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Letra (e)
a) nada é absoluto.
b) encontra-se implicito
c) não há hierarquia
e) Art. 37. A administração pública direta e indireta (compõem a Administração Pública Indireta as autarquias, fundações, sociedades de economia mista e empresas públicas) de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte
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Letra D
A) ERRADA - Não há princípio absoluto.
B) ERRADA - Estão expressos na CF/88, art. 37, LEGALIDADE, IMPESSOALIDADE, MORALIDADE, PUBLICIDADE e EFICIÊNCIA - só lembrar do famoso mnemônico LIMPE.
C) ERRADA - Não há hierarquia entre os princípios.
D) CERTO - CF/88, Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte [...]
Administração DIRETA: União, Estados-membros, Distrito Federal e Municípios.
Administração INDIRETA: Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedade de Economia Mista.
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Não há hierarquia entre os princípios da adm pública, não se excluem, possuem a mesma força, posição de igualdade.Devem ser respeitados cumulativamente.
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GABARITO D
EFICIÊNCIA = Resultados Positivos e Rápidos + Participativa + Eficaz + Sem burocracia + Sem Desperdícios + Maior Rentabilidade
Princípio da eficiência, segundo Elias Freire “ impõe ao agente público um modo de atuar que produza resultados favoráveis à consecução dos fins que cabem ao Estado alcançar, não bastando que as atividades sejam desempenhadas apenas com legalidade, mas exigindo resultados positivos para o serviço público e satisfatório atendimento das necessidades dos administrados” (Elias Freire).
Princípioda Eficiência, segundo o qual o Governo deve atuar com eficiência. Mais especificamente, princípio da eficiência é o que impõe à administração pública direta e indireta e a seus agentes a persecução do bem comum, por meio do exercício de suas competências de forma imparcial, neutra, transparente, participativa, eficaz, sem burocracia e sempre em busca da qualidade, rimando pela adoção dos critérios legais e morais necessários para melhor utilização possível dos recursos públicos, de maneira a evitarem-se desperdícios e garantir-se maior rentabilidade social.
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LIMPE :
Legalidade - está no alicerce do Estado de Direito, no princípio da autonomia da vontade. É um dos mais importantes para a Administração Pública. Baseia-se no Art. 5º da CF, que diz que "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei"
Impessoalidade - A imagem de administrador público não deve ser identificada quando a Administração Pública estiver atuando. Outro fator é que o administrador não pode fazer sua própria promoção, tendo em vista seu cargo, pois esse atua em nome do interesse público.
Moralidade - tem a junção de Legalidade com Finalidade, resultando em Moralidade. Ou seja, o administrador deve trabalhar com bases éticas na administração, lembrando que não pode ser limitada na distinção de bem ou mal.
Publicidade - o gerenciamento deve ser feito de forma legal, não oculta. A publicação dos assuntos é importante para a fiscalização, o que contribui para ambos os lados, tanto para o administrador quanto para o público.
Eficiência - O administrador tem o dever de fazer uma boa gestão. É o que esse princípio afirma. O representante deve trazer as melhores saídas, sob a legalidade da lei, bem como mais efetiva. Com esse princípio, o administrador obtém a resposta do interesse público e o Estado possui maior eficácia na elaboração de suas ações. Aplica-se à sociedade de economia mista e à empresa pública.
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A) Nenhum princípio é Absoluto
B) Razoabilidade está implícito na CF
C) Todos princípios são iguais, não um maior que o outro
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Razoabilidade está implícito
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Questão mal feita, mal desenvolvida.