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ID
1872721
Banca
FGV
Órgão
CODEBA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

A Comissão de Prevenção de Acidentes no Trabalho Portuário – CPATP foi criada com a finalidade de observar e relatar condições de risco nos ambientes de trabalho e solicitar medidas para a sua redução.

A respeito das atribuições da CPATP, analise as afirmativas a seguir.

I Elabora o Mapa de Risco.

II Promove a divulgação das Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho.

III Responsabiliza-se pela compra dos equipamentos de proteção individual – EPI.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • Gab: D) I e II,  (o item III é uma competência do empregador ou do OGMO).

     

    Segue trecho da NR 29:

     

    29.2.2.18 A CPATP terá as seguintes atribuições:


    a) discutir os acidentes ocorridos na área portuária, inclusive a bordo;

     

    b) sugerir medidas de prevenção de acidentes julgadas necessárias, por iniciativa própria ou indicadas por outros trabalhadores, encaminhando-as ao SESSTP, ao OGMO, empregadores e/ou as administrações dos terminais de uso privativo;


    c) promover a divulgação e zelar pela observância das Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho;


    d) despertar o interesse dos trabalhadores portuários pela prevenção de acidentes e de doenças ocupacionais e estimulá-los, permanentemente, a adotar comportamento preventivo durante o trabalho;


    e) promover, anualmente, em conjunto com o SESSTP, a Semana Interna de Prevenção de Acidente no Trabalho Portuário - SIPATP;


    f) encaminhar mensalmente cópias das atas das reuniões, assinadas pelos presentes, ao SESSTP, OGMO, aos empregadores e à administração dos terminais portuários de uso privativo e disponibilizá-las para a fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego; (Alterada pela Portaria MTE n.º 1.895, de 09 de dezembro de 2013)


    g) realizar em conjunto com o SESSTP, quando houver, a investigação de causas e conseqüências dos acidentes e das doenças ocupacionais, acompanhando a execução das medidas corretivas;

     

    h) realizar mensalmente e sempre que houver denúncia de risco, mediante prévio aviso ao OGMO, empregadores, administrações de instalações portuárias de uso privativo e ao SESSTP, inspeção nas dependências do porto ou instalação portuária de uso privativo, dando-lhes conhecimento dos riscos encontrados, bem como ao responsável pelo setor;


    i) sugerir a realização de cursos, treinamentos e campanhas que julgar necessárias para melhorar o desempenho dos trabalhadores portuários quanto à segurança e saúde no trabalho;

     

    j) preencher o Anexo II desta NR, mantendo-o arquivado, de maneira a permitir acesso a qualquer momento, aos interessados, sendo de livre escolha o método de arquivamento;
     

    k) elaborar o Mapa de Risco;

     

    l) convocar pessoas, quando necessário, para tomada de informações, depoimentos e dados ilustrativos e/ou esclarecedores, por ocasião de investigação dos acidentes do trabalho;