Gab: E
Apenas o item II está errado.
Segue abaixo trecho da NR 12
12.64. As máquinas e equipamentos devem possuir acessos permanentemente fixados e seguros a todos os seus pontos de operação, abastecimento, inserção de matérias-primas e retirada de produtos trabalhados, preparação, manutenção e intervenção constante.
12.66. Os locais ou postos de trabalho acima do nível do solo em que haja acesso de trabalhadores, para comando ou quaisquer outras intervenções habituais nas máquinas e equipamentos, comooperação, abastecimento, manutenção, preparação e inspeção, devem possuir plataformas de trabalho estáveis e seguras.
12.69.1. É proibida a construção de rampas com inclinação superior a 20º (vinte) graus em relação ao piso.
Houve alteração na norma.
12.66 Os locais ou postos de trabalho acima do piso em que haja acesso de trabalhadores, para operação ou quaisquer
outras intervenções habituais nas máquinas e equipamentos, como abastecimento, preparação, ajuste, inspeção, limpeza
e manutenção, devem possuir plataformas de trabalho estáveis e seguras. (Alterado pela Portaria MTb n.º 1.110, de 21
de setembro de 2016