os crimes da Legislação Especial são de Ação penal Pública incondicionada!!!

    Exceção: Lesal corporal do CTB

  • CAROS COLEGAS, O CRIME DA LETRA "B" NÃO É O QUE VOCÊS ESTÃO DIZENDO:

    eis o fundamento:

    Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável.       (Redação dada pela Lei nº 12.978, de 2014)

    Art. 218-B.  Submeter, induzir ou atrair à prostituição ou outra forma de exploração sexual alguém menor de 18 (dezoito) anos ou que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, facilitá-la, impedir ou dificultar que a abandone: (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

    Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 10 (dez) anos. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

    § 1o  Se o crime é praticado com o fim de obter vantagem econômica, aplica-se também multa. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

    § 2o  Incorre nas mesmas penas: (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

    I - quem pratica conjunção carnal ou outro ato libidinoso com alguém menor de 18 (dezoito) e maior de 14 (catorze) anos na situação descrita no caput deste artigo; (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

    II - o proprietário, o gerente ou o responsável pelo local em que se verifiquem as práticas referidas no caput deste artigo. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

    § 3o  Na hipótese do inciso II do § 2o, constitui efeito obrigatório da condenação a cassação da licença de localização e de funcionamento do estabelecimento.(Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

  • Letra A 

    O direito de REPRESENTAÇÃO – poderá ser exercido por qualquer pessoa, sem a necessidade de assistência de advogado. A petição deve ser dirigida a duas   autoridades diferentes: uma é a autoridade superior àquela que cometeu o abuso, e que tenha competência para apurar o ilícito e aplicar a sanção. Outra é o Ministério Público, que detém competência constitucional para apurar o crime e promover a ação penal contra os culpados.

     

    Observação:Trata-se de ação penal publica incondicionado, podendo o MP oferecer denuncia independentemente de formulada a representação. Assim, o direito de representação previsto no artigo 12 da lei abuso de autoridade  é apenas o direito de petição contra o abuso de poder previsto no artigo 5º XXXIV da CF/88

    XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder.

     

     

    A questão já foi cobrada pela banca outras vezes a exemplo 

    Questão de prova Delegado/2013

     

    São crimes de ação penal pública incondicionada, uma vez que o Art. 1º da Lei trata do direito de representação, sendo esta nada mais do que o direito de petição estampado no Art. 5º, inciso XXXIV da Constituição Federal.

     

  • LETRA B: ERRADO.

     

    É facultado ao juiz determinar a cassação da licença de funcionamento do estabelecimento onde se verifique a submissão de criança ou adolescente à prostituição ou à exploração sexual, sem prejuízo das demais penas previstas para o crime.

     

    Art. 244-A do ECA. Submeter criança ou adolescente, como tais definidos no caput do art. 2o desta Lei, à prostituição ou à exploração sexual:      

            Pena – reclusão de quatro a dez anos, e multa.

            § 1o Incorrem nas mesmas penas o proprietário, o gerente ou o responsável pelo local em que se verifique a submissão de criança ou adolescente às práticas referidas no caput deste artigo.    

            § 2o Constitui efeito obrigatório da condenação a cassação da licença de localização e de funcionamento do estabelecimento. 

     

     

    LETRA E: ERRADO:

     

    É crime hospedar em hotel, pensão, motel ou congênere criança ou adolescente desacompanhado dos pais ou responsável, ou sem autorização escrita destes ou da autoridade judiciária.

     

    De acordo com o ECA não constitui crime, mas tão somente infração administrativa. Vejamos:

     

    Das infrações administrativas.

    [...]

    Art. 250.  Hospedar criança ou adolescente desacompanhado dos pais ou responsável, ou sem autorização escrita desses ou da autoridade judiciária, em hotel, pensão, motel ou congênere:    

    Pena – multa.  

    § 1º  Em caso de reincidência, sem prejuízo da pena de multa, a autoridade judiciária poderá determinar o fechamento do estabelecimento por até 15 (quinze) dias.    

    § 2º  Se comprovada a reincidência em período inferior a 30 (trinta) dias, o estabelecimento será definitivamente fechado e terá sua licença cassada

     

  • LETRA A: correto

    Com relação à opção A da questão, que diz que a representação mencionada no corpo da LAA não passa de uma notícia do fato criminiso, inexistindo condição de procedibilidade para a instauração da ação penal, procede a informação sugerida na alternativa, pois de acordo com o artigo primeiro da Lei 5.249/67, a não autorização do abusado não impede a atuação judicial do PARQUET.

    Art. 1º A falta de representação do ofendido, nos casos de abusos previstos na Lei nº 4.898, de 9 de dezembro de 1965, na obsta a

    iniciativa ou o curso de ação pública.

     

     

  • C ERRADA

    BIZU: ver a lei de tortura, a lei do racismo e a lei de abuso de autoridade.

    Efeito automático da pena, perda do cargo, só na lei da tortura, as outras leis necessitam de fundamentação judicial.

  • Complementado a excelente contribuição do colega "Delega Delta", os prazos no qual os condenados ficam proibidos de assumir cargos públicos, nos 2 casos em que a perda do cargo contitui efeito automático da condenação, são:

     

    1- Crime de organização criminosa (lei 12850/13)

    art. 2º, § 6o -  A condenação com trânsito em julgado acarretará ao funcionário público a perda do cargo, função, emprego ou mandato eletivo e a interdição para o exercício de função ou cargo público pelo prazo de 8 (oito) anos subsequentes ao cumprimento da pena.

     

    2- Crime de tortura ( lei 9455/97).

    art. 1º, § 5º -  A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

    BONS ESTUDOS!

     

  • RESUMINDO:

     

    A) CORRETA. Apesar da lei falar em "representação" a ação é publica INCONDICIONADA;

     

    B) ERRADO: A cassação da licença é efeito obrigatório (art 218 B, p. 3° CP);

     

    C) ERRADO: APENAS EM DOIS CASOS A PERDA SERÁ AUTOMÁTICA:

    12.850/13 (organização criminosa)

    9455/97 (tortura)

     

    D)ERRADO: A coabitação é desnecessária para incidencia da Lei 11.340/06

     

    E)ERRADO: É infração adm (art 250 ECA)

  • A Lei de Abuso de Autoridade trata apenas de crimes de ação penal pública incondicionada. Logo, não há necessidade de representação. 

    A representação presente nessa lei é uma forma especial de notitia criminis

  • VIDE      Q524971   Q331747 

     

    A representação prevista na lei que trata dos crimes de abuso de autoridade é mera notícia do fato criminoso, inexistindo condição de procedibilidade para a instauração da ação penal.

     

     

    QUESTÃO RETIRADA DO LIVRO do   Gabriel Habib. Lei Especiais:  

     

    REPRESENTAÇÃO   ABUSO DE AUTORIDADE:

     

    -   AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA

     

    -    NJ DE  NOTICIA CRIMINIS

     

    -     NÃO TEM CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE.

     

    No caso de abuso de autoridade, a ação penal será ini­ ciada, independentemente de inquérito policial ou jus­ tificação por denúncia do Ministério Público, instruída com a representação da vítima do abuso

    São crime de AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA, uma vez que o Art. 1 º da Lei trata do direito de representação, sendo esta nada mais do que o direito de petição estampado no Art. 5º inciso XXXIV da Constituição Federal .

    Eventual falha na representação, ou sua falta, não obsta a instauração da ação penal. A representação tem natureza jurídica de notitia criminis.

     

     

    Em relação ao crime de abuso de autoridade, inexiste condição de procedibilidade para a instauração d a ação penal correspondente.

     

  •  A palavra  "representação", inserida no texto legal, está atrelada ao direto de petição previsto na CF/88, logo, a ação é INCONDICIONADA.

  • Letra A Certa!

    LEI Nº 5.249, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1967.

    Art. 1º A falta de representação do ofendido, nos casos de abusos previstos na Lei nº 4.898, de 9 de dezembro de 1965, na obsta a iniciativa ou o curso de ação pública.

    Letra B Errada!

    LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990.

    Art. 244-A. Submeter criança ou adolescente, como tais definidos no caput do art. 2o desta Lei, à prostituição ou à exploração sexual:

    Pena – reclusão de quatro a dez anos e multa, além da perda de bens e valores utilizados na prática criminosa em favor do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente da unidade da Federação (Estado ou Distrito Federal) em que foi cometido o crime, ressalvado o direito de terceiro de boa-fé.

    § 1o Incorrem nas mesmas penas o proprietário, o gerente ou o responsável pelo local em que se verifique a submissão de criança ou adolescente às práticas referidas no caput deste artigo.

    § 2o Constitui efeito obrigatório da condenação a cassação da licença de localização e de funcionamento do estabelecimento.

    Letra C Errada!

    LEI Nº 7.716, DE 5 DE JANEIRO DE 1989.

    Art. 16. Constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses.

    Art. 18. Os efeitos de que tratam os arts. 16 e 17 desta Lei não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.

    Letra D Errada!

    LEI Nº 11.340, DE 7 DE AGOSTO DE 2006.

    Art. 5o  Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial: 

    I - no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;

    II - no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;

    III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.

    Parágrafo único.  As relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual.

    Letra E Errada!

    LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990

    Das Infrações Administrativas

    Art. 250.  Hospedar criança ou adolescente desacompanhado dos pais ou responsável, ou sem autorização escrita desses ou da autoridade judiciária, em hotel, pensão, motel ou congênere:     

    Pena – multa.

    Gabarito Letra A!

  • ....

    a) A representação prevista na lei que trata dos crimes de abuso de autoridade é mera notícia do fato criminoso, inexistindo condição de procedibilidade para a instauração da ação penal.

     

     

    LETRA A – CORRETA - Segundo o professor Gabriel Habib (in Leis Penais Especiais volume único: atualizado com os Informativos e Acórdãos do STF e do STJ de 2015 I coordenador Leonardo de Medeiros Gacia - 8. ed. rev., atual. e ampl. Salvador: Juspodivm, 2016. (Leis Especiais para Concursos, v.12) p. 27):

     

     


    “3. Natureza jurídica da representação e ação penal. A leitura apressada do dispositivo legal pode levar o intérprete ao equívoco de pensar que a representação a que o dispositivo faz menção é urna condição objetiva de procedibilidade, sendo, portanto, a ação penal pública condicionada à representação, sobretudo se conjugado ao art. 12 da lei. Entretanto, a representação não tem tal natureza, mas, sim, um espelho do direito de petição, positivado no art. 5°, XXXIV, alínea a, da CRFB/88, por meio do qual se leva ao conhecimento das autoridades públicas qualquer abuso de poder. Dessa forma, a representação tem natureza jurídica de notitia criminis. Nesse sentido, é o art. l° da Lei 5.249/67 que dispõe: "A falta de representação do ofendido, nos casos de abusos previstos na Lei ;1° 4.898, de 9 de dezembro de 1965, não obsta a iniciativa ou o curso da ação penal". Assim, a ação penal é pública incondicionada.” (Grifamos)

  • GABARITO: "A"

    A representação (comunicação de fatos) prevista na Lei de Abuso de Autoridade  não  se  confunde  com  a  representação  (condição  de procedibilidade)  da ação penal pública condicionada à representação.

  •  LETRA A - A representação prevista na lei que trata dos crimes de abuso de autoridade é mera notícia do fato criminoso, inexistindo condição de procedibilidade para a instauração da ação penal.

     

    A ação, nos crimes de abuso de autoridade, é incondicionada. Onde está "representação" entende-se por notícia crime ou comunicação, nada tem haver com a representação como condição de procedimentalidade da ação penal.

  • Ainda nÃO entendi a letra A!

  • Milene oliveira, para entender essa questão você precisa saber a diferença entre ação penal pública condicionada e ação penal pública incondicionada. De forma bem simples e resumida, no primeiro caso, para que a justiça tome providência é preciso, por exemplo, que o interessado, o ofendido, faça uma "representação" (uma denúncia) para que o Ministério Público inicie a ação penal e quem sabe posteriormente sejam iniciadas as investigações policiais. No segundo caso, ou seja, da ação penal pública incondicionada, independentemente de um ofendido fazer alguma representação, o Ministério Público é obrigado a tomar as providências. Por exemplo, em casos de homicídio, latrocínio, etc, o MP é obrigado a dar início a ação penal, independemente de haver um ofendido ou não querendo justiça. 

     

    No caso do crime de abuso de autoridade, na letra da lei fala-se em "representação", o que daria a ideia de uma ação penal pública condicionada. Entretanto a lei 5.249/67 deu fim a essa discussão. Basicamente, havendo conhecimento de um caso de abuso de autoridade, independemente da manisfestação ou representação do ofendido, é legítimo ao Ministério Público dar início a ação penal.

     

    Ou seja, o que a alternativa a da questão da prova diz corretamente é que a tal da "representação" que aparece na lei de abuso de autoridade é mera notícia do fato criminoso, pois uma vez que o Estado não possui uma bola de cristal para saber que uma pessoa foi assassinada, ou mesmo que uma autoridade cometeu abuso, às vezes é interessante que uma pessoa chegue lá pra ele e relate (noticie) o que aconteceu para que ele tenha ciência. Mas esse relato do ofendido não é condição para o que o Estado se mexa, entendeu?

     

    Não sei se consegui ser claro. Espero que você tenha entendido. 

     

    Bons estudos!

  • Tortura e Organizaçao Criminosa são os únicos crimes que tem como efeito automático da condenação a perda do cargo público. Aquele pelo dobro do prazo da pena aplicada, este por oito anos depois de cumprida a pena.

  • Kyousuke Natsume excelente comentário!

  • Eu errei a questão, marquei "E".  Fóda.

     lei 8.069/90 Art. 250.  Hospedar criança ou adolescente desacompanhado dos pais ou responsável, ou sem autorização escrita desses ou da autoridade judiciária, em hotel, pensão, motel ou congênere.

    INFRAÇÃO ADMINSTRATIVA

     

  • A) CORRETA

    B) Não é facultado, é obrigatório.

    C) Não constitui efeito automático, devendo ser fundamentado.

    D) Art. 5º, III: "Em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação"

    E) Não caracteriza crime e sim INFRAÇÃO ADM.

  • Gabarito [ A ]

     

    Exatamente, pois a representação não é condição aqui !

    Por se tratar de uma Ação Penal Pública Incondicionada !

    Logo, assim como diz a questão "A sua Representação é mera notícia do fato criminoso" ! 

     

    Simples,  Assim !  !   !    !

  • GABARITO: LETRA A

     

    ABUSO DE AUTORIDADE --> NÃO DEPENDE DE REPRESENTAÇÃO

  • SOBRE A ALTERTATIVA CQUE INCLUSIVE ESTÁ ERRADA

     

    Os únicos crimes que tem a perda do cargo como EFEITO AUTOMÁTICO  da condenação são o TERROR.

    TERROR ---------------------- TERROR ----------------------- TERROR ----------------- TERROR,  mas por que o TERROR?

    TerrOR

    Tortura.

    ORganização criminosa.

     

     

    SEI QUE NÃO É UM DOS MELHORES MNEMÔNICOS, MAS PARA PASSAR EM CONCURSO, VALE TUDO(desde que seja medidas lícitas kkk).

  • AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA

  • Item (A) - O artigo 1º, da Lei 5.249/1967, estabelece explicitamente que "A falta de representação do ofendido, nos casos de abusos previstos na  Lei nº 4.898, de 9 de dezembro de 1965, não obsta a iniciativa ou o curso da ação pública". Nesse sentido já se manifestou o STJ, in verbis
    “PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ABUSO DE AUTORIDADE. REPRESENTAÇÃO. DESNECESSIDADE. TRANCAMENTO DO INQUÉRITO. APLICAÇÃO DO RITO DA LEI Nº 9.099/95.

    I - Em se tratando de crime de abuso de autoridade – Lei nº 4.898/65 - eventual falha na representação, ou mesmo sua falta, não obsta a instauração da ação penal. Isso nos exatos termos do art. 1º da Lei n° 5.249/67, que prevê, expressamente, não existir, quanto aos delitos de que trata, qualquer condição de procedibilidade (Precedentes do STF e do STJ).

    II - O trancamento de inquérito, conquanto possível, cabe apenas nas hipóteses excepcionais em que, prima facie, mostra-se evidente a atipicidade do fato ou a inexistência de autoria por parte do indiciado, não sendo cabível quando há apuração plausível de conduta que, em tese, constitui prática de crime, como ocorreu na espécie (Precedentes).(...)" (HC 59591 / RN; Ministro FELIX FISCHER; QUINTA TURMA; DJ de 04/09/2006)

    Sendo assim, a assertiva contida neste item está correta.

    Item (B) - Nos termos do artigo 244 -A, §2º, da Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), constitui efeito obrigatório da condenação pelo crime de submissão de criança ou adolescente à prostituição ou à exploração sexual, a cassação da licença de localização e de funcionamento do estabelecimento. Não se trata, como afirmado neste item, de mera faculdade do juiz. Sendo assim, a assertiva contida neste item está errada.
    Item (C) - O artigo 18 da Lei nº 7.716/89, que trata dos crimes de decorrentes de preconceito de raça ou de cor, estabelece, de modo explícito, que a perda do cargo, prevista no artigo 16 do mesmo diploma legal, como efeito da condenação para o servidor que comete algum delito ali tipificado, não é automática, devendo ser motivadamente declarada na sentença. A assertiva contida neste item, portanto, está incorreta. 
    Item (D) - Nos termos do inciso III, do artigo 5º, da Lei nº 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Pena, a coabitação não é pressuposto para aplicação dos mecanismos de coibição da violência doméstica e familiar e crimes, escopo da referida norma legal, bastando que haja "qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida". A assertiva contida neste item está, portanto, equivocada.
    Item (E) - A conduta de "hospedar criança ou adolescente desacompanhado dos pais ou responsável, ou sem autorização escrita desses ou da autoridade judiciária, em hotel, pensão, motel ou congênere" ,prevista no artigo 250 da Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), não é tipificado como crime e sim infração administrativa. Sendo assim, a assertiva contida neste item é errônea. 
    Gabarito do Professor: (A)
  • Cespe e seu joguinho de palavras! Posso ser mto inocente ao dizer isso aqui, mas penso  que a banca exclui assim excelentes candidatos/ futuros profissionais, que SABEM o conteúdo, mas são pegos por essas questões. Não permite que vc meça seu conhecimento de fato, pois cria coisas mirabolantes...

  • ATENÇÃO!!!


    "O art. 244-A do ECA encontra-se tacitamente revogado pelo art. 218-B do Código Penal (inserido pela Lei nº 12.015/2009)"


    "Essa é a posição de toda a doutrina, dentre eles, cito Guilherme de Souza Nucci (Estatuto da Criança e do Adolescente comentado. Rio de Janeiro: Forense, p. 728), Rogério Sanches Cunha (Estatuto da Criança e do Adolescente. Comentado artigo por artigo. 6ª ed. São Paulo: RT, 2014, p. 597) e Cleber Masson (Direito Penal. Vol. 3. Parte Especial, São Paulo: Método, 2017, p. 89)."


    FONTE: https://www.dizerodireito.com.br/2017/05/lei-134402017-altera-o-preceito.html

  •  

     

     

     

    Ano: 2018

    Banca: CESPE

    Órgão: MPE-PI

    Prova: Analista Ministerial - Área Processual

    A respeito do Ministério Público, da proteção judicial dos interesses individuais, difusos e coletivos e dos crimes e infrações administrativas previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), julgue o item subsecutivo.

     

    Caso o gerente de um hotel hospede um adolescente desacompanhado dos pais, sem autorização escrita dos responsáveis legais ou autorização judicial, estará ele cometendo crime punível com pena de detenção. (ERRADO)

  • Você errou! Em 12/10/18 às 17:32, você respondeu a opção E.


    Você errou! Em 18/03/18 às 17:34, você respondeu a opção E.


    Você errou! Em 26/08/17 às 00:51, você respondeu a opção E.


    -.-



  • Em 18/10/2018, às 16:20:11, você respondeu a opção A.Certa!

    Em 04/10/2018, às 10:39:36, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 28/09/2018, às 14:00:24, você respondeu a opção B.Errada!

    Em 11/07/2018, às 12:49:47, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 08/07/2018, às 10:18:38, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 25/06/2018, às 16:31:42, você respondeu a opção E.

     

    AAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA

  • gab A


    E) art 250 lei 8069/1990

    INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA

    Hospedar criança ou adolescente desacompanhado dos pais ou responsável ou sem autorização escrita destes, ou da autoridade judiciária, em hotel, pensão, motel ou congênere.

    PENA multa

  • REGISTRAR QUANTAS VEZES ERROU A QUESTÃO É TÃO INTELIGENTE...!!!

  • Súmula 660-STJ: Para a configuração da violência doméstica e familiar prevista no art. 5º da Lei 11.340/2006 não se exige a coabitação entre autor e vítima.

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

     

  • GABARITO: A


    Sobre a letra E

    A conduta de "hospedar criança ou adolescente desacompanhado dos pais ou responsável, ou sem autorização escrita desses ou da autoridade judiciária, em hotel, pensão, motel ou congênere" ,prevista no artigo 250 da Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), não é tipificado como crime e sim infração administrativa. 

  • Eu gravei assim.


    Perder o cargo de forma automática é uma martelada. Martelada de TOr.


    Tortura / Organização Criminosa.

  • Questão doutrinária e totalmente interdisciplinar. Aparentemente simples mas complexa. Boa Questão.

  • Questão doutrinária e totalmente interdisciplinar. Aparentemente simples mas complexa. Boa Questão.

  • Oxi, não soube interpretar essa parada...

  • kráca, essa questão você escolhe entre as mais "certas".

  • Perda automática apenas Tortura e Associação Criminosa!

  • Gab. A)

    São crimes de ação pública incondicionada; no entanto, sobre a letra C: Nos casos da lei em comento não, mas nos casos de organização criminosa e tortura, os efeitos da perda do cargo, emprego ou função, serão automáticos.

  • Letra E foi maldade. A Pena é Infração Administrativa pelo ECA.

  • A perda do cargo ou função pública constitui efeito automático da condenação do servidor público acusado da prática de crimes resultantes de preconceito de raça ou cor.

    Na lei de racismo a perda do cargo ou função publica não constitui efeito automático devendo ser motivadamente declarado na sentença.

    A perda do cargo/função publica só constitui efeito automático nos crimes de terrorismo,tortura e organização criminosa.

    Art. 16. Constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses.

    Art. 18. Os efeitos de que tratam os arts. 16 e 17 desta Lei não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.

  • A coabitação entre os sujeitos ativo e passivo é condição necessária para a aplicação da Lei Maria da Penha no âmbito das relações íntimas de afeto.

    independe de coabitação e orientação sexual.

    Art. 5º Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:             

    I - no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;

    II - no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;

    III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.

    Parágrafo único. As relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual.

    Art. 6º A violência doméstica e familiar contra a mulher constitui uma das formas de violação dos direitos humanos.

  • letra E: infração administrativa.

    GAB A

  • Art. 3º Os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada. 

  • Correto - Pois essa lei é totalmente pautada em ação penal INCONDICIONADA .

  • Manifestação Incondicionada

  • -> Crimes de abuso de autoridade.

       

     Art. 3º Os crimes previstos nesta Lei são de AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA.  

    § 1º Será admitida ação privada se a ação penal pública não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

    § 2º A ação privada subsidiária será exercida no prazo de 6 (seis) meses, contado da data em que se esgotar o prazo para oferecimento da denúncia.

    OBS:

    O prazo para denúncia pelo MP no CPP - > estando o réu preso, será de 5 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado.

    Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, porém do Senhor vem a vitória.

    LD.

  • Minha contribuição.

    13.869/2019 - Abuso de Autoridade

    Art. 3º Os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada.       

    § 1º Será admitida ação privada se a ação penal pública não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

    § 2º A ação privada subsidiária será exercida no prazo de 6 (seis) meses, contado da data em que se esgotar o prazo para oferecimento da denúncia.

    Abraço!!!

  • A perda do cargo ou função pública constitui efeito automático da condenação do servidor público acusado da prática de crimes resultantes de preconceito de raça ou cor.

  • A coabitação entre os sujeitos ativo e passivo é condição necessária para a aplicação da Lei Maria da Penha no âmbito das relações íntimas de afeto.

  • A? atualmente é incondicionada