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Resolução Nº 198 de 01/07/2014
Art. 1º Instituir a Estratégia Nacional do Poder Judiciário para o sexênio 2015/2020 – Estratégia Judiciário 2020 – aplicável aos tribunais indicados nos incisos II a VII do art. 92 da Constituição Federal e aos Conselhos da Justiça,...
Art. 4º Os órgãos do Judiciário devem alinhar seus respectivos planos estratégicos à Estratégia Judiciário 2020, com a possibilidade de revisões periódicas.
http://www.cnj.jus.br/busca-atos-adm?documento=2733
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a) As propostas estratégicas devem estar alinhadas aos seus respectivos planos estratégicos. Art.4 p. 2.
b) Missão- realizar justiça
c) Art. 4º caput.
d) Os planos estratégicos no Poder Judiciário são elaborados para uma abrangência mínima de seis anos.
e) A estratégia do Poder Judiciário 2020 poderá ser desdobrada e alinhada em três níveis:
I -nacional, nos termos do anexo, de aplicação obrigatória a todos os seguimentos da justiça;
II - por seguimento de justiça, de caráter faculativo;
III- por órgão do poder judiciário, de carater obrigatorio, desdobrada a partir da estratégia nacional e, quando aplicável, tambem da estratégia do respectivo segmento, sem prejuizo das especifidades.
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Gabarito: C
RESOLUÇÃO N. 198, DE 1º DE JULHO DE 2014
Dispõe sobre o Planejamento e a Gestão Estratégica no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências.
Período: sexênio de 2015 a 2020 ....ou sejá, 6 anos.
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GABARITO C
A. As propostas orçamentárias dos tribunais devem ser alinhadas aos seus respectivos planos estratégicos, de forma a garantir os recursos necessários à sua execução. Resolução 198/2014 CNJ - Art. 4º § 4º
B. Missão do Poder Judiciário - Realizar Justiça
C. Os órgãos do Judiciário devem alinhar seus respectivos planos estratégicos à Estratégia Judiciário 2020, com a possibilidade de revisões periódicas. Resolução 198/2014 CNJ - Art. 4º
D. Os planos estratégicos no Poder Judiciário devem: I - ter abrangência mínima de 6 (seis) anos. Resolução 198/2014 CNJ - Art. 4º § 1º
E. A estratégia do Poder Judiciário 2020 poderá ser desdobrada e alinhada em três níveis: I -nacional, nos termos do anexo, de aplicação obrigatória a todos os seguimentos da justiça; II - por seguimento de justiça, de caráter facultativo; III- por órgão do poder judiciário, de caráter obrigatório, desdobrada a partir da estratégia nacional e, quando aplicável, também da estratégia do respectivo segmento, sem prejuízo das especifidades. Resolução 198/2014 CNJ - Art. 3º
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Alternativa A. Errado. A questão inverte o que está disposto na Resolução. Na verdade, as propostas orçamentárias dos tribunais devem ser alinhadas aos seus respectivos planos estratégicos:
Art. 4º Os órgãos do Judiciário devem alinhar seus respectivos planos estratégicos à Estratégia Judiciário 2020, com a possibilidade de revisões periódicas.
[...]
§ 4º As propostas orçamentárias dos tribunais devem ser alinhadas aos seus respectivos planos estratégicos, de forma a garantir os recursos necessários à sua execução
Alternativa B. Errado. A missão do PJB é realizar justiça.
Alternativa C. Correto. Deve existir um alinhamento dos planejamentos estratégico dos órgãos do Judiciário à estratégia nacional.
Alternativa D. Errado. Abrangência mínima nos planos é de 6 anos. Não há abrangência máxima.
Alternativa E. Errado. São três níveis de desdobramento da estratégia: nacional, por segmento e individual. Os desdobramentos da estratégia em nível nacional e individual são obrigatórios, sendo o desdobramento por segmento da justiça facultativo.
Gabarito: C
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A resolução 198/2014 foi revogada pela 325/2020