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ID
187018
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considerando as regras previstas no Código de Processo Civil sobre sentença, é INCORRETO afirmar

Alternativas
Comentários
  • Art. 331. (...)

    § 1º Obtida a conciliação, será reduzida a termo e homologada por sentença.

  • Fundamentação:

    a) Art. 460:

    É defeso ao juiz proferir sentença, a favor do autor, de natureza diversa da pedida, bem como condenar o réu em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado.


    b) Art. 459:

    O juiz proferirá a sentença, acolhendo ou rejeitando, no todo ou em parte, o pedido formulado pelo autor.


    d) Art. 459, par. único:

    Quando o autor tiver formulado pedido certo, é vedado ao juiz proferir sentença ilíquida.

  • Alternativa C  INCORRETA


    Complementando..

    Art. 449 do CPC  

    O termo de conciliação assinado pelas partes e homologado pelo juiz, terá valor de sentença.
  • Colaborando quanto à alternativa A:

    Art. 460 É defeso ao juiz proferir sentença, a favor do autor, de natureza diversa da pedida (EXTRA PETITA), bem como condenar o réu em quantidade superior (ULTRA PETITA) ou em objeto diverso (CITRA PETITA) do que lhe foi demandado.

  • DE ACORDO COM O NOVO CPC:

     

    ALTERNATIVA A: 

     

    Art. 492.  É vedado ao juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado.

    Parágrafo único.  A decisão deve ser certa, ainda que resolva relação jurídica condicional.

     

    ALTERNATIVA B: 

     

    Art. 490.  O juiz resolverá o mérito acolhendo ou rejeitando, no todo ou em parte, os pedidos formulados pelas partes.

     

    ALTERNATIVA C:

     

    ART. 334, § 11.  A autocomposição obtida será reduzida a termo e homologada por sentença.

     

    ALTERNATIVA D: 

     

    Art. 491.  Na ação relativa à obrigação de pagar quantia, ainda que formulado pedido genérico, a decisão definirá desde logo a extensão da obrigação, o índice de correção monetária, a taxa de juros, o termo inicial de ambos e a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso, salvo quando:

    I - não for possível determinar, de modo definitivo, o montante devido;

    II - a apuração do valor devido depender da produção de prova de realização demorada ou excessivamente dispendiosa, assim reconhecida na sentença.

    § 1o Nos casos previstos neste artigo, seguir-se-á a apuração do valor devido por liquidação.

    § 2o O disposto no caput também se aplica quando o acórdão alterar a sentença.