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 GABARITO = ALTERNATIVA "E".
 
 
 
 A)
ERRADO.  Art. 129.  A
advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição
constante do art. 117, incisos I a
VIII e XIX... Art. 117. Ao
servidor é proibido: [...] III - RECUSAR fé a documentos públicos. 
 
 B)
ERRADO. Art. 129.  A
advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição
constante do art. 117, incisos I a
VIII e XIX... Art. 117. Ao servidor é
proibido: [...] IV - opor resistência injustificada ao andamento
de documento e processo ou execução de serviço. 
 
 C)
ERRADO. Art. 130. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com
advertência... Art. 129.  A
advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição
constante do art. 117, incisos I a
VIII e XIX... Art.
117.  Ao servidor é proibido: [...] II -
retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou
objeto da repartição. 
 
 D) ERRADO. Art. 129.  A
advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição
constante do art. 117, incisos I a
VIII e XIX... Art.
117.  Ao servidor é proibido: [...] VII- coagir
ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical,
ou a partido político. 
 
 E)
CERTO. Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes
casos: [...]  XIII - transgressão dos
incisos IX a XVI do art. 117.  Art. 117. Ao servidor é
proibido: [...] XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais
da repartição em serviços ou atividades particulares. 
 
 * Todos artigos da Lei n.º 8.112/1990.
 
 
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                                Letra (d) 
 
 L8112 Art. 117. Ao servidor é proibido: XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou
atividades particulares; 
 
 Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos: XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117. 
 
 Art. 117. Ao servidor é proibido: IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou
execução de serviço; II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento
ou objeto da repartição; VII - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação
profissional ou sindical, ou a partido político;
 
 III - recusar fé a documentos públicos; Art. 129. A advertência será aplicada por
escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e
XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma
interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.
 
 
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                                Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos: I - crime contra a administração pública; II - abandono de cargo; III - inassiduidade habitual; IV - improbidade administrativa; V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição; VI - insubordinação grave em serviço; VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem; VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos; IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo; X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional; XI - corrupção; XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas; XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117, a saber: IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública; X - participar de gerência ou administração de empresa privada, de sociedade civil, ou exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário; XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro; XII - receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições; XIII - aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro; XIV - praticar usura sob qualquer de suas formas; XV - proceder de forma desidiosa; XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares; 
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                                Gabarito: E.    A) Errado. É advertência, lei 8112, art 117 "III - recusar fé a documentos públicos;"   B)Errado. É advertência. Lei 8112, art. 117 "IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;"   C)Errado. É suspensão. Lei 8112, art 117  "II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;" Mas como já era reincidente, será aplicado a suspensão.    Art. 130.  A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.   D)Errado. É advertência. Lei 8112, art 117  "VII - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;"   E) Certo. Lei 8112, Art. 132. " A demissão será aplicada nos seguintes casos: XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117."   Art. 117 "XVI- utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;"     Serve para as letras A,B,C e D:  Art. 129.  A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)   Bons estudos!   
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                                VAMOS REPORTAR ABUSO NA MENSAGEM DO SR. Alberto Marinho, ATÉ QUE O QC O EXCLUA. ELE ENCHE O SACO COM ESSAS PROPAGANDAS. 
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                                Reincidência de advertência (- retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição.) é suspenção. 
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                                a) (ADVERTÊNCIA) opor resistência injustificada a processo administrativo.  b) (SUSPENSÃO) adv + adv = susp. reincidir na retirada de documento da repartição sem prévia autorização da autoridade competente.  c) (ADVERTÊNCIA) coagir subordinado a filiar-se a partido político.  d) (DEMISSÃO) utilizar recurso material da repartição em atividade particular.  e) (ADVERTÊNCIA) negar fé a documento público. 
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                                SEMPRE EU ERRO ISSO. ainda não consegui Gravar todas as hipóteses.. 
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                                Tudo advertência, exceto letra "e", demissão. 
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                                Uma dica: Como algumas penalidades se parecem muito uma com as outras, sendo muito fácil de se confuncidr, eu aconselho que colem na parede e decorem cada uma. 
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                                utilizar recurso material da repartição em atividade particular é uma ato de improbidade, na modalidade enriquecimento ilícito, e aos atos de improbidade aplica-se a pena de demissão. 
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                                Desculpem a expressão, mas PQP ... a pessoa vem para verificar comentários e um tal de Alberto Marinho fica postando propaganda desta porcaria de treinamento de memorização... Ah.. vai pra lá "mané besta"! 
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                                a)ADVERTÊNCIA b)ADVERTÊNCIA c)SUSPENSÃO-->REINCIDIU NA ADVERTÊNCIA d)ADVERTÊNCIA e)DEMISSÃO  
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                                SE A TRETA ENVOLVER DINHEIRO, GASTO OU USO DE BEM PÚBLICO COM O PROPÓSITO PESSOAL, OU MESMO DESÍDIA NO TRABALHO (FALTAS), DEMISSÃO; REINCIDÊNCIA DE ADVERTÊNCIA, DELEGAR TAREFAS ALHEIAS ÀS COMPETÊNCIAS DE SEUS SOBORDINADOS E EXERCER UMA ATIVIDADE IMCOMPATÍVEL COM O HORÁRIO DE SEU CARGO, SUSPENSÃO; TODOS OS OUTROS ATOS POSSÍVEIS, ADVERTÊNCIA. "ESFAQUEIE A DOR E O SOFRIMENTO COM A FACA DA DISCIPLINA"   
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                                Não basta saber quais penalidades podem ser aplicadas. Tem que saber os motivos de serem aplicadas, atenuantes e agravates, prazos de prescrição além de saber a discricionariedade do superior hirárquico... Cara, esse tópico tem coisa demais. rs 
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                                Dica:Advertência é relacionado com objeto e documentos ;) 
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                                a) Negar fé a documento público Art 117. Ao servidor é proibido:  III - recusar fé a documentos públicos; Art. 129.  A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX (...)   b) Opor resistência injustificada a processo administrativo Art 117, inciso IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço; Art. 129.  A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX (...)   c) Reincidir na retirada de documento da repartição sem prévia autorização da autoridade competente  Art 117, inciso II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição; Art. 130.  A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência ("Art. 129. A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX") e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.   d) Coagir subordinado a filiar-se a partido político Art 117, inciso VII - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político; Art. 129.  A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX (...)   e) Utilizar recurso material da repartição em atividade particular Art 117, inciso XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares; Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:  XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117     
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                                É muita coisa pra decorar, vou imprimir e colar na parede pra ver se memorizo. Socorro! 
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                                LETRA E   - Negar fé a documento público - ADVERTÊNCIA   - Opor resistência injustificada a processo administrativo - ADVERTÊNCIA   - Reincidir na retirada de documento da repartição sem prévia autorização da autoridade competente - SUSPENSÃO ( ADVERTÊNCIA + ADVERTÊNCIA)   - Coagir subordinado a filiar-se a partido político - ADVERTÊNCIA   - Utilizar recurso material da repartição em atividade particular - DEMISSÃO 
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                                Das Proibições         Art. 117.  Ao servidor é proibido: (Vide Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)         I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;         II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;         III - recusar fé a documentos públicos;         IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;         V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;         VI - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;         VII - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;         VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;        IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;  X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário; (Redação dada pela Lei nº 11.784, de 2008         XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;         XII - receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;         XIII - aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro;         XIV - praticar usura sob qualquer de suas formas;         XV - proceder de forma desidiosa;         XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;         XVII - cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias;         XVIII - exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho;         XIX - recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado.     
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                                Meu Jesus, quantas questões repetidas!!! Desse jeito chega-se em 50.000 questões fácil fácil! 
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                                a) negar fé a documento público. [Advertência]  b) opor resistência injustificada a processo administrativo. [Advertência]  c) reincidir na retirada de documento da repartição sem prévia autorização da autoridade competente. [Suspensão]  d) coagir subordinado a filiar-se a partido político. [Advertência]  e) utilizar recurso material da repartição em atividade particular. [Demissão] 
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                                RETIRAR, SEM PRÉVIA ANUÊNCIA DA AUTORIDADE COMPETENTE, QUALQUER DOCUMENTO OU OBJETO DA REPARTIÇÃO --> ADVERTÊNCIA   UTILIZAR PESSOAL OU RECURSOS MATERIAIS DA REPARTIÇÃO EM SERVIÇOS OU ATIVIDADES PARTICULARES --> DEMISSÃO 
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                                a) ADVERTÊNCIA b) ADVERTÊNCIA c) SUSPENSÃO d) ADVERTÊNCIA e) DEMISSÃO 
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                                >> DEMISSÃO: 1 crime contra a administração pública;  2 abandono de cargo; 3 inassiduidade habitual; 4 improbidade admiistrativa; 5 incontonência pública e conduta escandalosa, na repartição; 6 insubordinação grave em serviço; 7 ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular; 8 revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo; 9 aplicação irregular de dimheiro público; 10 lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional; 11 corrupção; 12 acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas; 13 valer-se  do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública; 14 participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário; 15 atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o 2º grau, e de cônjuge ou companheiro; 16 receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições; 17 aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeito; 18 praticar usura sob qualquer de suas formas; 19 proceder de forma desidiosa; 20 utulizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares. 
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                                Gabarito: letra E.   Só pra ter "um norte"...   A Demissão ocorrerá quando envolver dinheiro, gasto, uso de bem público em benefício pessoal, preguiça para o trabalho.   A Suspensão sempre ocorrerá em reincidência de advertência, designar tarefa alheia às competências do servidor e exercer atividade incompatível com horário do cargo.   A Advertência, todos os outros. Atenção aqui, pois designar tarefa a pessoa alheia ao serviço público é Advertência.   Créditos à amiga "Gabarito Vitória". 
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                                Galera, segue resuminho que tenho:   ADVERTÊNCIA   -Ausentar-se do serviço durante o expediente, SEM prévia autorização do chefe imediato;   -Retirar, SEM prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;    -Recusar fé a documentos públicos;    -Opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;   -Promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;    -Cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;    -Coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;   -Manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;   -Recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado.   SUSPENSÃO (REINCIDÊNCIA DAS INFRAÇÕES ACIMA E TAMBEM NAS HIPOTESES ABAIXO)   -Cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias;   -Exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho.   DEMISSÃO   -Receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;    -Aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro;    -Praticar usura sob qualquer de suas formas (isto é, cobrar juros excessivos, superiores aos praticados no mercado);    -Proceder de forma desidiosa;   -Utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;    -Participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.      
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                                LETRA     E        Demissão ? CILASCO! 12, I 4, A 3 . Crime contra administração pública Inassiduidade habitual Improbidade administrativa Insubordinação grave em serviço Incontinência pública e conduta escandalosa Lesão aos cofres públicos Acúmulo ilegal de cargos, empregos ou funções Aplicação irregular de dinheiro público Abandono de cargo Segredo revelado Corrupção Ofensa física em serviço 
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                                É só imaginar que está utilização de recursos configura peculato, logo peculato é crime contra ADM pública, sendo assim, nada mais justo que demissão! Lembrando que as esferas são independentes, e poderá ocorrer a responsabilidade penal e cível a depender do caso concreto! 
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                                Na minha opinião, coagir alguém politicamente é mais grave que usar material da repartição em atividade particular.. 
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                                Pode caracterizar enriquecimento ilícito, que é um ato de Improbidade Administrativa. É bom salutar que o ato de Improbidade é passível de Demissão.  
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                                De acordo com a Lei n.º 8.112/1990, estará sujeito à penalidade de demissão o servidor público que utilizar recurso material da repartição em atividade particular.   
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                                A letra E é a correta. (Art. 117, XVI, 8.112/90) Lembrando que os recursos humanos (pessoal) tb não podem ser utilizados.