SóProvas


ID
186943
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Com base no Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, NÃO é órgão integrante de seu funcionamento

Alternativas
Comentários
  • Há um erro de referência à disciplina, já que os Órgãos do TJ são enumerados na LC 59/2001.

    Art. 16. São órgãos do TJ:
    I- TP;
    II-CS;
    III- Corregedoria-Geral de Justiça;
    IV- Conselho da Magistratura;
    V- Conselho de Supervisão e Gestão dos Juizados Especiais;
    VI - as Comissões;
    VII - as Câmaras e os demais órgãos que forem previstos em seu Regimento Interno.

  • Art. 9º( REGIMENTO INTERNO TJMG) O Tribunal de Justiça organiza-se e funciona pelos seguintes órgãos, sob a direção do Presidente:
    I - Tribunal Pleno, composto por todos os desembargadores e sob a presidência do Presidente;
    II - Corte Superior, constituída pelos treze desembargadores mais antigos e por doze desembargadores eleitos, observado o quinto constitucional; (Inciso com a redação dada pela Resolução nº 530/2007.)
    III - Corregedoria-Geral de Justiça;
                     IV - Grupos de Câmaras Cíveis, integrados por membros das Câmaras Cíveis Isoladas e sob a presidência do desembargador mais antigo entre seus componentes:
                      V - Grupos de Câmaras Criminais, integrados por membros das Câmaras Criminais Isoladas e sob a presidência do desembargador mais antigo entre seus componentes: (Inciso com a redação dada pela Resolução nº 649/2010.)
                    VI - Câmaras Cíveis Isoladas, com cinco membros cada uma delas, sob a presidência do desembargador mais antigo ou de outro desembargador componente da câmara, se o mais antigo pedir dispensa, com o assentimento dos demais, observado o critério de antigüidade;
                     VII - Câmaras Criminais Isoladas, com cinco membros cada uma delas, sob a Presidência do desembargador mais antigo ou de outro desembargador componente da câmara, se o mais antigo pedir dispensa, com o assentimento dos demais, observado o critério de antigüidade;
                     VIII – Conselho da Magistratura, composto do Presidente, que o presidirá, dos Vice-Presidentes e do Corregedor-Geral de Justiça, que são membros natos, e de cinco desembargadores mais antigos, dentre os não integrantes da Corte Superior; (Inciso com a redação dada pela Resolução nº 530/2007.)
                     IX – Conselho de Supervisão e Gestão dos Juizados Especiais, órgão colegiado constituído por:
                      X - Comissões Permanentes, com as seguintes composições:
                     XI – Comissões Temporárias, integradas e presididas pelos desembargadores designados pelo Presidente.  - Comissões Permanentes, com as seguintes composições:  
                          
    CONSELHO AUDITOR DE JUSTIÇA: NÃO É ÓRGÃO INTEGRANTE!!
  • O Regimento Interno do TJ de MG é regulamentado pela Resolução nº 420 / 2003.
    Os artigos 9º e 10 tratam da sua organização e funcionamento.
    Art. 9º - O Tribunal de Justiça organiza-se e funciona pelos seguintes órgãos, sob a direção do Presidente:
    I - Tribunal Pleno
    II - Corte Superior
    III - Corregedoria-Geral de Justiça
    IV - Grupos de Câmaras Cíveis
    V – Grupos de Câmaras Criminais
    VI - Câmaras Cíveis Isoladas
    VII - Câmaras Criminais Isoladas
    VIII - Conselho da Magistratura
    IX - Conselho de Supervisão e Gestão dos Juizados Especiais
    X - Comissões Permanentes
    XI - Comissões Temporárias
     
    O "Conselho Auditor da Justiça" não existe.
  • ATUALIZAÇÃO

    Hoje a corte superior = órgão especial
    Art. 9º O Tribunal de Justiça organiza-se e funciona pelos seguintes órgãos, sob a direção do Presidente:

    I - Tribunal Pleno, composto por todos os desembargadores e sob a presidência do Presidente;

    II - Órgão Especial, constituído pelos treze desembargadores mais antigos e por doze desembargadores eleitos, observado o quinto constitucional;

    III - Corregedoria-Geral de Justiça;

    IV - Seções cíveis, presididas pelo Primeiro Vice-Presidente e integradas...

  • ATUALIZAÇÃO CONFORME NOVO REGIMENTO INTERNO

     

    Com base no Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Minas gerais é órgão integrante de seu funcionamento,

    ü  Órgão Especial (Corte Superior denominação antiga). (Reg. Interno, Art. 9º, II)

    ü  A Corregedoria-Geral de Justiça. (Reg. Interno, Art. 9º, III)

    ü  O Tribunal Pleno. (Reg. Interno, Art. 9º, I)

    ý  O Conselho Auditor da Justiça. (ERRADO)

     

    Art. 9º O Tribunal de Justiça organiza-se e funciona pelos seguintes órgãos, sob a direção do Presidente:

     

    I - Tribunal Pleno, composto por todos os desembargadores e sob a presidência do Presidente;

    II - Órgão Especial, constituído pelos treze desembargadores mais antigos e por doze desembargadores eleitos, observado o quinto constitucional;

    III - Corregedoria-Geral de Justiça;

  • Art. 9º O Tribunal de Justiça organiza-se e funciona pelos seguintes órgãos, sob a direção do Presidente:

    I - TRIBUNAL PLENO, composto por TODOS OS DESEMBARGADORES e sob a presidência do Presidente;

    II - ÓRGÃO ESPECIAL, constituído pelos 13 desembargadores mais antigos e por 12 desembargadores eleitos, observado o quinto constitucional;

    III - Corregedoria-Geral de Justiça;

    IV - SEÇÕES CÍVEIS, presididas pelo Primeiro Vice-Presidente e integradas: (Redação dada pela Emenda Regimental n° 6, de 2016)

    V - GRUPOS DE CÂMARAS CRIMINAIS, INTEGRADOS PELOS MEMBROS DAS CÂMARAS CRIMINAIS e sob a presidência do desembargador mais antigo entre seus componentes, a saber:

    VI - CÂMARAS CÍVEIS, com 5 membros cada uma delas, cuja presidência será exercida pelo sistema de rodízio por 2 anos, observado o critério de antiguidade na câmara, vedada a recondução até que todos os seus membros a tenham exercido, e assegurado pedido de dispensa;

    VII - CÂMARAS CRIMINAIS, com 5 membros cada uma delas, cuja presidência será exercida na forma prevista no inciso anterior;

    VIII - CONSELHO DA MAGISTRATURA, composto do Presidente, que o presidirá, dos Vice-Presidentes e do Corregedor-Geral de Justiça, que são membros natos, e de 5 desembargadores, dentre os NÃO integrantes do Órgão Especial, eleitos pelo Tribunal Pleno, observado o quinto constitucional;

    IX - COMISSÕES PERMANENTES, com as seguintes composições:

    X - CONSELHO DE SUPERVISÃO E GESTÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS, constituído por:

    XI - TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS, constituída por:

    XII - COMISSÕES TEMPORÁRIAS

    XIII - OUVIDORIA JUDICIAL

    XIV - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Tribunal de Justiça, coordenado pelo Terceiro Vice-Presidente e disciplinado por resolução do Órgão Especial.”. (Incluído pela Emenda Regimental n° 6, de 2016)

  • Letra A e C estão erradas. Regimento interno não sequer cita "Corte Superior" em sua redação atualizada...

  • Atualmente -> Corte Superior = Órgão Especial