-
A escolha do MInistro do STF terá que ser aprovada pela maioria absoluta do Senado Federal.
De acordo com o art. 52, III, compete privativamente ao Senado Federal aprovar previamente, por voto secreto, após arguição pública, a escolha de:
a) Magistrados, nos casos estabelecidos nesta Constituição;
b) Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República;
c) Governador de Território;
d) Presidente e diretores do banco central;
e) Procurador-Geral da República;
f) titulares de outros cargos que a lei determinar
-
LETRA B, C e D - CORRETAS
Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compoe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
Par. Único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.
-
a escolha do Ministro terá que ser aprovada pela maioria absoluta da Câmara dos Deputados. do senado federal
dododdddo
-
Sem dúvida que a alternativa (A) é a que deve ser assinalada, entretanto, a alternativa (C) está flagrantemente errada, pois os Ministros do STF não terão que ter entre 35 e 65 anos de idade, eles terão que ter esta idade no ato da escolha, ou seja, até o momento da posse. Portanto a alternativa (C) está errada, pois os ministros do STF poderão ter no mínimo 35 anos e quando completarem 70 anos serão aposentados compulsoriamente, logo, podem ter entre 35 e 70 anos... Isso que da deixar estagiário elaborar questão.
-
GABARITO ITEM A
MAIORIA ABSOLUTA ---> SENADO FEDERAL
-
ÉE MAIORIA DO SENADO
-
Podemos perceber que há uma contradição nas alternativas "A" e "D", como já sabemos que os ministros são nomeados pelo presidente da república, logo, sobra a letra "A".
-
Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição
-
GABARITO - A
-
A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre o Supremo Tribunal Federal. ATENÇÃO: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta!
Análise das alternativas:
Alternativa A – Incorreta! A escolha do Presidente deve ser aprovada pela maioria absoluta do Senado Federal. Art. 101, parágrafo único, CRFB/88: "Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal".
Alternativa B – Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 101: "O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada".
Alternativa C - Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 101: "O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada".
Alternativa D - Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 101, parágrafo único: "Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal".
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A (já que a questão pede a incorreta).