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ID
1870165
Banca
IDECAN
Órgão
UFPB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto às noções de regime jurídico estatutário federal, a ação disciplinar contra servidor que pratica a infração de ausentar-se do serviço sem autorização da chefia imediata prescreve em: 

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)

     

    L8112

     

    Art. 117.  Ao servidor é proibido:

     

    I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;

     

    Art. 129.  A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.

     

    Art. 142.  A ação disciplinar prescreverá:

     

    I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

    II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;

    III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.

  • Letra D , o servidor  que sai  do trabalho sem a visar ao chefe  terá 180 dias.

  • Primeiro: saber que se trata de ADVERTÊNCIA.

    Segundo: saber que o prazo de prescrição de ADVERTÊNCIA se dá com 180 dias.

     

    NÃO CONFUNDIR COM CANCELAMENTO, que é de 3 anos!!!!!!!1

  • Dani, foi exatamente o que eu confundi....=/

  • Gabarito - Letra D

     

    Lei 8112/90

     

    Art. 142.  A ação disciplinar prescreverá:

            I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão; 

            II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;

            III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência. (letra D)

            § 1o  O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido.

            § 2o  Os prazos de prescrição previstos na lei penal aplicam-se às infrações disciplinares capituladas também como crime.

            § 3o  A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.

            § 4o  Interrompido o curso da prescrição, o prazo começará a correr a partir do dia em que cessar a interrupção.

     

    Art. 129.  A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.

     

    Art. 117.  Ao servidor é proibido:

            I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato; (...)

     

    bons estudos

  • CANDIDATO A PRESCRIÇÃO 52. 180

    DEMISSÃO= 5 ANOS 

    SUSPENSÃO = 2 ANOS 

    ADVERTÊNCIA = 180 DIAS 

     

    ART 129. A ADVERTÊNCIA SERÁ APLICADA POR ESCRITO, NOS CASOS DE VIOLAÇÃO DE PROIBIÇÃO CONSTANTE DO ART. 117, INCISO I A VIII E XIX, E DE OBSERVÂNCIA DE DEVER FUNCIONAL PREVISTO EM LEI, REGULAMENTAÇÃO OU NORMA INTERNA, QUE NÃO JUSTIFIQUE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE MAIS GRAVE. (REDAÇÃO DADA PELA LEI N 9.527, DE 10.12.97).

     

     

    ART 117. AUSENTAR-SE DO SERVIÇO DURANTE O EXPEDIENTE, SEM PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DO CHEFE IMEDIATO;

  • SABENDO SE TRATAR DE CASO DE ADVERTENCIA 

    O PRAZO PRA PRESCRIÇÃO É DE 180 DIAS 

  • LETRA D

     

    TEXTO DA QUESTÃO: Quanto às noções de regime jurídico estatutário federal, a ação disciplinar contra servidor que pratica a infração de ausentar-se do serviço sem autorização da chefia imediata prescreve em: 

     

    LEI 8.112/90 - ARTIGO 117, I - AUSENTAR-SE DO SERVIÇO DURANTE O EXPEDIENTE, SEM PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DO CHEFE IMEDIATO - ADVERTÊNCIA

     

    LEI 8.112/90 - ARTIGO 117 -  A ação disciplinar prescreverá:

    III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.

     

     

     

    #valeapenaaa ♥ ♥ ♥

     

     

     

  •                    Prescrição/Cancelamento

     

    Advertência:  180 dias / 3 anos

     

    Suspensão: 2 anos / 5 anos

     

    Demissão: 5 anos/ não possui 

  • Advertência - Prescreve em 180 dias 

    Suspensão - prescreve em 2 anos

    Demissão - prescreve em 5 anos

  • Três anos. (Cancelamento da Advertência)


    Cinco anos. (Cancelamento da Suspensão)


    Cento e vinte dias. (não existe)


    Cento e oitenta dias.


  • GAB: D

     

    "ausentar-se do serviço sem autorização da chefia imediata" = FALTA PUNÍVEL COM ADVERTÊNCIA

     

    Lei 8.112, Art. 142.  A ação disciplinar prescreverá:

    III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.

  • A advertencia podera ser aplicada ao sergidor cao algumas das proibições previstas no Art.117 da Lei 8112 seja infringido.São essas:

    I.ausentar-se do serviço durante o expediente, empregos autorização do chefe imediato.

    II.retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição.

    III.recusar fé a documentos públicos.

    IV.opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço.

    V.promover manifestação de apreço ou desapareço no recinto da repartição.

    VI.Cometer a pessoa estranha à repartição,fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado.

    VII.Coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político.

    VII.manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança cônjuge,companheiro ou parente até o segundo grau.

    XI.Recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitados.



    São estes os casos de advertência e ainda as inobservância previstas em lei,regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.


    A suspensão será aplicada em casos de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração de demissão.

  • Questão trata da prescrição disciplinar e deve ser respondida segundo o que dispõe o estatuto dos servidores públicos civil da União, das autarquias e das fundações públicas federais (Lei 8.112/1990).

    É necessário registrar que, nos moldes do inciso I do art. 117, ao servidor é proibido ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato. Caso o servidor viole essa proibição, a advertência será aplicada, por determinação do art. 129.

    A ação disciplinar concernente à advertência prescreverá em 180 (cento e oitenta) dias, senão, vejamos:

    Art. 142. A ação disciplinar prescreverá:

    (...)

    III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.

    Diante do explanado, a alternativa acertada é a “D”. 

    A alternativa “A” está incorreta, pois a ação disciplinar concernente à advertência prescreverá em 180 (cento e oitenta) dias.

    A alternativa “B” está incorreta, tendo em vista que cinco anos é o lapso temporal prescricional concernente às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão, nos moldes do inciso I do art. 142. 

    A alternativa “C” está incorreta, não se amoldando ao enunciado.

    GABARITO DA QUESTÃO: D.