-
Letra
(c)
a) Certo. Art. 18, § 2º Os Territórios
Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou
reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
b) Certo. Art. 18, § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o
desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período
determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia,
mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação
dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da
lei.
c)
Art. 18, §
4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios,
far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar
Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante
plebiscito (...)
d) Certo. Art. 18, § 2º Os Territórios
Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou
reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
e) Certo. Art. 18, § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o
desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período
determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia,
mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade
Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
-
Gab. C
Quanto a essa consulta prévia, além de ser através de plebiscito percebe-se que:
Nos Estados = será com a população diretamente interessada (ou seja, população tanto da área desmembrada do Estado-membro como a da área remanescente)
Nos Municípios = será para as populações dos Municípios envolvidos
-
Consulta Prévia é sempre por Plebiscito.
-
C
A consulta prévia é mediante plebiscito, não referendo.
-
Antes - plebiscito
Depois - referendo
Gabarito C
-
PRÉbiscito - Consulta anterior ao fato.
-
Plebiscito = Prévio
ReFerendo = Depois (Futuro)
De ato Legislativo ou Administrativo.
-
Plebiscito - Pré, ou seja, antes da lei.
-
§ 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
C
-
Mediante Plebiscito. Consulta prévia antes da lei.
GAB. LETRA C
-
O parágrafo é o 3º pessoal, pelo amor de Deus: Art. 18, § 3o Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
-
Resposta C
(A) Art. 18.
§ 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
(B) Art. 18.
§ 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
(C) Art. 18.
§ 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
(A consulta à população é obrigatória e não simplesmente "esta sujeito").
(D) Art. 18.
§ 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
(E) Art.18
§ 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
-
Apenas mediante aprovação do povo através de PLEBISCITO...
-
Plebiscito, plebiscito, plebiscito...
-
O desmembramento de estado está sujeito à consulta prévia à população envolvida mediante PLEBISCITO.
-
Plebiscito = consulta prévia
Referendo = consulta posterior
-
Gabarito: Letra C.
Lembrem que da ordem alfabética.
P vem antes do R
Então PLEBISCITO é ANTERIOR a lei e REFERENDO é após a lei
-
LETRA C
ARTIGO 18, § 3º DA CF - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
De início, será necessário que se proceda à consulta às populações diretamente interessadas, mediante a realização de um plebiscito. Caso
a população seja desfavorável, a modificação territorial será impossível. Já quando favorável, a decisão final sobre a modificação territorial é do CongressoNacional, pois este poderá editar ou não a lei complementar.
Na ADIN nº 2.650/DF, o STF considerou que se deve dar ao termo “população diretamente interessada” o significado de que, nos casos de
desmembramento, incorporação ou subdivisão de Estado, deve ser consultada,mediante plebiscito, toda a população do (s) Estado (s) afetado (s), e não apenas a população da área a ser desmembrada, incorporada ou subdividida.
Após a manifestação favorável da população diretamente interessada, será necessária a oitiva das Assembleias Legislativas dos estados interessados. Cabe destacar que a consulta às Assembleias Legislativas é meramente opinativa, o que quer dizer que, mesmo que a Assembleia Legislativa for desfavorável à mudança territorial, o Congresso Nacional pode editar a lei complementar que aprova a subdivisão, incorporação ou desmembramento.
Consultada a população (mediante plebiscito) e feita a oitiva das Assembleias Legislativa, resta apenas a edição de lei complementar, o que é um ato discricionário do Congresso Nacional. Esse é o passo final para a alteração na estrutura dos Estados.
Ricardo Vale
-
Dica: Lembrar que Prévio é Plebicito.
-
Botando só "território" e subentendendo "Território Federal". Tinha que ser a ESAF.
-
Referendo é uma consulta Posterior.
-
Para os não-assinantes:
Art. 18, § 3o Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
-
Letra C - ERRADO - Art. 18, § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito (...)
-
Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
§ 1º Brasília é a Capital Federal.
§ 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
§ 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
§ 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público
; II - recusar fé aos documentos públicos;
III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.
-
GABARITO C
O desmembramento de estado está sujeito à consulta prévia à população envolvida mediante referendo.
PLEBISCITO E NÃO REFERENDO
CF - ART.18 - § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
PLEBISCITO: (ANTES) é convocado previamente à criação do ato legislativo ou administrativo que trate do assunto em pauta.
REFERENDO: (APÓS) é convocado posteriormente, cabendo ao povo ratificar ou rejeitar a proposta.
FONTE: TSE
-
mediante plebiscito e não referendo.
-
Se tiver atenção, não tem como errar!
A própria alternativa dá a resposta: Se a consulta é prévia, então só pode ser por Plebiscito.
-
REFERENDO jamais , PLEBISCITO. REFERENDO É QUANDO SE CONSULTA À POPULAÇÃO DEPOIS DE FAZER TAL ATO.
-
A questão exige conhecimento acerca da organização político-administrativa do Estado, nos termos da Constituição Federal. Vejamos as alternativas comentadas a seguir, lembrando que a questão pede a alternativa Correta:
a) Correta. A reintegração do território ao estado deve ser regulada por lei complementar (art. 18, §2°, CF).
“Art. 18. [...] § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.”
b) Correta. A incorporação dos Municípios ocorrerá por lei estadual durante período determinado em lei complementar federal (art. 18, §4°, CF).
“Art. 18. [...] § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.”
c) Incorreta. A consulta prévia à população deverá ser por meio de plebiscito (e não referendo) (art. 18, §3°, CF)
“Art. 18. [...] § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.”
d) Correta. Os territórios federais não tem autonomia, são parte da União. (art. 18, §2°, CF)
“Art. 18. [...] § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.”
e) Correta. A divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal é necessária antes da consulta (através de plebiscito) à população sobre a fusão. (art. 18, §4°, CF)
“Art. 18. [...] § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.”