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ID
1868536
Banca
ESAF
Órgão
ANAC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

São formas de extinção do crédito tributário:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    Art. 156. Extinguem o crédito tributário:

      I - o pagamento;

      II - a compensação;

      III - a transação;

      IV - remissão;

      V - a prescrição e a decadência;

      VI - a conversão de depósito em renda;

      VII - o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º;

      VIII - a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164;

      IX - a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória;

      X - a decisão judicial passada em julgado.

      XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei


    bons estudos

  • Letra D


    CTN

    Art. 156. Extinguem o crédito tributário:

      I - o pagamento;

      II - a compensação;

      III - a transação;

      IV - remissão;

      V - a prescrição e a decadência;

      VI - a conversão de depósito em renda;

      VII - o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º;

      VIII - a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164;

      IX - a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória;

      X - a decisão judicial passada em julgado.

      XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei.


  • anistia e isenção são modalidades de exclusão do CT.

    Art. 175. Excluem o crédito tributário: I - a isenção; II - a anistia

  • São formas de extinção do crédito tributário:

     a) isenção(exclusão ), pagamento (extinção), prescrição (extinção) e moratória (suspensão).

     b) parcelamento (suspensão), isenção (exclusão), transação (extinção) e compensação (extinção). 

    c) decadência (extinção), isenção (exclusão), remissão(extinção) e decisão judicial passada em julgado (extinção).

    d) pagamento (extinção), prescrição (extinção), remissão (extinção) e compensação (extinção).

    e) anistia (exclusão) , transação(extinção), dação em pagamento(extinção) e isenção (exclusão) .
  • Todas as hipóteses, salvo o item D (correto), previam a ISENÇÃO como forma de EXTINÇÃO do crédito tributário, sendo que ISENÇÃO é hipótese de EXCLUSÃO do crédito tributário e não de EXTINÇÃO!
    Espero ter contribuído!

  • É facil decorrar, rsrs:

     

    Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

            I - moratória;

            II - o depósito do seu montante integral;

            III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

            IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

            V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;

             VI – o parcelamento.

     

    Art. 156. Extinguem o crédito tributário:

            I - o pagamento;

            II - a compensação;

            III - a transação;

            IV - remissão;

            V - a prescrição e a decadência;

            VI - a conversão de depósito em renda;

            VII - o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º;

            VIII - a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164;

            IX - a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória;

            X - a decisão judicial passada em julgado.

            XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei.

     

    Exclusão do crédito

    - Isenção

    - anistia.

     

     

    "Tenha fé, não importa qual nome vc dá a Deus, mas tenha fé em algo. Ele irá te ajudar em todas as dificuldades, e sempre estara no teu encalço quando vc colocar algo como meta e fraquejar rsrs...Vamos lutar e ter felicidade em sermos o que somos. Tenho orgulho de ser concurseiro e não fico triste em estudar algo que não me identifico, fico triste é quando não tenho força e desisto. Eu confio em todos, agora basta vc confiar em si mesmo."

     

    fonte : CTN

    GABARITO "D"

  • Tendo o conhecimento de que a isenção e a Anistía são hipóteses de exclusão do Crédito Tributário, dava para responder por exclusão!

    Deus no comando!

    Bons estudos!

  • indo por eliminação e apenas sabendo que:

    mnemônico: caso EXCLUSÃO CRÉDITO TRIBUTÁRIO (art. 175 - ctn)

    amiga chamada "Isa" (isenção + anistia)

    Art. 175. Excluem o crédito tributário:

      I - a isenção;

      II - a anistia.

    é possível responder a questão!

    bons estudos!

  • Decore os casos de suspensão e exclusão. O resto por eliminação será extinção.

     

  • Tem mnemônico pra isso Não? 

  • Decorei os casos de suspensão com o mnemônico MODER LIMPAR.

    https://drive.google.com/open?id=15rIHBc6TKkAFbQ9I28ea45YvZlUDha8m

  • CAUSAS DE EXCLUSÃO do crédito tributário

    AI

    Anístia Isenção

     

    CAUSAS DE SUSPENSÃO do crédito tributário

    MORDER LIMPAR

     

    MOratória

    Recursos

    Deposito integral

    Reclamação

     

    LIMinar

    PARcelamento

     

    Por exclusão daria pra fazer essa.

     

    GABARITO D

  • As hipóteses de extinção do crédito tributário estão previstas no artigo 156 do Código Tributário Nacional. Os artigos 151 e 175 trazem as hipóteses de suspensão e exclusão do crédito tributário, respectivamente.

    Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

    I - moratória;

    II - o depósito do seu montante integral;

    III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

    IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

    V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;   

    VI – o parcelamento.  

    Parágrafo único. O disposto neste artigo não dispensa o cumprimento das obrigações assessórios dependentes da obrigação principal cujo crédito seja suspenso, ou dela consequentes.

    Art. 156. Extinguem o crédito tributário:

    I - o pagamento;

    II - a compensação;

    III - a transação;

    IV - remissão;

    V - a prescrição e a decadência;

    VI - a conversão de depósito em renda;

    VII - o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º;

    VIII - a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164;

    IX - a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória;

    X - a decisão judicial passada em julgado.

    XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei.  

    Parágrafo único. A lei disporá quanto aos efeitos da extinção total ou parcial do crédito sobre a ulterior verificação da irregularidade da sua constituição, observado o disposto nos artigos 144 e 149.

    Art. 175. Excluem o crédito tributário:

    I - a isenção;

    II - a anistia.

    Parágrafo único. A exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela conseqüente.

    Vejamos cada alternativa.

    a) isenção, pagamento, prescrição e moratória.

    INCORRETO. Isenção é forma de exclusão do crédito tributário e moratória é forma de suspensão da exigibilidade do crédito tributário.

    b) parcelamento, isenção, transação e compensação.

    INCORRETO. Parcelamento é forma de suspensão da exigibilidade do crédito tributário e isenção é forma de exclusão do crédito tributário.

    c) decadência, isenção, remissão e decisão judicial passada em julgado.

    INCORRETO. Isenção é forma de exclusão do crédito tributário.

    d) pagamento, prescrição, remissão e compensação.

    CORRETO. Está é a nossa resposta, nos termos do artigo 156, incisos I, II, IV e V do CTN.

    e) anistia, transação, dação em pagamento e isenção.

    INCORRETO. Anistia é forma de exclusão do crédito tributário e APENAS a dação em pagamento em bens imóveis são forma de extinção do crédito tributário.

    Resposta: D