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Na Constituição Federal no art. 60, parágrafo 4º:
"Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais."
O elenco acima são as chamadas cláusulas pétreas.
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Mnemônico para ajudar a lembrar as cláusulas pétreas:
Di Ga Vô, Poder Fede
Art.60, § 4º. Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;(fede)
II - o voto direto, secreto, universal e periódico (vô);
III - a separação dos Poderes;(poder)
IV - os direitos e garantias individuais. (Di Ga)
Bons estudos, galera!
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Mesmo sem conhecer o histórico deste concurso, creio que a questão foi anulada porque a banca quis fazer gracinha e não percebeu que a abolição dos tributos estaduais, na afirmativa II, pode ser uma forma de abolição da forma federativa, pois o pacto federativo pressupõe a percepção de receita própria para o exercício das competências constitucionais. De qualquer forma, parabéns por terem reconhecido o erro e anulado
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Na verdade essa questão foi ANULADA pela banca, porque o edital não previa o artigo 60 da CF...
Bons estudos!
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Macete: FO DI VO SE
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chutaria C
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§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
Mnemônico imoral: FO DI VO SE