SóProvas


ID
1867843
Banca
ESAF
Órgão
ANAC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação à organização político-administrativa, nos termos da Constituição Federal, é incorreto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    a) Certo. Art. 18, § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.


    b) Certo. Art. 18, § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.


    c) Art. 18, § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito (...)


    d) Certo. Art. 18, § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.


    e) Certo. Art. 18, § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

  • Gab. C
     

     

    Quanto a essa consulta prévia, além de ser através de plebiscito percebe-se que:

    Nos Estados = será com a população diretamente interessada (ou seja, população tanto da área desmembrada do Estado-membro como a da área remanescente)

     

     

    Nos Municípios = será para as populações dos Municípios envolvidos

  • Consulta Prévia é sempre por Plebiscito. 

  • C

    A consulta prévia é mediante plebiscito, não referendo.

  • Antes - plebiscito

    Depois - referendo

    Gabarito C

  • PRÉbiscito - Consulta anterior ao fato.

  • Plebiscito = Prévio 

    ReFerendo = Depois (Futuro)

     

    De ato Legislativo ou Administrativo.

  • Plebiscito - Pré, ou seja, antes da lei.

  • § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

     

    C

  • Mediante Plebiscito. Consulta prévia antes da lei.

     

    GAB. LETRA C

  • O parágrafo é o 3º pessoal, pelo amor de Deus: Art. 18, § 3o Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

  • Resposta C

    (A) Art. 18.

    § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

     

    (B) Art. 18.

    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

     

    (C) Art. 18.

    § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    (A consulta à população é obrigatória e não simplesmente "esta sujeito").

     

    (D) Art. 18.

    § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

     

    (E) Art.18

    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

  • Apenas mediante aprovação do povo através de PLEBISCITO...

  • Plebiscito, plebiscito, plebiscito...

  •  

    O desmembramento de estado está sujeito à consulta prévia à população envolvida mediante PLEBISCITO.

     

  • Plebiscito = consulta prévia

    Referendo = consulta posterior

  • Gabarito: Letra C.

    Lembrem que da ordem alfabética.

    P vem antes do R 

    Então PLEBISCITO é ANTERIOR a lei e REFERENDO é após a lei

  • LETRA C

     

    ARTIGO 18, § 3º DA CF -  Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

     

    De início, será necessário que se proceda à consulta às populações diretamente interessadas, mediante a realização de um plebiscito. Caso
    a população seja desfavorável, a modificação territorial será impossível. Já quando favorável, a decisão final sobre a modificação territorial é do CongressoNacional, pois este poderá editar ou não a lei complementar.

     

    Na ADIN nº 2.650/DF, o STF considerou que se deve dar ao termo “população diretamente interessada” o significado de que, nos casos de
    desmembramento, incorporação ou subdivisão de Estado, deve ser consultada,mediante plebiscito, toda a população do (s) Estado (s) afetado (s), e não apenas a população da área a ser desmembrada, incorporada ou subdividida.

     

    Após a manifestação favorável da população diretamente interessada, será necessária a oitiva das Assembleias Legislativas dos estados interessados. Cabe destacar que a consulta às Assembleias Legislativas é meramente opinativa, o que quer dizer que, mesmo que a Assembleia Legislativa for desfavorável à mudança territorial, o Congresso Nacional pode editar a lei complementar que aprova a subdivisão, incorporação ou desmembramento.

     

    Consultada a população (mediante plebiscito) e feita a oitiva das Assembleias Legislativa, resta apenas a edição de lei complementar, o que é um ato discricionário do Congresso Nacional. Esse é o passo final para a alteração na estrutura dos Estados.

     

    Ricardo Vale

  • Dica: Lembrar que Prévio é Plebicito.

  • Botando só "território" e subentendendo "Território Federal". Tinha que ser a ESAF.

  • Referendo é uma consulta Posterior.

  • Para os não-assinantes:

     

    Art. 18, § 3o Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

  • Letra C - ERRADO - Art. 18, § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito (...)

  • Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    § 1º Brasília é a Capital Federal.

    § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

    § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

    Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público

    ; II - recusar fé aos documentos públicos;

    III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.

  • GABARITO C

    O desmembramento de estado está sujeito à consulta prévia à população envolvida mediante referendo.

    PLEBISCITO E NÃO REFERENDO

    CF - ART.18 - § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

    PLEBISCITO: (ANTES) é convocado previamente à criação do ato legislativo ou administrativo que trate do assunto em pauta.

    REFERENDO: (APÓS) é convocado posteriormente, cabendo ao povo ratificar ou rejeitar a proposta.

    FONTE: TSE

  • mediante plebiscito e não referendo.

  • Se tiver atenção, não tem como errar!

    A própria alternativa dá a resposta: Se a consulta é prévia, então só pode ser por Plebiscito.

  • REFERENDO jamais , PLEBISCITO. REFERENDO É QUANDO SE CONSULTA À POPULAÇÃO DEPOIS DE FAZER TAL ATO.

  • A questão exige conhecimento acerca da organização político-administrativa do Estado, nos termos da Constituição Federal. Vejamos as alternativas comentadas a seguir, lembrando que a questão pede a alternativa Correta:

    a) Correta. A reintegração do território ao estado deve ser regulada por lei complementar (art. 18, §2°, CF).

    “Art. 18. [...] § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.”

    b) Correta. A incorporação dos Municípios ocorrerá por lei estadual durante período determinado em lei complementar federal (art. 18, §4°, CF).

    “Art. 18. [...] § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.”  

    c) Incorreta. A consulta prévia à população deverá ser por meio de plebiscito (e não referendo) (art. 18, §3°, CF)

    “Art. 18. [...] § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.”

    d) Correta. Os territórios federais não tem autonomia, são parte da União. (art. 18, §2°, CF)

    “Art. 18. [...] § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.”

    e) Correta. A divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal é necessária antes da consulta (através de plebiscito) à população sobre a fusão. (art. 18, §4°, CF) 

    “Art. 18. [...] § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.”