Resposta: c)
- Membros do Ministério Público Estadual:
COMUM/RESPONSABILIDADE: TJ.
CRIMES ELEITORAIS: TRE.
COMUM/ELEITORAL: STJ.
RESPONSABILIDADE: Tribunal Especial, previsto na lei 1.079/50.
COMUM/RESPOSNSABILIDADE: STJ.
Não existe regra fixa, depende das Constituições dos Estados.
FONTE: Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo. Resumo de Direito Constitucional Descomplicado, 2009. Ed. Método.
III - aos Tribunais de Justiça julgar os juízes estaduais e do Distrito Federal e Territórios, bem como os membros do Ministério Público, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.
Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I - processar e julgar, originariamente:
a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;