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ID
187318
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

As competências reservadas aos estados incluem

Alternativas
Comentários
  • A alternativa correta é a D com base no art. 25,§ 1º, CF:

    Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

    § 1º - São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição
     

    Erradas:

    A) é taxativa a competência da União e dos Municípios, a dos Estados é residual.

    B)competência dos Municípios

    C) competência da União

    E) não é competência dos Estados

  • Letra D

    Os Estados têm competência residual, ou seja, pode tudo o que não é proibido.

  • Complementando, aos Estados-membros compete cuidar de assuntos de interesse regional
  • Competência residual, também chamada de remanescente, é dada a União para instituir outros impostos além dos expressamente previstos na Constituição. Assim, além dos impostos de sua competência privativa e dos de competência extraordinária, a União pode instituir outros, desde que não se confundam com os impostos privativos, vale dizer que não tenham fato gerador idêntico aos dos demais impostos previstos.

    Fonte: 
    http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=2011071117041275&mode=print
  • Não entendi o por que da letra "a" não ser considerada correta, é claro que as competências taxativamentes previstas na CF se incluem naquelas reservadas aos estados. Ex:
    Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.
    § 2º - Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação

  • Galera,
    vamos observar como as competências foram distribuídas somente tendo como base o Texto Constitucional:
    “Art. 21. Compete à União:”
    [ROL DE COMPETÊNCIAS DA UNIÃO]
    “Art. 30. Compete aos Municípios:”
    [ROL DE COMPETÊNCIAS DOS MUNICÍPIOS]
    “Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.
     § 1º - São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.”
    [NÃO HÁ UM ROL TAXATIVO DE COMPETÊNCIAS LISTADO.]
    Assim, como regra, as competências reservadas aos Estados são as remanescentes, conforme manda o Art. 25, § 1º.
    O Art. 25, § 2º, colacionado no comentário do nosso companheiro acima, traz sim uma competência material dos Estados (como outros artigos também trazem), mas não é uma competência “taxativamente” prevista na CF, como sugere a alternativa “a”, mas uma competência EXPRESSAMENTE prevista.
    Espero ter contribuído.
    Bons estudos e sucesso!
  • CESPE filha da puta

  • Essa questao é passivel de anulacao , haja vista a letra E esta certa tambem !. Porquanto a uniao pode delegar questoes especificas ao estados .

  • [Daniel Anselmo] ela seria passível de anulação caso houvesse uma delegação, pela União, em favor dos estados. Como a assertiva é ampla, não especificando que houve uma possível delegação, considera-se como errada.

     

    At.te, CW.

  • A competência residual dos Estados, também conhecida como reservada ou remanescente, é trazida pelo § 1º do art. 25 da Constituição, segundo o qual são reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas pela Constituição.

     

    Em outras palavras, será competência residual dos Estados todas as que sobram após a enumeração das competências dos demais entes federativos, pela Constituição, e aquilo que não for expressamente proibido por ela.

     

    O dispositivo constitucional utiliza o termo “competências”, sem especificar o tipo. Dessa forma, entende-se que a competência residudal dos Estados pode ser tanto de ordem administrativa quanto de ordem legislativa.

     

     

    http://direitoconstitucional.blog.br/competencia-residual-dos-estados-e-seus-bens/

  • a) errado - competencia residual
    b) errado - interesse local é do Município
    c) errado - competencia da união (normas gerais - art. 22, XXV CF)
    d) certo - materia residual
    e) errado - competencia da união

  •  a)as taxativamente previstas na CF. ERRADO

    A competência dos estados é residual, portanto, não está prevista de modo taxativo

     

    b)os assuntos de interesse local. ERRADO

    Art 30c compete aos municípios: I - legislar sobre assuntos de interesse local;

     

    c)as normas gerais sobre registros públicos. ERRADO

    Art 236. § 2º Lei federal estabelecerá normas gerais para fixação de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro. 

     

    d)as que não são vedadas pela CF. GABARITO

    Art 25.§ 1º - São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição

     

    e)a edição de normas específicas sobre comércio interestadual. ERRADO

    Competência da União. Art 21

  • Ótimo comentário de uma questão similar do CESPE plea Folha Dirigida:

    https://folhadirigida.com.br/videos/concurso-mpu-direito-constitucional-questao-61-2013

     

    Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

     

    § 1º (Competência Remanescente ou Residual – *do que sobra). São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.

     

    Conforme previsto na CF/88, os Estados poderão fazer o que não for proibido pela CF.

     

    --- > As competências da União estão previstas no artigo 21 ao 24. Taxativamente: o conteúdo dessas competências está relacionado na Constituição.

     

    --- > As competências Estaduais no artigo 25.

     

    --- > As competências do DF, no artigo 32. De competência, chamada de CUMULATIVA: Competências estaduais mais as municipais. Portanto, o que estiver previsto no Art. 25 e no Art. 30 da Constituição, também compete ao DF.

     

    --- > E as competências Municipais, no artigo 30. Taxativamente: o conteúdo dessas competências está relacionado na Constituição.

     

    Portanto, estão enumeradas na Constituição apenas as competências da União e dos Municípios. Nesse sentido, competirá aos Estados legislar sobre todas aquelas matérias que não tiverem sido alencadas nas competências da União (Art. 21 ao 24), nem no rol de competências dos Municípios (Art. 30).

  • Competência dos Estados é a chamada residual ou remanscente, ou seja, tudo que a CF não proibir.

  • Competência residual é aquela que pertence apenas a União. A União poderá instituir por meio de lei complementar impostos residuais, isto é, outros que não sejam de sua competência, desde que não cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados na Constituição. Se não é proibido, é legal.

    Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

    § 1º - São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição

     

  • a) ERRADO - A competência dos estados é residual, portanto, não está prevista de modo taxativo na CF/88.

    -

    b) ERRADO - Art. 5º. I - Compete aos Municípios:

    I - legislar sobre assuntos de interesse local;

    -

    c) ERRADO - Art. 236. § 2º Lei federal estabelecerá normas gerais para fixação de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro.

    -

    d) CERTO - Art 25. § 1º São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.

    -

    e) ERRADO - Art. 22. VIII - Compete privativamente à União legislar sobre:

    VIII - comércio exterior e interestadual;

  • LETRA D

  • As competências reservadas aos estados incluem as que não são vedadas pela CF.