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Gab: D
Essa aí eu errei rude!!! rsrsrs
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Como chegamos a esse resultado?
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Pessoal quero eu acreditar que o examinador queria saber se é insalubre ou não, porque segundo a NR-9, anexo 1 - "4.1.1 Os procedimentos de avaliação quantitativa para VCI e VMB..... deve-se verificar as normas da Fundacentro", e ao vê entender aquilo aquilo lá é quase impossível é tanta equação que você fica louco se for tentar.
Porém a NR - 9 - anexo 1 - Limite de exposição;
4.3.3 O limite de exposição ocupacional diária à vibração de corpo inteiro corresponde ao:
a) valor da aceleração resultante de exposição normalizada (aren) de 1,1 m/s2; ou
b) valor da dose de vibração resultante (VDVR) de 21,0 m/s1,75.
como o examinador disse em "aceleração de 10m/s²" que com certeza é maior que 1,1m/s² então a atividade é insalubre, oubra observação, a NR diz que esses valores são para uma jornada de trabalho de 8h diárias, no entanto o examinador diz ser 4h.
Como o Mateus chegou a essa conclusão??
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aeq = raiz quadrada de a1xt1/t1
aeq = raiz quadrada de 10^2x4/4 = 10 m/s²
A(8) = aeqxraiz quadrada de T/8
A (8) = 10Xraiz quadrada de 4/8
A (8) = 10x0,5^0,5
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aren = are* raiz(T/T0)
Sendo que o execicio te fornece are = 10m/s2
T = 4h
T0 = 8h
aren = 10*raiz(4/8) = 10* 0,5^0,5 = 7,07 m/s2 --> insalubre
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Luís Luz, você errou apenas quando fala "a NR diz que esses valores são para uma jornada de trabalho de 8h diárias". O anexo 8 não leva em consideração o tempo de exposição e sim limite de exposição ocupacional diária. Independente se o trabalhador fica exposto 1 hora ou 8 horas de trabalho naquele (s) dia (s), se ele ficar exposto acima dos limites estabelecidos nos itens 2.1, para VMB, ou 2.2, para VCI, a atividade ou operação será insalubre.
Essa questão não se resolve pelo anexo anexo 8 da NR15, mas com a NHO 09 da Fundacentro.
Pessoal,
Essa quastão tem que entender um pouco de matemática (potência), coisa simples de ginásio, mas que temos que lembrar.
A primeira coisa a fazer é chegar a resposta no formato 10 x 0,5^0,5 m/s²; (Ver exemplo da Lívia Lazzari).
Daí, como sabemos que 10m/² é maior que 1,1m/s², podemos dizer que é insalubre.
Mas se ainda assim não tiver certeza, pode ir para o segundo passo.
Segundo passo é ver se o cálculo disso aí é maior ou menor que 1,1m/s² para saber se insalubre ou não. Mas como fazer esse cálculo sem cálculadora?
Temos que lembrar que um número elevado a potência 1 sempre será ele mesmo (0,5^1=0,5) e um número elevado a pontência 0 (0,5^0=1) sempre será igual a 1. Ou seja, se você pegar 0,5 (que é elevado a 0,5) e tender a potência 0,5 a 0, o valor que terá como resposta será 1 e se pegar esse mesmo 0,5 e tender a pontência a 1, terá ele mesmo (0,5) como resposta. O que isso que dizer (se me consegui ser entendido - rsrs) o valor do cáluclo de 0,5^0,5 será ,sem fazer cálculo algum, com certaza um número qualquer entre 0,5 a 1. E na pior das hipóteses, o resultado sendo 0,5, quando você multiplica por 10, o resultado será no mínimo 5 m/s² que é maior que 1,1m/s². Logo, é insaubre.
Juntou os dois passos, você chega na letra D.
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RESPOSTA: D
Para vibração, a norma não leva em consideração o tempo de exposição e sim limite de exposição ocupacional diário que é 1,1 m/s2.
A questão fala em 10 m/s2, logo é INSALUBRE.
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NR 9
4.2.3 O limite de exposição ocupacional diária à vibração em mãos e braços corresponde a um valor de aceleração resultante de exposição normalizada (aren) de 5 m/s2.
4.3.3 O limite de exposição ocupacional diária à vibração de corpo inteiro corresponde ao: a) valor da aceleração resultante de exposição normalizada (aren) de 1,1 m/s2; ou b) valor da dose de vibração resultante (VDVR) de 21,0 m/s1,75.
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T0 = 8h (tempo total)
T = 4h (tempo exposto)
fórmula NHO10: AREN = ARE * (T/T0)^(1/2) =
= AREN = 10 * (4/8)^(1/2) =
= AREN = 10 * (1/2)^(1/2) ~ 10 * (1/1,4) ~ 7 m/s2
E a atividade é insalubre pois a exposição máxima permitida é de 1,1 m/s2