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                                B Existem cargos que só brasileiros natos podem ocupar. Por exemplo, no Executivo (Presidente da República, Vice-Presidente da República), no Legislativo (Presidente da Câmara, Presidente do Senado) e no Judiciário (Ministro do STF). 
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                                A e C) CF, Art. 12, § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional; II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos: (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994) a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; (Incluído pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994); b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis; (Incluído pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994). D) CF, Art. 12, § 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição. E) CF, Art. 12. São brasileiros: I - natos: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país; b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil; c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 54, de 2007). 
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                                Atualmente, a Constituição define como privativos de brasileiro nato os seguintes cargos: presidente e vice-presidente da República; presidente da Câmara dos Deputados; presidente do Senado Federal; ministro do Supremo Tribunal Federal; membro da carreira diplomática; oficial das Forças Armadas; ministro de Estado da Defesa; e membro do Conselho da República.   Fonte: http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/POLITICA/461080-PEC-RESTRINGE-A-BRASILEIRO-NATO-OS-CARGOS-DE-GOVERNADOR-E-VICE-GOVERNADOR.html 
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                                GABARITO B   Critério para estabelecer nacionalidade orginária brasileira: jus soli e jus sanguinis. Jus Soli: a nacionalidade originária é obtida em virtude do território onde o indivíduo tenha nascido. Jus Sanguinis: e indica um princípio pelo qual uma nacionalidade pode ser reconhecida a um indivíduo de acordo com sua ascendência. 
 DEUS SALVE O BRASIL.
 
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                                CARGOS PRIVATIVOS DE BRASILEIROS NATOS: MP3.COM   MINISTRO DO STF - M PRESIDENTE E VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA - 3. PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS - 3. PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL - 3. CARREIRA DIPLOMÁTICA - C OFICIAL DAS FORÇAS ARMADAS - O MINISTRO DE ESTADO DE DEFESA - M