SóProvas


ID
187309
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação aos órgãos e agentes públicos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Docc,

    acho que você se confundiu.....

    A edição de atos regulamentares deriva do poder regulamentar, e não do disciplinar.

     

    Que o sucesso seja alcançado por todos aqueles que o procuram!!

     

  • Realmente Demis Guedes eu me equivoquei e quero,desde já, agradecê-lo pela observação.

    Lembrando a todos que:

    O poder regulamentar, também chamado de poder normativo por alguns doutrinadores, é privativo do Chefe do Poder Executivo da União, dos Estados, Municípios e Distrito Federal (art. 84,IV, CF).

    Grande abraço e bons estudos.

     

  • A) Esta modalidade de investidura foi abolida;

    C) Decorrência do poder normativo

    D) Pacífico na doutrina e na jurisprudência (Direito Administrativo Descomplicado do Vicente Paulo e do Marcelo Alexandrino) que os órgãos têm, por exceção, legitimidade para interpor ação na defesa de suas prerrogativas. No entanto, tal exceção só se aplica aos órgãos independentes e autônomos.

    E) Agente Público é gênero que abrange os servidores públicos de cargo em comissão, os servidores contratados temporariamente, os agentes delegados, os agentes credenciados e os agentes honoríficos (classificação do Hely Lopes Meirelles) que não prestam e/ou ingressam no serviço público por meio de concurso.

     

    Bom estudo galeraaaa! E força na peruca sempre!!! Sucesso para nós!!!

  • essa é a velha questão da cespe que é


    mamae eu nao zerei
  • É verdade...........

    Essa não pega nem quem chegou bêbado para fazer a prova!
  • Diego...
    mas 442 pessoas vieram fazer essa questao hiper bebados!!!!kkkkkkkkkkkk
  • C) Poder regulamentar - o agente público pode editar atos regulamentares./ Poder hierárquico - A ADM se organiza, distribui as funções dos seus órgãos e fiscaliza a atuação dos seus agentes.

    D)O Tribunal de Contas são órgãos autônomos conforme o artigo 73 da Constituição, visto que a ele aplica-se as atribuições previstas aos demais tribunais.Não possui personalidade jurídica própria, atributo exclusivo dos entes federados e de suas entidades da Administração Indireta. mas, o ordenamento jurídico reconhece capacidade processual (ou personalidade judiciária) a entes despersonalizados que tenham interesses ou prerrogativas próprias a defender, como no caso dos TC.

    E) São agentes públicos pessoas físicas incumbidas de umas funçãos estatal, de maneira transitória ou definitiva, com ou sem remuneração. Portanto inclui-se aos agentes públicos aqueles que se vinculam contratualmente com o poder público.

  • Em relação a letra " D " uma breve complementação
    Quanto a Posição Estatal os Orgãos podem ser:
    Órgãos Independentes: são órgãos cuja criação tem origem na própria Constituição e representam um dos Poderes estatais, não estando sujeitos a qualquer subordinação hierárquica ou funcional, apenas sofrendo o controle de um poder pelo outro. (Ex: Chefia do Executivo, Tribunais, Congresso Nacional etc).
    Órgãos Autônomos: são órgãos que gozam de autonomia administrativa, financeira e técnica, localizados na cúpula da Administração, abaixo e subordinados diretamente aos órgãos independentes, participando das decisões governamentais no âmbito de suas competências. (Ex: Ministérios, Secretarias de Estado). Órgãos Superiores: são os órgãos que detêm o poder de direção, comando e controle das atividades administrativas de sua competência, porém estão sempre subordinados a controle hierarquia de uma autoridade superior, não gozando, portanto, de autonomia. (Ex: Departamentos, Gabinetes, Coordenadorias, Divisões etc) Órgãos Subalternos: são os órgãos que estão subordinados a outros órgãos de hierarquia maior, com função eminentemente de execução das decisões tomadas administrativamente. (Ex: Seção de pessoal, expediente, material, transporte, apoio técnico etc).
    (GRIFO MEU)
    Fonte: Material Do Ponto dos Concursos - Edson Marquies
  • Os órgãos públicos formam a estrutura do Estado, mas não têm personalidade jurídica, uma vez que são apenas parte de uma estrutura maior, essa sim detentora de personalidade. Como parte da estrutura maior, o órgão público não tem vontade própria, limitando-se a cumprir suas finalidadades dentro da competência funcional que lhes foi determinada pela organização estatal.
  • Gabarito. B.

    Não possuem capacidade jurídica.

  • CAbe recurso


  • ENTIDADES - POSSUEM PERSONALIDADE JURÍDICA

     

     

    ÓRGÃOS - NÃO POSSUEM PERSONALIDADE JURÍDICA

  • Gabarito B


    ÓRGÃO

    Vocábulo utilizado para designar um conjunto de competências administrativas DESPROVIDO de personalidade jurídica (os órgãos integram a estrutura de uma pessoa jurídica).


    Fonte: Direito Administrativo (Descomplicado). Marcelo Alexandrino e Augustinho Paludo. 26ª ed. 2018, pág. 24. Editora Método.



  • Se é órgão então não tem PJ

  • a) ERRADA - A CF não admite a investidura de cargo público mediante a realização de concurso interno.

    -

    b) CERTA - Os órgãos públicos são resultado da desconcentração da função administrativa, que é a distribuição de competências da entidade entre núcleos menores e subordinados de atuação.

    Assim, os órgãos públicos podem ser conceituados como frações despersonalizadas da entidade, ou seja, frações que não possuem personalidade jurídica própria.

    -

    c) ERRADA - A edição de atos regulamentares se deve ao poder regulamentar ou poder normativo e não ao poder hierárquico.

    -

    d) ERRADA - Os órgãos têm legitimidade para interpor ação na defesa de suas prerrogativas, desde que os órgãos sejam independentes e autônomos.

    Os tribunais de contas estaduais se encaixam nessa exceção.

    -

    e) ERRADA - Existem agentes públicos que não ingressam no serviço público por meio de concurso.

    Exemplos: Servidores contratados temporariamente, os agentes delegados, os agentes credenciados e os agentes honoríficos.

  • opção: B. Os ORGÃOS administrativos não possuem, porém, as ENTIDADES administrativas SIM!

  • Com relação aos órgãos e agentes públicos, é correto afirmar que: Os órgãos administrativos não têm personalidade jurídica.

  • Os órgãos públicos formam a estrutura do Estado, mas não têm personalidade jurídica, uma vez que são apenas parte de uma estrutura maior, essa sim detentora de personalidade. Como parte da estrutura maior, o órgão público não tem vontade própria, limitando-se a cumprir suas finalidadades dentro da competência funcional que lhes foi determinada pela organização estatal.

    DICA:

    ENTIDADES - POSSUEM PERSONALIDADE JURÍDICA

     

     

    ÓRGÃOS - NÃO POSSUEM PERSONALIDADE JURÍDICA

    NUNCA DESISTA!