SóProvas


ID
1868956
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei n.º 8.112/1990, estará sujeito à penalidade de demissão o servidor público que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO = ALTERNATIVA "E".


    A) ERRADO.

    Art. 129.  A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX...

    Art. 117. Ao servidor é proibido:

    [...]

    III - RECUSAR fé a documentos públicos.


    B) ERRADO.

    Art. 129.  A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX...

    Art. 117. Ao servidor é proibido:

    [...]

    IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço.


    C) ERRADO.

    Art. 130. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência...

    Art. 129.  A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX...

    Art. 117.  Ao servidor é proibido:

    [...]

    II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição.


    D) ERRADO.

    Art. 129.  A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX...

    Art. 117.  Ao servidor é proibido:

    [...]

    VII- coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político.


    E) CERTO.

    Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    [...]

    XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.

    Art. 117. Ao servidor é proibido:

    [...]

    XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares.


    * Todos artigos da Lei n.º 8.112/1990.

  • Letra (d)


    L8112

    Art. 117. Ao servidor é proibido:

    XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;


    Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.


    Art. 117. Ao servidor é proibido:

    IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;

    II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;

    VII - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;

    III - recusar fé a documentos públicos;

    Art. 129. A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.

  • Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    I - crime contra a administração pública;

    II - abandono de cargo;

    III - inassiduidade habitual;

    IV - improbidade administrativa;

    V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;

    VI - insubordinação grave em serviço;

    VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;

    VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;

    IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;

    X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

    XI - corrupção;

    XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

    XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117, a saber:

    IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;

    - participar de gerência ou administração de empresa privada, de sociedade civil, ou exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;

    XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;

    XII - receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;

    XIII - aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro;

    XIV - praticar usura sob qualquer de suas formas;

    XV - proceder de forma desidiosa;

    XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;

  • Gabarito: E. 

     

    A) Errado. É advertência, lei 8112, art 117 "III - recusar fé a documentos públicos;"

     

    B)Errado. É advertência. Lei 8112, art. 117 "IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;"

     

    C)Errado. É suspensão. Lei 8112, art 117  "II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;" Mas como já era reincidente, será aplicado a suspensão. 

     

    Art. 130.  A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.

     

    D)Errado. É advertência. Lei 8112, art 117  "VII - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;"

     

    E) Certo. Lei 8112, Art. 132. " A demissão será aplicada nos seguintes casos: XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117."

     

    Art. 117 "XVI- utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;"

     

     

    Serve para as letras A,B,C e D:  Art. 129.  A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

     

    Bons estudos!

     

  • VAMOS REPORTAR ABUSO NA MENSAGEM DO SR. Alberto Marinho, ATÉ QUE O QC O EXCLUA. ELE ENCHE O SACO COM ESSAS PROPAGANDAS.

  • Reincidência de advertência (- retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição.) é suspenção.

  • a) (ADVERTÊNCIA)

    opor resistência injustificada a processo administrativo.

     b) (SUSPENSÃO) adv + adv = susp.

    reincidir na retirada de documento da repartição sem prévia autorização da autoridade competente.

     c) (ADVERTÊNCIA)

    coagir subordinado a filiar-se a partido político.

     d) (DEMISSÃO)

    utilizar recurso material da repartição em atividade particular.

     e) (ADVERTÊNCIA)

    negar fé a documento público.

  • SEMPRE EU ERRO ISSO. ainda não consegui Gravar todas as hipóteses..

  • Tudo advertência, exceto letra "e", demissão.

  • Uma dica: Como algumas penalidades se parecem muito uma com as outras, sendo muito fácil de se confuncidr, eu aconselho que colem na parede e decorem cada uma.

  • utilizar recurso material da repartição em atividade particular é uma ato de improbidade, na modalidade enriquecimento ilícito, e aos atos de improbidade aplica-se a pena de demissão.

  • Desculpem a expressão, mas PQP ... a pessoa vem para verificar comentários e um tal de Alberto Marinho fica postando propaganda desta porcaria de treinamento de memorização... Ah.. vai pra lá "mané besta"!

  • a)ADVERTÊNCIA

    b)ADVERTÊNCIA

    c)SUSPENSÃO-->REINCIDIU NA ADVERTÊNCIA

    d)ADVERTÊNCIA

    e)DEMISSÃO 

  • SE A TRETA ENVOLVER DINHEIRO, GASTO OU USO DE BEM PÚBLICO COM O PROPÓSITO PESSOAL, OU MESMO DESÍDIA NO TRABALHO (FALTAS), DEMISSÃO;

    REINCIDÊNCIA DE ADVERTÊNCIA, DELEGAR TAREFAS ALHEIAS ÀS COMPETÊNCIAS DE SEUS SOBORDINADOS E EXERCER UMA ATIVIDADE IMCOMPATÍVEL COM O HORÁRIO DE SEU CARGO, SUSPENSÃO;

    TODOS OS OUTROS ATOS POSSÍVEIS, ADVERTÊNCIA.

    "ESFAQUEIE A DOR E O SOFRIMENTO COM A FACA DA DISCIPLINA"

     

  • Não basta saber quais penalidades podem ser aplicadas. Tem que saber os motivos de serem aplicadas, atenuantes e agravates, prazos de prescrição além de saber a discricionariedade do superior hirárquico... Cara, esse tópico tem coisa demais. rs

  • Dica:Advertência é relacionado com objeto e documentos ;)

  • a) Negar fé a documento público

    Art 117. Ao servidor é proibido: 

    III - recusar fé a documentos públicos;

    Art. 129.  A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX (...)

     

    b) Opor resistência injustificada a processo administrativo

    Art 117, inciso IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;

    Art. 129.  A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX (...)

     

    c) Reincidir na retirada de documento da repartição sem prévia autorização da autoridade competente 

    Art 117, inciso II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;

    Art. 130.  A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência ("Art. 129. A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX") e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.

     

    d) Coagir subordinado a filiar-se a partido político

    Art 117, inciso VII - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;

    Art. 129.  A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX (...)

     

    e) Utilizar recurso material da repartição em atividade particular

    Art 117, inciso XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;

    Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos: 

    XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117

     

     

  • É muita coisa pra decorar, vou imprimir e colar na parede pra ver se memorizo. Socorro!

  • LETRA E

     

    - Negar fé a documento público - ADVERTÊNCIA

     

    - Opor resistência injustificada a processo administrativo - ADVERTÊNCIA

     

    - Reincidir na retirada de documento da repartição sem prévia autorização da autoridade competente - SUSPENSÃO ( ADVERTÊNCIA + ADVERTÊNCIA)

     

    - Coagir subordinado a filiar-se a partido político - ADVERTÊNCIA

     

    - Utilizar recurso material da repartição em atividade particular - DEMISSÃO

  • Das Proibições

            Art. 117.  Ao servidor é proibido: (Vide Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

            I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;

            II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;

            III - recusar fé a documentos públicos;

            IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;

            V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;

            VI - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;

            VII - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;

            VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;

           IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;

     X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário; (Redação dada pela Lei nº 11.784, de 2008

            XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;

            XII - receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;

            XIII - aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro;

            XIV - praticar usura sob qualquer de suas formas;

            XV - proceder de forma desidiosa;

            XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;

            XVII - cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias;

            XVIII - exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho;

            XIX - recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado.

     

     

  • Meu Jesus, quantas questões repetidas!!! Desse jeito chega-se em 50.000 questões fácil fácil!

  • a) negar fé a documento público. [Advertência]

     b) opor resistência injustificada a processo administrativo. [Advertência]

     c) reincidir na retirada de documento da repartição sem prévia autorização da autoridade competente. [Suspensão]

     d) coagir subordinado a filiar-se a partido político. [Advertência]

     e) utilizar recurso material da repartição em atividade particular. [Demissão]

  • RETIRAR, SEM PRÉVIA ANUÊNCIA DA AUTORIDADE COMPETENTE, QUALQUER DOCUMENTO OU OBJETO DA REPARTIÇÃO --> ADVERTÊNCIA

     

    UTILIZAR PESSOAL OU RECURSOS MATERIAIS DA REPARTIÇÃO EM SERVIÇOS OU ATIVIDADES PARTICULARES --> DEMISSÃO

  • a) ADVERTÊNCIA

    b) ADVERTÊNCIA

    c) SUSPENSÃO

    d) ADVERTÊNCIA

    e) DEMISSÃO

  • >> DEMISSÃO:

    1 crime contra a administração pública; 

    2 abandono de cargo;

    3 inassiduidade habitual;

    4 improbidade admiistrativa;

    5 incontonência pública e conduta escandalosa, na repartição;

    6 insubordinação grave em serviço;

    7 ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular;

    8 revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;

    9 aplicação irregular de dimheiro público;

    10 lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

    11 corrupção;

    12 acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

    13 valer-se  do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;

    14 participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;

    15 atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o 2º grau, e de cônjuge ou companheiro;

    16 receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;

    17 aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeito;

    18 praticar usura sob qualquer de suas formas;

    19 proceder de forma desidiosa;

    20 utulizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares.

  • Gabarito: letra E.

     

    Só pra ter "um norte"...

     

    A Demissão ocorrerá quando envolver dinheiro, gasto, uso de bem público em benefício pessoal, preguiça para o trabalho.

     

    A Suspensão sempre ocorrerá em reincidência de advertência, designar tarefa alheia às competências do servidor e exercer atividade incompatível com horário do cargo.

     

    A Advertência, todos os outros. Atenção aqui, pois designar tarefa a pessoa alheia ao serviço público é Advertência.

     

    Créditos à amiga "Gabarito Vitória".

  • Galera, segue resuminho que tenho:

    ADVERTÊNCIA

    -Ausentar-se do serviço durante o expediente, SEM prévia autorização do chefe imediato;

    -Retirar, SEM prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;

    -Recusar fé a documentos públicos;

    -Opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;

    -Promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;

    -Cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;

    -Coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;

    -Manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;

    -Recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado.

    SUSPENSÃO (REINCIDÊNCIA DAS INFRAÇÕES ACIMA E TAMBEM NAS HIPOTESES ABAIXO)

    -Cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias;

    -Exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho.

    DEMISSÃO

    -Receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;

    -Aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro;

    -Praticar usura sob qualquer de suas formas (isto é, cobrar juros excessivos, superiores aos praticados no mercado);

    -Proceder de forma desidiosa;

    -Utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;

    -Participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário. 

  • LETRA E

    Demissão ? CILASCO! 12, I 4, A 3 .

    Crime contra administração pública

    Inassiduidade habitual

    Improbidade administrativa

    Insubordinação grave em serviço

    Incontinência pública e conduta escandalosa

    Lesão aos cofres públicos

    Acúmulo ilegal de cargos, empregos ou funções

    Aplicação irregular de dinheiro público

    Abandono de cargo

    Segredo revelado

    Corrupção

    Ofensa física em serviço

  • É só imaginar que está utilização de recursos configura peculato, logo peculato é crime contra ADM pública, sendo assim, nada mais justo que demissão! Lembrando que as esferas são independentes, e poderá ocorrer a responsabilidade penal e cível a depender do caso concreto!

  • Na minha opinião, coagir alguém politicamente é mais grave que usar material da repartição em atividade particular..

  • Pode caracterizar enriquecimento ilícito, que é um ato de Improbidade Administrativa. É bom salutar que o ato de Improbidade é passível de Demissão.

  • De acordo com a Lei n.º 8.112/1990, estará sujeito à penalidade de demissão o servidor público que utilizar recurso material da repartição em atividade particular.

  • A letra E é a correta. (Art. 117, XVI, 8.112/90)

    Lembrando que os recursos humanos (pessoal) tb não podem ser utilizados.