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ID
1868524
Banca
ESAF
Órgão
ANAC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

A respeito da disciplina da nacionalidade brasileira, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • B

    Existem cargos que só brasileiros natos podem ocupar. Por exemplo, no Executivo (Presidente da República, Vice-Presidente da República), no Legislativo (Presidente da Câmara, Presidente do Senado) e no Judiciário (Ministro do STF).

  • A e C) CF, Art. 12, § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional; II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos: (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994) a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; (Incluído pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994); b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis; (Incluído pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994).

    D) CF, Art. 12, § 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

    E) CF, Art. 12. São brasileiros: I - natos: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país; b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil; c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 54, de 2007).

  • Atualmente, a Constituição define como privativos de brasileiro nato os seguintes cargos:

    presidente e vice-presidente da República;

    presidente da Câmara dos Deputados;

    presidente do Senado Federal;

    ministro do Supremo Tribunal Federal;

    membro da carreira diplomática;

    oficial das Forças Armadas;

    ministro de Estado da Defesa; e

    membro do Conselho da República.

     

    Fonte: http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/POLITICA/461080-PEC-RESTRINGE-A-BRASILEIRO-NATO-OS-CARGOS-DE-GOVERNADOR-E-VICE-GOVERNADOR.html

  • GABARITO B

     

    Critério para estabelecer nacionalidade orginária brasileira: jus soli e jus sanguinis.

    Jus Soli: a nacionalidade originária é obtida em virtude do território onde o indivíduo tenha nascido.

    Jus Sanguinis: e indica um princípio pelo qual uma nacionalidade pode ser reconhecida a um indivíduo de acordo com sua ascendência.


    DEUS SALVE O BRASIL.

  • CARGOS PRIVATIVOS DE BRASILEIROS NATOS:

    MP3.COM

    MINISTRO DO STF - M

    PRESIDENTE E VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA - 3.

    PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS - 3.

    PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL - 3.

    CARREIRA DIPLOMÁTICA - C

    OFICIAL DAS FORÇAS ARMADAS - O

    MINISTRO DE ESTADO DE DEFESA - M