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B
Existem cargos que só brasileiros natos podem ocupar. Por exemplo, no Executivo (Presidente da República, Vice-Presidente da República), no Legislativo (Presidente da Câmara, Presidente do Senado) e no Judiciário (Ministro do STF).
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A e C) CF, Art. 12, § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional; II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos: (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994) a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; (Incluído pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994); b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis; (Incluído pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994).
D) CF, Art. 12, § 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.
E) CF, Art. 12. São brasileiros: I - natos: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país; b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil; c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 54, de 2007).
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Atualmente, a Constituição define como privativos de brasileiro nato os seguintes cargos:
presidente e vice-presidente da República;
presidente da Câmara dos Deputados;
presidente do Senado Federal;
ministro do Supremo Tribunal Federal;
membro da carreira diplomática;
oficial das Forças Armadas;
ministro de Estado da Defesa; e
membro do Conselho da República.
Fonte: http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/POLITICA/461080-PEC-RESTRINGE-A-BRASILEIRO-NATO-OS-CARGOS-DE-GOVERNADOR-E-VICE-GOVERNADOR.html
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GABARITO B
Critério para estabelecer nacionalidade orginária brasileira: jus soli e jus sanguinis.
Jus Soli: a nacionalidade originária é obtida em virtude do território onde o indivíduo tenha nascido.
Jus Sanguinis: e indica um princípio pelo qual uma nacionalidade pode ser reconhecida a um indivíduo de acordo com sua ascendência.
DEUS SALVE O BRASIL.
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CARGOS PRIVATIVOS DE BRASILEIROS NATOS:
MP3.COM
MINISTRO DO STF - M
PRESIDENTE E VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA - 3.
PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS - 3.
PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL - 3.
CARREIRA DIPLOMÁTICA - C
OFICIAL DAS FORÇAS ARMADAS - O
MINISTRO DE ESTADO DE DEFESA - M