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Letra (c)
Normas de princípio programático (ou
norma programática): Estabelecem programas constitucionais a serem seguidos
pelo executor, que se impõem como diretriz permanente do Estado. Estas normas
caracterizam a Constituição Dirigente.
Ex.:
CF.88, “Art.
205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será
promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno
desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua
qualificação para o trabalho”.
"O Estado garantirá a todos o
pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional,
e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações
culturais" (art. 215 da CF).
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CORRETA C
NORMAS CONSTITUCIONAIS DE APLICABILIDADE LIMITADA e aplicabilidade mediata e reduzida (também chamada "diferida"): tais normas, a despeito de não produzirem os "efeitos-fim" vislumbrados pelo legislador constituinte, produzem efeitos jurídicos "reflexos", como, por exemplo, estabelecendo um dever para os legisladores ordinários, ou estabelecendo diretrizes e parâmetros vinculantes com a criação de situações jurídicas subjetivas de vantagem ou desvantagem.
Essas normas constitucionais de eficácia limitada, são dividas pela doutrina em: (i) normas constitucionais de princípio institutivo (ou organizativo):
Art. 33. A lei disporá sobre a organização administrativa e judiciária dos Territórios.,
Art. 90. § 2º A lei regulará a organização e o funcionamento do Conselho da República.,
Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: VI - os crimes contra a organização do trabalho e, nos casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira;)
e (ii) normas de princípio programático:
Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. (AFIRMATIVA C)
Quanto às demais respostas:
A) NORMA DE EFICÁCIA CONTIDA
B) NORMA DE EFICÁCIA PLENA
D) NORMA DE EFICÁCIA PLENA
E) NORMA DE EFICÁCIA PLENA
http://www.direitonet.com.br/
http://www.tecnolegis.com/
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Olá pessoal (GABARITO LETRA C)
Segue resumo dobre a EFICÁCIA DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS:
QUANTO À EFICÁCIA: Poder ser: Plena / Contida/ Limitada
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-LIMITADA - Normas de Conteúdo programático- Normas de princípio institutivo / organizativo / de conteúdo orgânico
OBS: Não há hierarquia entre elas. As diferenças se baseiam nos EFEITOS
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a) Eficácia plena
• Produzem todos os seus efeitos no momento em que a nova CF entra em vigor
• Não necessita de lei que a complete
• Ex: Homens e mulheres são iguais nos termos desta CF (art. 5o, I)
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b) Eficácia contida ou prospectiva
• Produz todos os efeitos até que a norma infraconstitucional a restrinja
• Lei pode vir depois e restringir o que era amplo
• Ex: livre exercício de profissão, nos termos da lei (5º, XIII)
• Ex: entrada e saída de bens do território nacional, nos termos da lei (5º, XV)
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c) Eficácia LTDA / Aplicabilidade mediata / reduzida / diferida
• Não produz efeitos completos* até que norma infraconstitucional a regulamente
- Produz alguns poucos - Estabelecer um dever para o legislador ordinário efeitos como - Servir de parâmetro para interpretação
- Condicionar legislação futura a se adequar a elas
- Controle de constitucionalidade
Conteúdo programático: princípios e programas a serem implementados pelo Estado
Normas de princípio institutivo / organizativo / de conteúdo orgânico: esquemas gerais de estruturação de instituições e órgãos.
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Fonte: Resumo aulas professor Vítor Cruz- Ponto dos Concursos
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Normas programáticas são aquelas que traçam princípios a serem cumpridos pelos órgãos estatais (legislativo, executivo, judiciário e administrativo) visando à realização dos fins sociais do estado.
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A alternativa "a" é uma norma de eficácia contida, pois pode sofrer a restrição do poder político em decorrência de um interesse proveniente de um determinado momento histórico-político-social.
A alternativa "b" é uma norma de eficácia plena, pois trás em seu bojo alguns dos princípios que norteiam a República, tendo portanto aplicabilidade imediata, por representarem mandatos de otimização a serem observados quanto a estruturação do Estado.
A alternativa "c" é uma norma programática, pois apresenta uma série de valores a serem alcançados pelo Estado por meio de políticas públicas.
A alternativa "d" é uma norma de eficácia plena, pois já é capaz de produzir seus efeitos de forma imediata. Trata-se de uma verdadeira discriminação quanto a forma pela qual será exercido, no Brasil, o direto ao voto.
A alternativa "e" também é uma norma de eficácia plena, pois já pode ser imediatamente aplicada. Como se nota, se trata na verdade de uma verdadeira discriminação do modo pela qual se dará o direito a resposta e o direito a indenização.
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Explicação sucinta, NORMAS PROGRAMÁTICAS:
- Possuem ação do Estado. O Estado tem que prover algo de acordo com o que está escrito
- Vinculam o legislador
- Revoga toda norma que está aposta, contrária ou em desencontro com ela.
ajudou? bons estudos.
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Letra C
José Afonso da Silva
As normas de eficácia limitada definidoras de princípios programáticos são aquelas pelas quais o constituinte, em vez de regular, direta e imediatamente, determinados interesses, limitou-se a lhes traçar os princípios para serem cumpridos pelos seus órgãos (legislativos, executivos, jurisdicionais e administrativos), como programas das respectivas atividades, visando à realização dos fins sociais do Estado.
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As Normas programáticas que são de eficácia limitada são todos os direitos sociais e objetivos constitucionais.
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Normas Constitucionais de eficácia limitada -são aquelas normas que, de imediato, nomomento que a CF é promulgada ou entra em vigor, não tem condição de produzir todos os seus efeitos, precisando de uma lei integrativa infraconstitucional.
Divide-se em dois grupos
1) Eficácia limitada , declaratória de princípios institutivos ou organizativos (ou orgânicos) = contêm esquemas gerais (iniciais) de estruturação de instituições. órgãos ou entidades.
2) Eficácia limitada, declaratória de princípios programáticos, veiculam programas a serem implementados pelo Estado, visando à realização de fins sociais.
(Fonte: Pedro Lenza)
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Resolvi a questão analisando as normas programáticas como aquelas que têm interesses relacionados ao futuro, os objetivos a serem alcançados pelo Estado. Dessa forma, a letra "c" foi minha resposta, e consequentemente é o gabarito oficial.
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Direitos Sociais em GERAL são normas PROGAMÁTICAS>
Normas Progamáticas são princípios/regras que o legislador deve ler em consideração na hora de expandir o ordenamento jurídico.
Wikipédia: As normas programáticas consubstanciam programas e diretrizes para atuação futura dos órgãos estatais. Sua função é estabelecer os caminhos que os órgãos estatais deverão trilhar para o atendimento da vontade do legislador constituinte, para completar sua obra.
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Questão tranquila. Trata-se da disposição literal do art. 205 da CF.
Norma Constitucional Limitada de Conteúdo programático: princípios e programas a serem implementados pelo Estado
c) A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
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Para descobrir a resposta correta da questão era só analisar qual afirmativa que se remetia a um fato futuro, um objetivo que o Estado queira atingir.
GABARITO: C
c)A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
A palavra chave da assertiva é o verbo visar, com o sentido de "buscando".
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Norma de eficacia limitada
Produz pouco efeito
Principio programatico (normas programaticas) fixam um programa de atuação para o estado
Ex: artigos 4° , 196°, 7° /iv CF/88
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AS NORMAS PROGRAMÁTICAS TAMBÉM SÃO CONHECIDAS COMO NORMAS DIRETÓRIAS OU NORMAS DIRETIVAS, CINGEM-SE A ENUNCIAR AS LINHAS DIRETORAS QUE DEVEM SER PERSEGUIDAS PELO PODER PÚBLICO, COMO SAÚDE, EDUCAÇÃO, MORADIA, CONSUMO, TRABALHO... SÃO AS QUE ESTATUEM PROGRAMAS A SEREM DESENVOLVIDOS PELO ESTADO.
A - ERRADO - DE EFICÁCIA CONTIDA - A LEI EXIGIRÁ QUALIFICAÇÃO PARA O EXERCÍCIO PROFISSIONAL DE ALGUMAS ATIVIDADES.
B - ERRADO - DE EFICÁCIA PLENA - FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA
D - ERRADO - DE EFICÁCIA PLENA - FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA
E - ERRADO - DE EFICÁCIA PLENA - NÃO DEPENDE DE NORMA INFRACONSTITUCIONAL.
GABARITO ''C''
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Com respeito aos colegas,mas não recomendo observar apenas se a limitada "remete ao futuro". Pois eu marquei a letra D nesse pensamento,
"A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos."
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Pessoal, ATENÇÃO.
Há discussão se o DIREITO À EDUCAÇÃO seria norma de eficácia plena ou limitada de princípio programático. Há julgados do STF falando que é norma de eficácia plena, porém algumas questões do CESPE e ESAF consideraram de eficácia limitada de princípio programático.
Para evitar repetição, vejam as discussões nas questões Q825698 e Q768596.
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Fiqueia na dúvida entre a letra "a" e a letra "c"
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A questão exige conhecimento acerca da teoria da constituição e da classificação das normas constitucionais. Vejamos as alternativas comentadas a seguir, lembrando que a questão pede a alternativa Correta:
a) Incorreta. Esta é uma norma de eficácia contida. Ela trata de um direito existente (“livre o exercício de qualquer trabalho”), mas traz restrições ao referido direito (“atendidas as qualificações que a lei estabelecer”).
b) Incorreta. Esta é uma norma de eficácia plena, pois não exige a criação de nova norma, além de ser explícita quanto aos interesses veiculados na norma (esclarecer a formação da RFB e os fundamentos desta).
c) Correta. As normas programáticas (norma de eficácia limitada) são voltadas aos órgãos estatais (“dever do Estado e da família, será promovida e incentivada”), delimitando princípios e diretrizes a serem seguidos.
d) Incorreta. Esta é uma norma de eficácia plena, pois não exige a criação de nova norma, além de ser explícita quanto aos interesses veiculados na norma (indicar a forma de exercício da soberania popular).
e) Incorreta. Esta é uma norma de eficácia plena, pois não exige a criação de nova norma, além de ser explícita quanto aos interesses veiculados na norma (garantia ao direito de resposta).
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Para descobrir a resposta correta é só analisar qual afirmativa que se remetia a um fato futuro, BEM COMO ANALISAR QUE NA NORMA HÁ um objetivo que o Estado quer atingir.
GABARITO: C