-
Denúncia: A denúncia é um ato unilateral, de efeito jurídico inverso ao da
ratificação e da adesão, manifestando, o Estado, sua vontade de deixar de ser
parte no acordo internacional.
-
GABARITO: LETRA D.
RESERVA / SALVAGUARDA: declaração unilateral, qualquer que seja sua redação ou denominação, feita por um Estado ao assinar, ratificar, aceitar ou aprovar um tratado, ou a ele aderir, com o objetivo de excluir ou modificar o efeito jurídico de certas disposições do tratado em sua aplicação a esse Estado. É, pois, uma maneira pela qual um Estado pode concluir um tratado sem se comprometer com todas as suas normas ou assumindo a obrigação de cumprir determinadas normas de acordo com a interpretação que entenda cabível.
DENÚNCIA: é o ato unilateral pelo qual uma parte em um tratado anuncia sua intenção de se desvincular de um compromisso internacional de que faça parte, desobrigando-se de cumprir as obrigações estabelecidas em seu bojo sem que isso enseje a possibilidade de responsabilização internacional.
Fonte: Paulo Henrique Gonçalves Portela, 2015.
-
LETRA D CORRETA
Convenção de Viena de 1969 sobre Direito dos Tratados
Artigo 2,
Expressões Empregadas
1. Para os fins da presente Convenção
d)“RESERVA” significa uma declaração unilateral, qualquer que seja a sua redação ou denominação, feita por um Estado ao assinar, ratificar, aceitar ou aprovar um tratado, ou a ele aderir, com o objetivo de excluir ou modificar o efeito jurídico de certas disposições do tratado em sua aplicação a esse Estado;
-
DENÚNCIA è Ato pelo qual o Estado se desvincula de um tratado;
RENÚNCIA è É a desistência de um direito. A bem da segurança jurídica, deve ser sempre expressa, nunca tácita ou presumida;