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ID
1868761
Banca
ESAF
Órgão
ANAC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca do tema "Restos a Pagar", tal como prescreve o Decreto n. 93.872/86 e suas alterações, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • a) Errado. Decreto 93.872, art. 67: Considerem-se Restos a Pagar as despesas empenhadas e não pagas até 31 de dezembro, distinguindo-se as despesas processadas das não processadas.

    b) Errado. A inscrição em RP decorre da observância do Regime de Competência para as despesas.

    c) Correto. Decreto 93.872, art. 68, §2º: Os restos a pagar inscritos na condição de não processados e não liquidados posteriormente terão validade até 30 de junho do segundo ano subsequente ao de sua inscrição, ressalvado o disposto no § 3o.

    d) Errado. Decreto 93.872, art. 68, "caput": A inscrição de despesas como restos a pagar no encerramento do exercício financeiro de emissão da Nota de Empenho depende da observância das condições estabelecidas neste Decreto para empenho e liquidação da despesa.

    e) Errado. Decreto 93.872, art. 70: Prescreve em cinco anos a dívida passiva relativa aos Restos a Pagar.


    GABARITO: c)

  • Alternativa "C"

    Decreto 93.872, art. 68, §2º: Os restos a pagar inscritos na condição de não processados e não liquidados posteriormente terão validade até 30 de junho do segundo ano subsequente ao de sua inscrição, ressalvado o disposto no § 3o.

    § 3o  Permanecem válidos, após a data estabelecida no § 2o, os restos a pagar não processados que:     (Incluído pelo Decreto nº 7.654, de 2011)

    I - refiram-se às despesas executadas diretamente pelos órgãos e entidades da União ou mediante transferência ou descentralização aos Estados, Distrito Federal e Municípios, com execução iniciada até a data prevista no § 2o; ou     (Incluído pelo Decreto nº 7.654, de 2011)

    II - sejam relativos às despesas:     (Incluído pelo Decreto nº 7.654, de 2011)

    a) do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC;     (Incluído pelo Decreto nº 7.654, de 2011)

    b) do Ministério da Saúde; ou     (Incluído pelo Decreto nº 7.654, de 2011)

    c) do Ministério da Educação financiadas com recursos da Manutenção e Desenvolvimento do Ensino. 

  • Só uma dica sobre a classificação do Restos A pagar: divida emprenhada e não paga ate o final do exercicio financeiro

    - RESTO A PAGA PROCESSADO : despesa empenhada e liquidada, mas não paga

    - RESTO A PAGAR NÃO-PROCESSADO: despesa emprenhada e não liquidada e não paga

     

     

    GABARITO "C"

  • Decreto 93.872,

    art. 68, §2º: Os restos a pagar inscritos na condição de não processados e não liquidados posteriormente terão validade até 30 de junho do segundo ano subsequente ao de sua inscrição, ressalvado o disposto no § 3o.

    § 3o  Permanecem válidos, após a data estabelecida no § 2o, os restos a pagar não processados que:     (Incluído pelo Decreto nº 7.654, de 2011)

    I - refiram-se às despesas executadas diretamente pelos órgãos e entidades da União ou mediante transferência ou descentralização aos Estados, Distrito Federal e Municípios, com execução iniciada até a data prevista no § 2o; ou     (Incluído pelo Decreto nº 7.654, de 2011)

    II - sejam relativos às despesas:     (Incluído pelo Decreto nº 7.654, de 2011)

    a) do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC;     (Incluído pelo Decreto nº 7.654, de 2011)

    b) do Ministério da Saúde; ou     (Incluído pelo Decreto nº 7.654, de 2011)

    c) do Ministério da Educação financiadas com recursos da Manutenção e Desenvolvimento do Ensino. 

  • a) Restos a pagar são despesas empenhadas e não pagas até 31/12/ano;

    b) Regime de Competência

    c) Gabarito.

    d) A inscrição em RAP não é automática

    e) A dívida passiva relativa aos RAPs prescreve em 5 anos.

  • Às vezes o examinador não tem mais criatividade e inventa um "restos a receber"... Quase chorei de rir.

  • DEC 93.872/1986 (DECRETO DO EXECUTIVO) 23/12/1986

    § 2º Os restos a pagar inscritos na condição de não processados e que não forem liquidados serão bloqueados pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda em 30 de junho do segundo ano subsequente ao de sua inscrição, e serão mantidos os referidos saldos em conta contábil específica no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - Siafi.                  

    Questão desatualizada!

  • Quanto à prescrição, o artigo 70 foi revogado. Ou seja, não é mais um padrão a prescrição em 5 anos.

  • Dúvida:

    A inscrição dos restos a pagar processados ocorre de forma automática?