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ERRO da ALTERNATIVA D: Art. 61. Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo. Parágrafo único. Havendo justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução, a autoridade recorrida ou a imediatamente superior poderá, de ofício ou a pedido, dar efeito suspensivo ao recurso.
GABARITO E: Art. 57. O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.
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O ITEM D ESTA ERRADO POIS
LEI 9784 Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.
§ 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão E NAO À AUTORIDADE IMEDIATAMENTE SUPERIOR
O ITEM A ESTA NO §2ª
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a) Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo depende de caução. (art. 56, §2º, L. 9.874/99)
b) Da revisão do processo poderá resultar o agravamento da sanção anteriormente aplicada. (art. 65, p.u., L. 9.874/99)
c) Os processos administrativos de que resultem sanções não poderão ser revistos a qualquer tempo. (art. 65, caput, L. 9.874/99)
d) O recurso deverá será dirigido à autoridade imediatamente superior àquela que proferiu a decisão. (art. 56, §1º, L. 9.874/99)
e) O recurso tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa. (art. 57, L. 9.874/99)
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a) Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo INdepende de caução. (art. 56, §2º, L. 9.874/99) Correção
b) Da revisão do processo NÃO poderá resultar o agravamento da sanção anteriormente aplicada. (art. 65, p.u., L. 9.874/99) Correção
c) Os processos administrativos de que resultem sanções Não poderão ser revistos a qualquer tempo. (art. 65, caput, L. 9.874/99) Errado
d) O recurso deverá será dirigido à autoridade imediatamente superior àquela que proferiu a decisão. (art. 56, §1º, L. 9.874/99) Incompleta
e) O recurso tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa. (art. 57, L. 9.874/99) Correta
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Tanto na 9.784 como na 8.112 o recurso é dirigido à autoridade que proferiu a decisão.
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Atenção!!!
Lei 8112/90 - recurso e dirigido a autoridade imediatamente superior;
Lei 9784/99 - recurso é dirigido a autoridade que proferiu a decisão
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9.784
Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.
§ 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.
8.112
Art. 107. Caberá recurso:
§ 1 O recurso será dirigido à autoridade imediatamente superior à que tiver expedido o ato ou proferido a decisão, e, sucessivamente, em escala ascendente, às demais autoridades.
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LETRA E CORRETA
LEI 9.784
Art. 57. O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.
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Errei a questão pois acreditei que ela tratava da lei 8.112 tendo em vista que o Processo disciplinar é regido por ela e somente subsidiariamente pela 9.784. Como vocês identificaram que a questão tratava da 9.784?
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Isabela Santos, 21 de Setembro de 2019, às 17h47, Útil (0)
Errei a questão pois acreditei que ela tratava da lei 8.112 tendo em vista que o Processo disciplinar é regido por ela e somente subsidiariamente pela 9.784. Como vocês identificaram que a questão tratava da 9.784?
Isabela, normalmente, a questão faz a referencia a lei.
Ex: No que tange ao processo segundo a L 8.112...
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Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.
De <>
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Lei 9784
Art. 57. O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.
Gab E
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A questão versa sobre o Processo Administrativo Federal (lei 9.784/99).
A) INCORRETA. Segundo o art. 56, § 2º da lei 9.784/99: “Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo INDEPENDE DE CAUÇÃO.”
Já de acordo com a Súmula Vinculante 21:“É INCONSTITUCIONAL A EXIGÊNCIA DE DEPÓSITO OU ARROLAMENTO PRÉVIOS DE DINHEIRO OU BENS para admissibilidade de recurso administrativo.”
Apesar de o art. 56, § 2º da lei 9.784/99 afirmar que, SALVO EXIGÊNCIA LEGAL, a interposição de recurso administrativo independe de caução, devemos desconsiderar a expressão SALVO EXIGÊNCIA LEGAL, já que a Súmula Vinculante 21 do STF, vigente desde 10/11/2009, declarou INCONSTITUCIONAL a exigência de caução para admissibilidade de recurso administrativo.
Resumindo, a interposição de recurso administrativo INDEPENDE DE CAUÇÃO SEMPRE.
B) INCORRETA. Trata-se da VEDAÇÃO DA REFORMATIO IN PEJUS (reforma para pior, em uma tradução literal) na revisão do processo administrativo, conforme o art. 65, Parágrafo único da lei 9.784/99. “Da revisão do processo NÃO PODERÁ RESULTAR AGRAVAMENTO DA SANÇÃO.”
Cuidado para não confundir:
RECURSO administrativo – Pode haver reformatio in pejus – Art. 64, Parágrafo Único da lei 9.784/99
REVISÃO administrativa – NÃO pode haver reformatio in pejus – Art. 65, Parágrafo Único da lei 9.784/99
C) INCORRETA. Existe essa possibilidade de revisão em circunstâncias específicas, conforme o art. 65 da lei 9.784/99: “Os processos administrativos de que resultem sanções PODERÃO SER REVISTOS, A QUALQUER TEMPO, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.”
D) INCORRETA. O recurso administrativo deve ser enviado à AUTORIDADE QUE PROFERIU A DECISÃO RECORRIDA, que terá o prazo de 5 DIAS para analisar se vai reconsiderar sua decisão. São 2 opções:
1) RECONSIDERAR A DECISÃO e acatar o recurso do interessado;
2) NÃO RECONSIDERAR A DECISÃO e encaminhar o recurso à autoridade superior para julgamento.
Nesse sentido, o art. 56, §1 da lei 9.784/99: “O RECURSO SERÁ DIRIGIDO À AUTORIDADE QUE PROFERIU A DECISÃO, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.”
E) CORRETA. É A RESPOSTA. Trata-se da literalidade do art. 57 da lei 9.784/99: “O recurso tramitará no máximo por TRÊS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS, salvo disposição legal diversa.”
GABARITO: "E"