SóProvas


ID
1868122
Banca
ESAF
Órgão
ANAC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção cuja norma constitucional expressa norma programática.

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    Normas de princípio programático (ou norma programática): Estabelecem programas constitucionais a serem seguidos pelo executor, que se impõem como diretriz permanente do Estado. Estas normas caracterizam a Constituição Dirigente.


    Ex.: CF.88, “Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”.


    "O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais" (art. 215 da CF).

  • CORRETA C


    NORMAS CONSTITUCIONAIS DE APLICABILIDADE LIMITADA e aplicabilidade mediata e reduzida (também chamada "diferida"): tais normas, a despeito de não produzirem os "efeitos-fim" vislumbrados pelo legislador constituinte, produzem efeitos jurídicos "reflexos", como, por exemplo, estabelecendo um dever para os legisladores ordinários, ou estabelecendo diretrizes e parâmetros vinculantes com a criação de situações jurídicas subjetivas de vantagem ou desvantagem. 
    Essas normas constitucionais de eficácia limitada, são dividas pela doutrina em: (i) normas constitucionais de princípio institutivo (ou organizativo)


    Art. 33. A lei disporá sobre a organização administrativa e judiciária dos Territórios., 
    Art. 90. § 2º A lei regulará a organização e o funcionamento do Conselho da República., 
    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: VI - os crimes contra a organização do trabalho e, nos casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira;)


    e (ii) normas de princípio programático: 


    Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. 
    Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. (AFIRMATIVA C)


    Quanto às demais respostas:

    A) NORMA DE EFICÁCIA CONTIDA 
    B) NORMA DE EFICÁCIA PLENA 
    D) NORMA DE EFICÁCIA PLENA 
    E) NORMA DE EFICÁCIA PLENA


    http://www.direitonet.com.br/

    http://www.tecnolegis.com/

  • Olá pessoal (GABARITO LETRA C)

    Segue resumo dobre a EFICÁCIA DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS:

    QUANTO À EFICÁCIA: Poder ser:  Plena / Contida/ Limitada

    ---------------------------------

    -LIMITADA - Normas de Conteúdo programático- Normas de princípio institutivo / organizativo / de conteúdo orgânico

    OBS: Não há hierarquia entre elas. As diferenças se baseiam nos EFEITOS

    ---------------------------------

    a) Eficácia plena

    • Produzem todos os seus efeitos no momento em que a nova CF entra em vigor

    • Não necessita de lei que a complete

    • Ex: Homens e mulheres são iguais nos termos desta CF (art. 5o, I)

    --------------------------

    b) Eficácia contida ou prospectiva

    • Produz todos os efeitos até que a norma infraconstitucional a restrinja

    • Lei pode vir depois e restringir o que era amplo

    • Ex: livre exercício de profissão, nos termos da lei (5º, XIII)

    • Ex: entrada e saída de bens do território nacional, nos termos da lei (5º, XV)

    ----------------------------

    c) Eficácia LTDA / Aplicabilidade mediata / reduzida / diferida

    • Não produz efeitos completos* até que norma infraconstitucional a regulamente

    - Produz alguns poucos - Estabelecer um dever para o legislador ordinário efeitos como - Servir de parâmetro para interpretação

    - Condicionar legislação futura a se adequar a elas

    - Controle de constitucionalidade

     Conteúdo programático: princípios e programas a serem implementados pelo Estado

     Normas de princípio institutivo / organizativo / de conteúdo orgânico: esquemas gerais de estruturação de instituições e órgãos.

    ---------------------------------

    Fonte: Resumo aulas professor Vítor Cruz- Ponto dos Concursos

  • Normas programáticas são aquelas que traçam princípios a serem cumpridos pelos órgãos estatais (legislativo, executivo, judiciário e administrativo) visando à realização dos fins sociais do estado.

  • A alternativa "a" é uma norma de eficácia contida, pois pode sofrer a restrição do poder político em decorrência de um interesse proveniente de um determinado momento histórico-político-social.

    A alternativa "b" é uma norma de eficácia plena, pois trás em seu bojo alguns dos princípios que norteiam a República, tendo portanto aplicabilidade imediata, por representarem mandatos de otimização a serem observados quanto a estruturação do Estado.

    A alternativa "c" é uma norma programática, pois apresenta uma série de valores a serem alcançados pelo Estado por meio de políticas públicas. 

    A alternativa "d" é uma norma de eficácia plena, pois já é capaz de produzir seus efeitos de forma imediata. Trata-se de uma verdadeira discriminação quanto a forma pela qual será exercido, no Brasil, o direto ao voto. 

    A alternativa "e" também é uma norma de eficácia plena, pois já pode ser imediatamente aplicada. Como se nota, se trata na verdade de uma verdadeira discriminação do modo pela qual se dará o direito a resposta e o direito a indenização.

     

  • Explicação sucinta, NORMAS PROGRAMÁTICAS:
    - Possuem ação do Estado. O Estado tem que prover algo de acordo com o que está escrito
    - Vinculam o legislador
    - Revoga toda norma que está aposta, contrária ou em desencontro com ela.

     

    ajudou? bons estudos.

  • Letra C

    José Afonso da Silva

    As normas de eficácia limitada definidoras de princípios programáticos são aquelas pelas quais o constituinte, em vez de regular, direta e imediatamente, determinados interesses, limitou-se a lhes traçar os princípios para serem cumpridos pelos seus órgãos (legislativos, executivos, jurisdicionais e administrativos), como programas das respectivas atividades, visando à realização dos fins sociais do Estado.

  • As Normas programáticas que são de eficácia limitada são todos os direitos sociais e objetivos constitucionais.

  • Normas Constitucionais de eficácia limitada -são aquelas normas que, de imediato, nomomento que a CF é promulgada ou entra em vigor, não tem condição de produzir todos os seus efeitos, precisando de uma lei integrativa infraconstitucional.

    Divide-se em dois grupos

    1) Eficácia limitada , declaratória de princípios institutivos ou organizativos (ou orgânicos) = contêm esquemas gerais (iniciais) de estruturação de instituições. órgãos ou entidades.

    2) Eficácia limitada, declaratória de princípios programáticos, veiculam programas a serem implementados pelo Estado, visando à realização de fins sociais.

    (Fonte: Pedro Lenza)

  • Resolvi a questão analisando as normas programáticas como aquelas que têm interesses relacionados ao futuro, os objetivos a serem alcançados pelo Estado. Dessa forma, a letra "c" foi minha resposta, e consequentemente é o gabarito oficial. 

  • Direitos Sociais em GERAL são normas PROGAMÁTICAS>

    Normas Progamáticas são princípios/regras que o legislador deve ler em consideração na hora de expandir o ordenamento jurídico.

    Wikipédia: As normas programáticas consubstanciam programas e diretrizes para atuação futura dos órgãos estatais. Sua função é estabelecer os caminhos que os órgãos estatais deverão trilhar para o atendimento da vontade do legislador constituinte, para completar sua obra.

  • Questão tranquila.  Trata-se da disposição literal do art. 205 da CF.

    Norma Constitucional Limitada de Conteúdo programático: princípios e programas a serem implementados pelo Estado

    c) A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

  • Para descobrir a resposta correta da questão era só analisar qual afirmativa que se remetia a um fato futuro, um objetivo que o Estado queira atingir. 

    GABARITO: C

    c)A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

    A palavra chave da assertiva é o verbo visar, com o sentido de "buscando". 

  • Norma de eficacia limitada

    Produz pouco efeito

    Principio programatico (normas programaticas) fixam um programa de atuação para o estado

    Ex: artigos  4° , 196°, 7° /iv CF/88

  • AS NORMAS PROGRAMÁTICAS TAMBÉM SÃO CONHECIDAS COMO NORMAS DIRETÓRIAS OU NORMAS DIRETIVAS, CINGEM-SE A ENUNCIAR AS LINHAS DIRETORAS QUE DEVEM SER PERSEGUIDAS PELO PODER PÚBLICO, COMO SAÚDE, EDUCAÇÃO, MORADIA, CONSUMO, TRABALHO... SÃO AS QUE ESTATUEM PROGRAMAS A SEREM DESENVOLVIDOS PELO ESTADO.

     

    A - ERRADO - DE EFICÁCIA CONTIDA - A LEI EXIGIRÁ QUALIFICAÇÃO PARA O EXERCÍCIO PROFISSIONAL DE ALGUMAS ATIVIDADES.
    B - ERRADO - DE EFICÁCIA PLENA - FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA
    D - ERRADO - DE EFICÁCIA PLENA - FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA
    E - ERRADO - DE EFICÁCIA PLENA - NÃO DEPENDE DE NORMA INFRACONSTITUCIONAL.

     

     

     

    GABARITO ''C''

  • Com respeito aos colegas,mas  não recomendo observar apenas se a limitada "remete ao futuro". Pois eu marquei a letra D nesse pensamento,

    "A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos."

  • Pessoal, ATENÇÃO.

    Há discussão se o DIREITO À EDUCAÇÃO seria norma de eficácia plena ou limitada de princípio programático. Há julgados do STF falando que é norma de eficácia plena, porém algumas questões do CESPE e ESAF consideraram de eficácia limitada de princípio programático.

    Para evitar repetição, vejam as discussões nas questões Q825698 e Q768596.

     

  • Fiqueia na dúvida entre a letra "a" e a letra "c"

  • A questão exige conhecimento acerca da teoria da constituição e da classificação das normas constitucionais. Vejamos as alternativas comentadas a seguir, lembrando que a questão pede a alternativa Correta:

    a) Incorreta. Esta é uma norma de eficácia contida. Ela trata de um direito existente (“livre o exercício de qualquer trabalho”), mas traz restrições ao referido direito (“atendidas as qualificações que a lei estabelecer”).

    b) Incorreta. Esta é uma norma de eficácia plena, pois não exige a criação de nova norma, além de ser explícita quanto aos interesses veiculados na norma (esclarecer a formação da RFB e os fundamentos desta).

    c) Correta. As normas programáticas (norma de eficácia limitada) são voltadas aos órgãos estatais (“dever do Estado e da família, será promovida e incentivada”), delimitando princípios e diretrizes a serem seguidos.

    d) Incorreta. Esta é uma norma de eficácia plena, pois não exige a criação de nova norma, além de ser explícita quanto aos interesses veiculados na norma (indicar a forma de exercício da soberania popular).

    e) Incorreta. Esta é uma norma de eficácia plena, pois não exige a criação de nova norma, além de ser explícita quanto aos interesses veiculados na norma (garantia ao direito de resposta).

  • Para descobrir a resposta correta é só analisar qual afirmativa que se remetia a um fato futuro, BEM COMO ANALISAR QUE NA NORMA HÁ um objetivo que o Estado quer atingir. 

    GABARITO: C