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ID
1871791
Banca
IF-PE
Órgão
IF-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação ao Tribunal de Contas da União, conforme estabelecido na Constituição Federal, é CORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gab. E

     

    A) ERRADO - Se o TCU fosse responsável pelo comando e coordenação de todas as ações e atuações do controle interno no âmbito da Administração Pública Federal, estaria ele vinculado ao controle interno, onde na verdade o TCU é um órgão fiscalizador e independente.

     

    B) ERRADO - São 2/3 dos ministros escolhidos pelo Congresso Nacional, vide alternativa E

     

    C) ERRADO - C.F-88, Art. 71 § 3º As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo

     

    D) ERRADO - C.F - 88, Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96. O TCU é independente e portanto não está vinculado a nenhum poder.

     

    E) CORRETO - C.F - 88, § 2º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos:


    I – um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antiguidade e merecimento;


    II – dois terços pelo Congresso Nacional.

  • Escolha dos Ministros do TCU:

     

    # Presidente da República ---> é UMA pessoa, então escolhe UM terço.

     

    # Congresso Nacional ---> é formado por DUAS casas (Câmara dos Deputados e Senado Federal), então escolhe DOIS terços.

  • Deste terço nomeado pelo PR, 2 são nomeados alternadamente entre auditores e membros do MP que atuam junto ao TCU e um é de livre escolha do PR. Observam-se sempre os requisitos constitucionais e a aprovação do Senado Federal.

  • A questão exige conhecimento acerca do Tribunal de Contas da União (TCU) e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:

    a) é o Órgão responsável pelo comando e coordenação de todas as ações e atuações do controle interno no âmbito da Administração Pública Federal.

    Errado. Na verdade, o TCU é órgão que auxilia no controle externo e não interno. Aplicação do art. 71, CF: Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    b) um terço dos Ministros é escolhido pelo Congresso Nacional, atendidos os requisitos e formalidades estabelecidos;

    Errado. A competência do Congresso Nacional é a de escolher 2/3 dos Ministros e não 1/3, nos termos do art. 49, XIII, CF: Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: XIII - escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União;

    c) as decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa não terão eficácia de título executivo;

    Errado. Ao contrário: as decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão, sim, eficácia de título executivo. Inteligência do art. 71, § 3º, CF: Art. 71, § 3º As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.

    d) é composto por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, vinculado ao Poder Executivo e jurisdição em todo o território nacional;

    Errado. O TCU não é órgão vinculado ao Poder Executivo. Na verdade, o TCU auxilia o controle externo, que é competência do Congresso Nacional. Aplicação dos arts. 71 e 73, CF: Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96.

     

    e) um terço dos Ministros é escolhido pelo Presidente da República, atendidos os requisitos e formalidades estabelecidos.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 73, § 2º, I, CF: Art. 73, § 2º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos: I - um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antigüidade e merecimento;

    Gabarito: E

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do Tribunal de Contas da União. Vejamos:

    A. ERRADO.

    “Art. 71, CF. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:”

    B. ERRADO.

    “Art. 49, CF. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    XIII - escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União.”

    C. ERRADO.

    “Art. 71, § 3º CF. As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.”

    D. ERRADO.

    “Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96.”

    E. CERTO.

    Art. 73, § 2º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos:

    I - um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antiguidade e merecimento.”

    GABARITO: ALTERNATIVA E.