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ID
1872664
Banca
FGV
Órgão
CODEBA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Equipamento de Proteção Individual – EPI é todo dispositivo ou produto, de uso individual, que se destina à proteção do trabalhador no exercício de suas atividades profissionais.

Quanto ao EPI, cabe ao trabalhador

Alternativas
Comentários
  • 6.7.1 Cabe ao empregado quanto ao EPI:


    a) usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina;
    b) responsabilizar-se pela guarda e conservação;
    c) comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso; e,
    d) cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.

  • e) responsabilizar-se pela guarda e conservação do equipamento. GABARITO

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    NR 6 - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI

    6.7 Responsabilidades do trabalhador.

    6.7.1 Cabe ao empregado quanto ao EPI:

     

    a) usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina;

    b) responsabilizar-se pela guarda e conservação;

    c) comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso; e,

    d) cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.

  • Empregado: GUARDA E CONSERVAÇÂO

    EMPREGADOR (EMPRESA): MANUTENÇÃO E LIMPEZA DE EPIs.

  • NR 6 - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI

    6.6 Responsabilidades do empregador. (Alterado pela Portaria SIT n.º 194, de 07 de dezembro de 2010)

    6.6.1 Cabe ao empregador quanto ao EPI:

    a) adquirir o adequado ao risco de cada atividade;

    b) exigir seu uso;

    c) fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;

    d) orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação;

    e) substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;

    f) responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; e,

    g) comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada.

    h) registrar o seu fornecimento ao trabalhador, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico.

    (Inserida pela Portaria SIT n.º 107, de 25 de agosto de 2009)

    6.7 Responsabilidades do trabalhador. (Alterado pela Portaria SIT n.º 194, de 07 de dezembro de

    2010)

    6.7.1 Cabe ao empregado quanto ao EPI:

    a) usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina;

    b) responsabilizar-se pela guarda e conservação;

    c) comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso; e,

    d) cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.