ATUALIZAÇÃO
Hoje a corte superior = órgão especial
Art. 9º O Tribunal de Justiça organiza-se e funciona pelos seguintes órgãos, sob a direção do Presidente:
I - Tribunal Pleno, composto por todos os desembargadores e sob a presidência do Presidente;
II - Órgão Especial, constituído pelos treze desembargadores mais antigos e por doze desembargadores eleitos, observado o quinto constitucional;
III - Corregedoria-Geral de Justiça;
IV - Seções cíveis, presididas pelo Primeiro Vice-Presidente e integradas...
ATUALIZAÇÃO CONFORME NOVO REGIMENTO INTERNO
Com base no Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Minas gerais é órgão integrante de seu funcionamento,
ü Órgão Especial (Corte Superior denominação antiga). (Reg. Interno, Art. 9º, II)
ü A Corregedoria-Geral de Justiça. (Reg. Interno, Art. 9º, III)
ü O Tribunal Pleno. (Reg. Interno, Art. 9º, I)
ý O Conselho Auditor da Justiça. (ERRADO)
Art. 9º O Tribunal de Justiça organiza-se e funciona pelos seguintes órgãos, sob a direção do Presidente:
I - Tribunal Pleno, composto por todos os desembargadores e sob a presidência do Presidente;
II - Órgão Especial, constituído pelos treze desembargadores mais antigos e por doze desembargadores eleitos, observado o quinto constitucional;
III - Corregedoria-Geral de Justiça;
Art. 9º O Tribunal de Justiça organiza-se e funciona pelos seguintes órgãos, sob a direção do Presidente:
I - TRIBUNAL PLENO, composto por TODOS OS DESEMBARGADORES e sob a presidência do Presidente;
II - ÓRGÃO ESPECIAL, constituído pelos 13 desembargadores mais antigos e por 12 desembargadores eleitos, observado o quinto constitucional;
III - Corregedoria-Geral de Justiça;
IV - SEÇÕES CÍVEIS, presididas pelo Primeiro Vice-Presidente e integradas: (Redação dada pela Emenda Regimental n° 6, de 2016)
V - GRUPOS DE CÂMARAS CRIMINAIS, INTEGRADOS PELOS MEMBROS DAS CÂMARAS CRIMINAIS e sob a presidência do desembargador mais antigo entre seus componentes, a saber:
VI - CÂMARAS CÍVEIS, com 5 membros cada uma delas, cuja presidência será exercida pelo sistema de rodízio por 2 anos, observado o critério de antiguidade na câmara, vedada a recondução até que todos os seus membros a tenham exercido, e assegurado pedido de dispensa;
VII - CÂMARAS CRIMINAIS, com 5 membros cada uma delas, cuja presidência será exercida na forma prevista no inciso anterior;
VIII - CONSELHO DA MAGISTRATURA, composto do Presidente, que o presidirá, dos Vice-Presidentes e do Corregedor-Geral de Justiça, que são membros natos, e de 5 desembargadores, dentre os NÃO integrantes do Órgão Especial, eleitos pelo Tribunal Pleno, observado o quinto constitucional;
IX - COMISSÕES PERMANENTES, com as seguintes composições:
X - CONSELHO DE SUPERVISÃO E GESTÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS, constituído por:
XI - TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS, constituída por:
XII - COMISSÕES TEMPORÁRIAS
XIII - OUVIDORIA JUDICIAL
XIV - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Tribunal de Justiça, coordenado pelo Terceiro Vice-Presidente e disciplinado por resolução do Órgão Especial.”. (Incluído pela Emenda Regimental n° 6, de 2016)