-
a) Errado. Decreto 93.872, art. 67: Considerem-se Restos a Pagar as despesas empenhadas e não pagas até 31 de dezembro, distinguindo-se as despesas processadas das não processadas.
b) Errado. A inscrição em RP decorre da observância do Regime de Competência para as despesas.
c) Correto. Decreto 93.872, art. 68, §2º: Os restos a pagar inscritos na condição de não processados e não liquidados posteriormente terão validade até 30 de junho do segundo ano subsequente ao de sua inscrição, ressalvado o disposto no § 3o.
d) Errado. Decreto 93.872, art. 68, "caput": A inscrição de despesas como restos a pagar no encerramento do exercício financeiro de emissão da Nota de Empenho depende da observância das condições estabelecidas neste Decreto para empenho e liquidação da despesa.
e) Errado. Decreto 93.872, art. 70: Prescreve em cinco anos a dívida passiva relativa aos Restos a Pagar.
GABARITO: c)
-
Alternativa "C"
Decreto 93.872, art. 68, §2º: Os restos a pagar inscritos na condição de não processados e não liquidados posteriormente terão validade até 30 de junho do segundo ano subsequente ao de sua inscrição, ressalvado o disposto no § 3o.
§ 3o Permanecem válidos, após a data estabelecida no § 2o, os restos a pagar não processados que: (Incluído pelo Decreto nº 7.654, de 2011)
I - refiram-se às despesas executadas diretamente pelos órgãos e entidades da União ou mediante transferência ou descentralização aos Estados, Distrito Federal e Municípios, com execução iniciada até a data prevista no § 2o; ou (Incluído pelo Decreto nº 7.654, de 2011)
II - sejam relativos às despesas: (Incluído pelo Decreto nº 7.654, de 2011)
a) do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC; (Incluído pelo Decreto nº 7.654, de 2011)
b) do Ministério da Saúde; ou (Incluído pelo Decreto nº 7.654, de 2011)
c) do Ministério da Educação financiadas com recursos da Manutenção e Desenvolvimento do Ensino.
-
Só uma dica sobre a classificação do Restos A pagar: divida emprenhada e não paga ate o final do exercicio financeiro
- RESTO A PAGA PROCESSADO : despesa empenhada e liquidada, mas não paga
- RESTO A PAGAR NÃO-PROCESSADO: despesa emprenhada e não liquidada e não paga
GABARITO "C"
-
Decreto 93.872,
art. 68, §2º: Os restos a pagar inscritos na condição de não processados e não liquidados posteriormente terão validade até 30 de junho do segundo ano subsequente ao de sua inscrição, ressalvado o disposto no § 3o.
§ 3o Permanecem válidos, após a data estabelecida no § 2o, os restos a pagar não processados que: (Incluído pelo Decreto nº 7.654, de 2011)
I - refiram-se às despesas executadas diretamente pelos órgãos e entidades da União ou mediante transferência ou descentralização aos Estados, Distrito Federal e Municípios, com execução iniciada até a data prevista no § 2o; ou (Incluído pelo Decreto nº 7.654, de 2011)
II - sejam relativos às despesas: (Incluído pelo Decreto nº 7.654, de 2011)
a) do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC; (Incluído pelo Decreto nº 7.654, de 2011)
b) do Ministério da Saúde; ou (Incluído pelo Decreto nº 7.654, de 2011)
c) do Ministério da Educação financiadas com recursos da Manutenção e Desenvolvimento do Ensino.
-
-
a) Restos a pagar são despesas empenhadas e não pagas até 31/12/ano;
b) Regime de Competência
c) Gabarito.
d) A inscrição em RAP não é automática
e) A dívida passiva relativa aos RAPs prescreve em 5 anos.
-
Às vezes o examinador não tem mais criatividade e inventa um "restos a receber"... Quase chorei de rir.
-
DEC 93.872/1986 (DECRETO DO EXECUTIVO) 23/12/1986
§ 2º Os restos a pagar inscritos na condição de não processados e que não forem liquidados serão bloqueados pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda em 30 de junho do segundo ano subsequente ao de sua inscrição, e serão mantidos os referidos saldos em conta contábil específica no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - Siafi.
Questão desatualizada!
-
Quanto à prescrição, o artigo 70 foi revogado. Ou seja, não é mais um padrão a prescrição em 5 anos.
-
Dúvida:
A inscrição dos restos a pagar processados ocorre de forma automática?