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ID
1868503
Banca
ESAF
Órgão
ANAC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

Considerando a repressão ao abuso do poder econômico, a fim de proteger a livre concorrência, conforme disposição legal, as penas aplicadas não levarão em consideração:

Alternativas
Comentários
  • D

    Quem faz abuso do poder econômico não procura efeitos positivos para o mercado.

    Existem os atenuantes (letras A e B) e os agravantes das penas (letras C e E).

  • Lei 12.529/11:

    Art. 45.  Na aplicação das penas estabelecidas nesta Lei, levar-se-á em consideração: 

     

    I - a gravidade da infração; 

    II - a boa-fé do infrator; 

    III - a vantagem auferida ou pretendida pelo infrator; 

    IV - a consumação ou não da infração; 

    V - o grau de lesão, ou perigo de lesão, à livre concorrência, à economia nacional, aos consumidores, ou a terceiros; 

    VI - os efeitos econômicos negativos produzidos no mercado; 

    VII - a situação econômica do infrator; e 

    VIII - a reincidência.

  • rt. 45.  Na aplicação das penas estabelecidas nesta Lei, levar-se-á em consideração: 

     

    I - a gravidade da infração; 

    II - a boa-fé do infrator; 

    III - a vantagem auferida ou pretendida pelo infrator; 

    IV - a consumação ou não da infração; 

    V - o grau de lesão, ou perigo de lesão, à livre concorrência, à economia nacional, aos consumidores, ou a terceiros; 

    VI - os efeitos econômicos negativos produzidos no mercado; 

    VII - a situação econômica do infrator; e 

    VIII - a reincidência.

  • rt. 45.  Na aplicação das penas estabelecidas nesta Lei, levar-se-á em consideração: 

     

    I - a gravidade da infração; 

    II - a boa-fé do infrator; 

    III - a vantagem auferida ou pretendida pelo infrator; 

    IV - a consumação ou não da infração; 

    V - o grau de lesão, ou perigo de lesão, à livre concorrência, à economia nacional, aos consumidores, ou a terceiros; 

    VI - os efeitos econômicos negativos produzidos no mercado; 

    VII - a situação econômica do infrator; e 

    VIII - a reincidência.

  • GABARITO: D

  • Considerando a repressão ao abuso do poder econômico, a fim de proteger a livre concorrência, conforme disposição legal, as penas aplicadas não levarão em consideração:

    Art. 45.  Na aplicação das penas estabelecidas nesta Lei, levar-se-á em consideração: 

    I - a gravidade da infração; 

    II - a boa-fé do infrator; 

    III - a vantagem auferida ou pretendida pelo infrator; 

    IV - a consumação ou não da infração; 

    V - o grau de lesão, ou perigo de lesão, à livre concorrência, à economia nacional, aos consumidores, ou a terceiros; 

    VI - os efeitos econômicos negativos produzidos no mercado; 

    VII - a situação econômica do infrator; e 

    VIII - a reincidência.

     a)a boa fé do infrator.

     b)a situação econômica do infrator.

     c)o perigo de lesão à livre concorrência.

     d)os efeitos positivos produzidos no mercado.

     e)a vantagem pretendida pelo infrator.