SóProvas


ID
1868491
Banca
ESAF
Órgão
ANAC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

Considerando a legislação que estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (Lei n. 12.529/2011), não será considerada infração cometida contra a ordem econômica:

Alternativas
Comentários
  • B

    Lei 12529:

    Art. 36

    (...)

    § 3o  As seguintes condutas, além de outras, na medida em que configurem hipótese prevista no caput deste artigo e seus incisos, caracterizam infração da ordem econômica: 

    III - limitar ou impedir o acesso de novas empresas ao mercado; 

    VI - exigir ou conceder exclusividade para divulgação de publicidade nos meios de comunicação de massa; 

    X - discriminar adquirentes ou fornecedores de bens ou serviços por meio da fixação diferenciada de preços, ou de condições operacionais de venda ou prestação de serviços; 

    XVI - reter bens de produção ou de consumo, exceto para garantir a cobertura dos custos de produção; 

    XVII - cessar parcial ou totalmente as atividades da empresa sem justa causa comprovada;  

  • Na realidade,  letra A se baseia no inciso IV - criar dificuldades à constituição, ao funcionamento ou ao desenvolvimento de empresa concorrente ou de fornecedor, adquirente ou financiador de bens ou serviços

  • * RESPOSTA: "b";

    ---

    * FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 12.529/2011, art. 36, § 3º, incisos IV, VI, X, XVI e XVII.

    ---

    Bons estudos.

  • Ao meu ver essa questão você pode pensar em um caso hipotético, a titulo de exemplo eu penso em um produtor agricola que tem como produção o milho ou soja na entre safra o seu produto sofre quedas e o mais certo a se fazer e armazenar o seu produdo para nao sair no prejuizo, isso e totalmente legal, o produtor nao pode ter perdas na sua produção quando o seu produto esta desvalorizado o certo a fazer e armazenar para nao sair no prejuizo. 

     

  • Letra C: "reter bens de produção para garantir a cobertura dos custos de produção."

    JUSTIFICATIVA: Art. 36, paragrafo 3°, inc. XVI - reter bens de produção ou de consumo, exceto para garantir a cobertura dos custos de produção.


    *letra da lei.

  • Letra a) Errado. É sim considerada uma infração contra a ordem econômica conforme art. 36, §3º, IV - criar dificuldades à constituição, ao funcionamento ou ao desenvolvimento de empresa concorrente ou de fornecedor, adquirente ou financiador de bens ou serviços;

    Letra b) Certo. Nem sempre reter bens será infração à ordem econômica! Se essa retenção for pra garantir a cobertura dos custos de produção, não será infração. Veja: art. 36, §3º, XVI - reter bens de produção ou de consumo, exceto para garantir a cobertura dos custos de produção;

    Letra c) Errado. É sim considerada uma infração contra a ordem econômica conforme art. 36, §3º, XVII - cessar parcial ou totalmente as atividades da empresa sem justa causa comprovada; 

    Letra d) Errado. É sim considerada uma infração contra a ordem econômica conforme art. 36, §3º, X - discriminar adquirentes ou fornecedores de bens ou serviços por meio da fixação diferenciada de preços, ou de condições operacionais de venda ou prestação de serviços; 

    Letra a) Errado. É sim considerada uma infração contra a ordem econômica conforme art. 36, §3º, VI - exigir ou conceder exclusividade para divulgação de publicidade nos meios de comunicação de massa; 

    Gabarito: B)

  • O § 3º do artigo 36 relaciona algumas condutas que caracterizam infração da ordem econômica:

    IV - criar dificuldades à constituição, ao funcionamento ou ao desenvolvimento de empresa concorrente ou de fornecedor, adquirente ou financiador de bens ou serviços;

    VI - exigir ou conceder exclusividade para divulgação de publicidade nos meios de comunicação de massa;

    X - discriminar adquirentes ou fornecedores de bens ou serviços por meio da fixação diferenciada de preços, ou de condições operacionais de venda ou prestação de serviços;

    XVI - reter bens de produção ou de consumo, exceto para garantir a cobertura dos custos de produção;

    XVII - cessar parcial ou totalmente as atividades da empresa sem justa causa comprovada;

    Resposta: B