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Letra (d)
L8112
Art. 117. Ao servidor é proibido:
I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;
Art. 129. A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.
Art. 142. A ação disciplinar prescreverá:
I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;
II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;
III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.
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Letra D , o servidor que sai do trabalho sem a visar ao chefe terá 180 dias.
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Primeiro: saber que se trata de ADVERTÊNCIA.
Segundo: saber que o prazo de prescrição de ADVERTÊNCIA se dá com 180 dias.
NÃO CONFUNDIR COM CANCELAMENTO, que é de 3 anos!!!!!!!1
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Dani, foi exatamente o que eu confundi....=/
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Gabarito - Letra D
Lei 8112/90
Art. 142. A ação disciplinar prescreverá:
I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;
II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;
III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência. (letra D)
§ 1o O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido.
§ 2o Os prazos de prescrição previstos na lei penal aplicam-se às infrações disciplinares capituladas também como crime.
§ 3o A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.
§ 4o Interrompido o curso da prescrição, o prazo começará a correr a partir do dia em que cessar a interrupção.
Art. 129. A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.
Art. 117. Ao servidor é proibido:
I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato; (...)
bons estudos
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CANDIDATO A PRESCRIÇÃO 52. 180
DEMISSÃO= 5 ANOS
SUSPENSÃO = 2 ANOS
ADVERTÊNCIA = 180 DIAS
ART 129. A ADVERTÊNCIA SERÁ APLICADA POR ESCRITO, NOS CASOS DE VIOLAÇÃO DE PROIBIÇÃO CONSTANTE DO ART. 117, INCISO I A VIII E XIX, E DE OBSERVÂNCIA DE DEVER FUNCIONAL PREVISTO EM LEI, REGULAMENTAÇÃO OU NORMA INTERNA, QUE NÃO JUSTIFIQUE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE MAIS GRAVE. (REDAÇÃO DADA PELA LEI N 9.527, DE 10.12.97).
ART 117. AUSENTAR-SE DO SERVIÇO DURANTE O EXPEDIENTE, SEM PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DO CHEFE IMEDIATO;
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SABENDO SE TRATAR DE CASO DE ADVERTENCIA
O PRAZO PRA PRESCRIÇÃO É DE 180 DIAS
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LETRA D
TEXTO DA QUESTÃO: Quanto às noções de regime jurídico estatutário federal, a ação disciplinar contra servidor que pratica a infração de ausentar-se do serviço sem autorização da chefia imediata prescreve em:
LEI 8.112/90 - ARTIGO 117, I - AUSENTAR-SE DO SERVIÇO DURANTE O EXPEDIENTE, SEM PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DO CHEFE IMEDIATO - ADVERTÊNCIA
LEI 8.112/90 - ARTIGO 117 - A ação disciplinar prescreverá:
III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.
#valeapenaaa ♥ ♥ ♥
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Prescrição/Cancelamento
Advertência: 180 dias / 3 anos
Suspensão: 2 anos / 5 anos
Demissão: 5 anos/ não possui
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Advertência - Prescreve em 180 dias
Suspensão - prescreve em 2 anos
Demissão - prescreve em 5 anos
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Três anos. (Cancelamento da Advertência)
Cinco anos. (Cancelamento da Suspensão)
Cento e vinte dias. (não existe)
Cento e oitenta dias.
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GAB: D
"ausentar-se do serviço sem autorização da chefia imediata" = FALTA PUNÍVEL COM ADVERTÊNCIA
Lei 8.112, Art. 142. A ação disciplinar prescreverá:
III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.
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A advertencia podera ser aplicada ao sergidor cao algumas das proibições previstas no Art.117 da Lei 8112 seja infringido.São essas:
I.ausentar-se do serviço durante o expediente, empregos autorização do chefe imediato.
II.retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição.
III.recusar fé a documentos públicos.
IV.opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço.
V.promover manifestação de apreço ou desapareço no recinto da repartição.
VI.Cometer a pessoa estranha à repartição,fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado.
VII.Coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político.
VII.manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança cônjuge,companheiro ou parente até o segundo grau.
XI.Recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitados.
São estes os casos de advertência e ainda as inobservância previstas em lei,regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.
A suspensão será aplicada em casos de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração de demissão.
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Questão trata da prescrição disciplinar e deve ser respondida segundo o que dispõe o estatuto dos servidores públicos civil da União, das autarquias e das fundações públicas federais (Lei 8.112/1990).
É necessário registrar que, nos moldes do inciso I do art. 117, ao servidor é proibido ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato. Caso o servidor viole essa proibição, a advertência será aplicada, por determinação do art. 129.
A ação disciplinar concernente à advertência prescreverá em 180 (cento e oitenta) dias, senão, vejamos:
Art. 142. A ação disciplinar prescreverá:
(...)
III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.
Diante do explanado, a alternativa acertada é a “D”.
A alternativa “A” está incorreta, pois a ação disciplinar concernente à advertência prescreverá em 180 (cento e oitenta) dias.
A alternativa “B” está incorreta, tendo em vista que cinco anos é o lapso temporal prescricional concernente às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão, nos moldes do inciso I do art. 142.
A alternativa “C” está incorreta, não se amoldando ao enunciado.
GABARITO DA QUESTÃO: D.