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ID
1871491
Banca
FGV
Órgão
MPE-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos contratos administrativos, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • QUESTÃO D INCOMPLETA. Não estabeleceu o valor. FALA SÉRIO!

     

  • Lei 8.666/93, Art. 60.  Os contratos e seus aditamentos serão lavrados nas repartições interessadas, as quais manterão arquivo cronológico dos seus autógrafos e registro sistemático do seu extrato, salvo os relativos a direitos reais sobre imóveis, que se formalizam por instrumento lavrado em cartório de notas, de tudo juntando-se cópia no processo que lhe deu origem.

    Parágrafo único.  É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento.

     

  • Letra D 

    É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Admistração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento (até R$.4.000,00 )

  • se a letra D está certa MESMO estando ABSURDAMENTE incompleta e nesse caso se ñ diz valor está errada...pq ñ é qualquer compra de pronto pagamento!  a letra A então tb estaria correta pq diz a regra!

     

    Art. 57.  A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:

  • a) Os contratos administrativos não podem ultrapassar a vigência dos respectivos créditos orçamentários.

    Podem! => Art. 57[P1]  A DURAÇÃO DOS CONTRATOS regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, EXCETO quanto aos relativos:

    I - aos projetos cujos produtos estejam contemplados nas metas estabelecidas no Plano Plurianual, os quais poderão ser prorrogados se houver interesse da Administração e desde que isso tenha sido previsto no ato convocatório;

    II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, [P3] que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a SESSENTA meses;

    III - (Vetado).

    IV - ao aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática, podendo a duração estender-se pelo prazo de até 48 (quarenta e oito) meses após o início da vigência do contrato.

    V - às hipóteses previstas nos incisos IX, XIX, XXVIII e XXXI do art. 24, cujos contratos poderão ter vigência por até 120 (cento e vinte) meses, caso haja interesse da administração.

     

    b) A minuta do futuro contrato não precisa acompanhar os editais de licitação, salvo no caso de concorrências internacionais.

    Precisa! =>  Art. 62, § 1o  A minuta do futuro contrato integrará sempre o edital ou ato convocatório da licitação.

     

    c) A Administração Pública poderá aplicar as sanções cabíveis, inclusive a pena de suspensão, mas a rescisão contratual somente poderá ser realizada judicialmente.

    Somente não! => Art. 79.  A rescisão do contrato poderá ser:

    I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior;

     

    d) O contrato administrativo deve ser formalizado por escrito, à exceção das pequenas compras para pronto pagamento.

    conforme os comentários dos colegas.

     

    e) A prorrogação do prazo contratual é admitida quando há expressa previsão no edital e no contrato firmado, discriminando os prazos e as hipóteses de sua ocorrência.

    Não precisa haver expressa previsão a Lei já traz algumas hipóteses! =>

    Art. 57, § 1o  Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos seguintes motivos, devidamente autuados em processo:

    I - alteração do projeto ou especificações, pela Administração;

    II - superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato;

    III - interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo de trabalho por ordem e no interesse da Administração;

    IV - aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato, nos limites permitidos por esta Lei;

    V - impedimento de execução do contrato por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Administração em documento contemporâneo à sua ocorrência;

    etc

  • Na D não estabeleceu o valor (incompleta); e na letra A colocou a regra. Fui na "menos errada" e me f... ! hahaha

     

    Adorando essa FGV #sqn

  • Essa questão não está incompleta. Vejam bem: a letra A faz uma afirmativa absoluta: NÃO É POSSÍVEL ultrapassar a vigência da previsão orçamentária. Sabemos que isso é FALSO!

    A letra D está apenas incompleta, mas é verdadeira. Entendam que as duas são diferentes: uma está errada, outra está incompleta. Cuidado com essa cultura de colocar toda culpa na banca e não fazer nenhuma caridade interpretativa.

  • a) Os contratos administrativos não podem ultrapassar a vigência dos respectivos créditos orçamentários

            PODE ultrapassar em alguns casos. Alternativa Errada


    d) O contrato administrativo deve ser formalizado por escrito, à exceção das pequenas compras para pronto pagamento.

    Todas as pequenas compras (como acaba afirmando a questão)? Não, apenas se for até 4 mil! Para mim, alternativa errada

     

    Ao meu ver caberia anulação pois a banca deve elaborar questões Objetivas e não Subjetivas.

    Porém achei a alternativa D "menos errada". Era possível acertar, às vezes temos que jogar o jogo da Banca se quisermos ser aprovados!

     

    GABARITO: D

  • A deixando a regra de lado e falando da exceção.

  • Sigo o comentário do Devanil Junior

    "Essa questão não está incompleta. Vejam bem: a letra A faz uma afirmativa absoluta: NÃO É POSSÍVEL ultrapassar a vigência da previsão orçamentária. Sabemos que isso é FALSO!

    A letra D está apenas incompleta, mas é verdadeira. Entendam que as duas são diferentes: uma está errada, outra está incompleta. Cuidado com essa cultura de colocar toda culpa na banca e não fazer nenhuma caridade interpretativa."

    Ressalvando que quando a assertiva apresenta  "à exceção das pequenas compras" não quer dizer que TODAS as pequenas compras estão incluídas.

     

    #Foco

  • a) Os contratos administrativos não podem ultrapassar a vigência dos respectivos créditos orçamentários. Existe exceções.


      b)  A minuta do futuro contrato não precisa acompanhar os editais de licitação, salvo no caso de concorrências internacionais. 


      c)  A Administração Pública poderá aplicar as sanções cabíveis, inclusive a pena de suspensão, mas a rescisão contratual somente poderá ser realizada judicialmente.


      d)  O contrato administrativo deve ser formalizado por escrito, à exceção das pequenas compras para pronto pagamento. Nesse caso podendo ser verbal.


      e) A prorrogação do prazo contratual é admitida quando há expressa previsão no edital e no contrato firmado, discriminando os prazos e as hipóteses de sua ocorrência.

  • Lei 8.666/93, Art. 60.  Os contratos e seus aditamentos serão lavrados nas repartições interessadas, as quais manterão arquivo cronológico dos seus autógrafos e registro sistemático do seu extrato, salvo os relativos a direitos reais sobre imóveis, que se formalizam por instrumento lavrado em cartório de notas, de tudo juntando-se cópia no processo que lhe deu origem.

    Parágrafo único.  É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento.

    R$ 176.000,00 x 5% = R$ 8.800,00

    ________________________________________________________________________________

    apesar de a redação do Decreto nº 9.412/2018 não indicar, de maneira expressa, a alteração dos limites para a contratação direta de pequeno valor, os mesmos também restaram alterados.

    Vejamos de maneira sintética como ficarão os novos valores:

    I – para obras e serviços de engenharia:

    a) convite – até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais)

    b) na modalidade tomada de preços – até R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais)

    c) na modalidade concorrência – acima de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); 

    II – para compras e serviços:

    a) na modalidade convite – até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais)

    b) na modalidade tomada de preços – até R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais)

    c) na modalidade concorrência – acima de R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais).

    Com as alterações, a dispensa de licitação passa para:

    I – para obras e serviços de engenharia: R$ 33.000,00 (trinta e três mil Reais)

    II – para compras e serviços: R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos Reais)

  • Aaaa deixando a regra de lado e falando da exceção. BOA FGV FDP.

    # Marcelo copy

  • Item D.

    No caso, a exceção seria o contrato verbal.

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:

    b) ERRADO: Art. 62, § 1o A minuta do futuro contrato integrará sempre o edital ou ato convocatório da licitação.

    c) ERRADO: A rescisão do contrato poderá ser: I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior;

    d) CERTO: Art. 60. Parágrafo único. É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento.

    e) ERRADO: Art. 57, § 1o Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos seguintes motivos, devidamente autuados em processo:

  • O contrato verbal é nulo e de nenhum efeito (em regra). EXCEÇÃO: compras de pronto pagamento, sob regime de adiantamento. Limite de $8.800 reais (5% do Convite - $176 mil).

  • Gab. D- O contrato administrativo deve ser formalizado por escrito, à exceção das pequenas compras para pronto pagamento.

    Parágrafo único do Art. 60.  É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento.

    Obs: 5% do valor estabelecido nessa Alínea- o valor de convite para compras e serviços que é 176.000- corresponde a 8.800.

  • É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento).