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ID
1869973
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Poá - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

De acordo com a Norma Regulamentadora 20 – Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis,

Alternativas
Comentários
  • A) CORRETA: 20.5.7 No processo de transferência, enchimento de recipientes ou de tanques, devem ser definidas em projeto as medidas preventivas para: a) eliminar ou minimizar a emissão de vapores e gases inflamáveis; b) controlar a geração, acúmulo e descarga de eletricidade estática.

    ________________________________________________________________________________

    B) 20.8.8 Deve ser elaborada permissão de trabalho para atividades não rotineiras de intervenção nos equipamentos, baseada em análise de risco, nos trabalhos:

    ________________________________________________________________________________

    C) 20.12.3 O plano deve ser revisado: a) por recomendações das inspeções de segurança e/ou da análise de riscos; b) quando ocorrerem modificações significativas nas instalações; c) quando da ocorrência de vazamentos, derramamentos, incêndios e/ou explosões.

    ________________________________________________________________________________

    D) 20.17.2.1 A instalação do tanque no interior do edifício deve ser precedida de Projeto e de Análise Preliminar de Perigos/Riscos (APP/APR), ambos elaborados por profissional habilitado, contemplando os aspectos de segurança, saúde e meio ambiente previstos nas Normas Regulamentadoras, normas técnicas nacionais e, na ausência ou omissão destas, nas normas internacionais, bem como nas demais regulamentações pertinentes, e deve obedecer aos seguintes critérios: (...)

    ________________________________________________________________________________

    E) 20.5.2 No projeto das instalações classes II e III devem constar, no mínimo, e em língua portuguesa: d) fluxograma de processo; CLASSE II acima de 60 toneladas.

  •  

    20.5.7 No processo de transferência, enchimento de recipientes ou de tanques, devem ser definidas em projeto as medidas preventivas para:

    a) eliminar ou minimizar a emissão de vapores e gases inflamáveis;

    b) controlar a geração, acúmulo e descarga de eletricidade estática.

  • NR-20 foi atualizada, segue os itens atualizados:

    a)

    20.5.6 No processo de transferência, enchimento de recipientes ou de tanques, devem ser definidas

    em projeto as medidas preventivas para:

    a) eliminar ou minimizar a emissão de vapores e gases inflamáveis;

    b) controlar a geração, acúmulo e descarga de eletricidade estática.

    b)

    20.10.7 Deve ser elaborada permissão de trabalho para atividades não rotineiras de intervenção na

    instalação, baseada em análise de risco, [...]

    c)

    20.14.1 O empregador deve elaborar plano que contemple a prevenção e controle de vazamentos,

    derramamentos, incêndios e explosões e, nos locais sujeitos à atividade de trabalhadores, a

    identificação e controle das fontes de emissões fugitivas.

    20.14.2 O plano deve ser revisado:

    a) por recomendações das inspeções de segurança e/ou da análise de riscos, ouvida a CIPA;

    b) quando ocorrerem modificações significativas nas instalações;

    c) quando da ocorrência de vazamentos, derramamentos, incêndios e/ou explosões

    d)

    Anexo 3 - NR-20

    2.1 A instalação do tanque no interior do edifício deve ser precedida de Projeto e de Análise

    Preliminar de Perigos/Riscos (APP/APR), ambos elaborados por profissional habilitado, contemplando

    os aspectos de segurança, saúde e meio ambiente previstos nas Normas Regulamentadoras, normas

    técnicas nacionais e, na ausência ou omissão destas, nas normas internacionais, bem como nas

    demais regulamentações pertinentes, e deve obedecer aos seguintes critérios:

    e)

    20.5.2 No projeto das instalações classes I, II e III devem constar, no mínimo, e em língua portuguesa:

    a) descrição das instalações e seus respectivos processos através do manual de operações;

    b) planta geral de locação das instalações;

    c) características e informações de segurança, saúde e meio ambiente relativas aos inflamáveis e

    líquidos combustíveis, constantes nas fichas com dados de segurança de produtos químicos, de

    matérias primas, materiais de consumo e produtos acabados;

    d) especificação técnica dos equipamentos, máquinas e acessórios críticos em termos de segurança e

    saúde no trabalho estabelecidos conforme projeto;

    e) plantas, desenhos e especificações técnicas dos sistemas de segurança da instalação;

    f) identificação das áreas classificadas da instalação, para efeito de especificação dos equipamentos

    e instalações elétricas.

    A nova NR-20 não faz a restrição entre as classes e também não fala mais em fluxograma.