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Fiquei em dúvida sobre a letra a)
Acredito que o poder hierarquico não tenha autonimia para aplicar penalidades.
Se alguém puder fazer um adendo, agradeço!
"o nível de sucesso que experimentamos na vida mantém uma proporção direta com o nível de empenho"
Anthony Robbins
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O Poder Disciplinar é um desdobramendo do Poder Hierárquico. Tendo em mente que através deste a Adminitração é capaz de dar ordens, fiscalizar, rever, delegar e avocar.
Por meio do Poder Disciplinar a autoridade competente poderá aplicar sanções, de natureza administrativa (jamais penal), aos seus subordinados, por esse motivo, se deriva do Poder Hierárquico.
Não há que se confundir um com o outro já que o Poder Hierárquico é a forma como a Administração coordena e corrige as suas ativdades, e o Poder Disciplinar é efetivado através das punições administrativas decorrente de alguma infração aplicada pelo servidor.
Respondendo a sua pergunta Julyana Bello, através da autoridade (Poder Hierárquico) as penalidades (Poder Disciplinar) serão aplicadas ao servidor infrator.
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GAB B
Acredito que o erro da questão é dizer que a responsabilidade é SOMENTE da instituição, pois é tbm do adm que praticou o ato (abuso de proder), o qual responde SUBJETIVAMENTE, em ação REGRESSIVA, por ele.
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GABARITO B
PODER HIERÁRQUICO
Poder hierárquico:
- Dar ordens
- Delegar
- Fiscalizar
- Avocar
- Rever
-> AVOCAÇÃO
- só pode ser vertical (com subordinação )
- movimento centrípeto. ( fora para dentro )
- motivo relevante e justificado
- excepcional
- temporária
-> DELEGAÇÃO:
- circunstância de índole técnica, social, econômica e territorial
- pode ser vertical ( com hierarquia ) ou horizontal ( sem hierarquia)
- movimento centrífugo ( dentro para fora )
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Não é somente da instituição, pois, a entidade políca a qual ela pertence, quais sejam, a União ou os Estados, respondem por tal ato.
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Tmb na dúvida sobre a letra A, se alguém puder dar um bizu sobre ela.
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Quanto a alternativa A:
As formas excesso e abuso de poder poderá ser corrigido pela própria Adm, pelo princípio da autotutela mas também pelo judiciário, pois são vícios de legalidade , que ensejam a nulidade pelo poder judiciário.
Erros me avisem.
Bons estudos!
Deus no comando!
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Responsabilidade Objetiva da fazenda pública
Responsabilidade Subjetiva, em caso de dolo ou culpa, do agente, podendo sofrer ação regressiva.
#AFT
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Essa banca só sabe perguntar qual é a incorreta ? O examinador parece aquelas pipas antigas e surradas que só vão para um lado! Quem teve infância sabe do que estou falando! uheue
Gab: B
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Na verdade o agente responde subjetivamente, seja por ação direta do lesado, ou por açao regressiva do Estado (após este responder objetivamente pelo dano).