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ID
1873426
Banca
IESES
Órgão
BAHIAGÁS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Todo agente público - agente político ou administrativo - exerce poder administrativo, de que resulta a sua autoridade pública, conforme e nos limites da sua esfera de competência. A autoridade de um agente político ou administrativo, porém, é prerrogativa da função pública exercida. Partindo desse pressuposto assinale a afirmação INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Fiquei em dúvida sobre a letra a)

    Acredito que o poder hierarquico não tenha autonimia para aplicar penalidades.

    Se alguém puder fazer um adendo, agradeço!

    "o nível de sucesso que experimentamos na vida mantém uma proporção direta com o nível de empenho"

    Anthony Robbins

  • O Poder Disciplinar é um desdobramendo do Poder Hierárquico. Tendo em mente que através deste a Adminitração é capaz de dar ordens, fiscalizar, rever, delegar e avocar.

     

    Por meio do Poder Disciplinar a autoridade competente poderá aplicar sanções, de natureza administrativa (jamais penal), aos seus subordinados, por esse motivo, se deriva do Poder Hierárquico.

     

    Não há que se confundir um com o outro já que o Poder Hierárquico é a forma como a Administração coordena e corrige as suas ativdades, e o Poder Disciplinar é efetivado através das punições administrativas decorrente de alguma infração aplicada pelo servidor.

     

    Respondendo a sua pergunta Julyana Bello, através da autoridade (Poder Hierárquico) as penalidades (Poder Disciplinar) serão aplicadas ao servidor infrator.

  • GAB B

    Acredito que o erro da questão é dizer que a responsabilidade é SOMENTE da instituição, pois é tbm do adm que praticou o ato (abuso de proder), o qual responde SUBJETIVAMENTE, em ação REGRESSIVA, por ele.

  • GABARITO    B

     

     

     

    PODER HIERÁRQUICO

     

     

    Poder hierárquico:

    - Dar ordens

    - Delegar

    - Fiscalizar

    - Avocar

    - Rever

     

    -> AVOCAÇÃO

    - só pode ser vertical (com subordinação )

    - movimento centrípeto. ( fora para dentro )

    - motivo relevante e justificado

    - excepcional

    - temporária

     

    -> DELEGAÇÃO:

    - circunstância de índole técnica, social, econômica e territorial

    - pode ser vertical ( com hierarquia ) ou horizontal ( sem hierarquia)

    - movimento centrífugo ( dentro para fora )

  • Não é somente da instituição, pois, a entidade políca a qual ela pertence, quais sejam, a União ou os Estados, respondem por tal ato.

  • Tmb na dúvida sobre a letra A, se alguém puder dar um bizu sobre ela.

  • Quanto a alternativa A:

    As formas excesso e abuso de poder  poderá ser corrigido pela própria Adm, pelo princípio da autotutela mas também pelo judiciário, pois são vícios de legalidade , que ensejam a nulidade pelo poder judiciário.

    Erros me avisem.

    Bons estudos! 

    Deus no comando!

  • Responsabilidade Objetiva da fazenda pública

    Responsabilidade Subjetiva, em caso de dolo ou culpa, do agente, podendo sofrer ação regressiva.

    #AFT

  • Essa banca só sabe perguntar qual é a incorreta ? O examinador parece aquelas pipas antigas e surradas que só vão para um lado! Quem teve infância sabe do que estou falando! uheue

     

    Gab: B

  • Na verdade o agente responde subjetivamente, seja por ação direta do lesado, ou por açao regressiva do Estado (após este responder objetivamente pelo dano).