-
O acordo colectivo de trabalho, ou ACT, é um acto jurídico celebrado entre uma entidade sindical laboral e uma ou mais empresas correspondentes, no qual se estabelecem regras na relação trabalhista existente entre ambas as partes.
Diferentemente da convenção colectiva de trabalho, que vale para toda a categoria representada, os efeitos de um Acordo se limitam apenas às empresas acordantes e seus empregados respectivos.
Objeto da negociação[editar | editar código-fonte]
Por meio do ACT, podem ser negociadas cláusulas de natureza económica e social, que versam, por exemplo, sobre reajuste de salário, valor do adicional de horas extra, duração da jornada de trabalho e estabilidades temporárias.
Não é permitida a supressão de direitos garantidos na legislação.
https://pt.wikipedia.org/wiki/Acordo_coletivo_de_trabalho
-
Convenção Coletiva = Sindicato dos Trabalhadores + Sindicato da Categoria Econômica (obriga a todos).
Acordo Coletivo = Sindicato dos Trabalhadores + uma ou mais empresas (obriga somente os envolvidos).
Os dois instrumentos normativos são gerados pelo consenso entre trabalhadores e empregadores.
Possuem um prazo máximo de duração de 02 anos
-
Fonte (Comentários Abaixo): https://books.google.com.br/books?id=IkIh3Oogra4C&pg=PT223&lpg=PT223&dq=O+instrumento+que+possibilita+acompanhar+todos+os+processos+trabalhistas+movidos+pelos+empregados+contra+a+empresa&source=bl&ots=LU5wIV1RJM&sig=D-u4-_MaByaZWiVSMgbD9WAWfuM&hl=pt-BR&sa=X&ved=0ahUKEwi09KK7hPbVAhVLG5AKHf3oBYUQ6AEIPjAE#v=onepage&q=O%20instrumento%20que%20possibilita%20acompanhar%20todos%20os%20processos%20trabalhistas%20movidos%20pelos%20empregados%20contra%20a%20empresa&f=false
[pag 230]
Alternativa B – ERRADA
Convenção coletiva de trabalho é um instrumento normativo que registra uma série de cláusulas acordadas entre sindicatos patronais e sindicatos dos trabalhadores
Alternativa D – CERTA
Acordo coletivo de Trabalho é um acordo firmado entre uma empresa e seus empregados entre diversas empresas e seus empregados ou respectivo sindicato dos empregados, em que constam cláusulas acordadas e responsabilidades de cada uma das partes (capital e trabalho). Ele deve ser homologado tanto pelo sindicato dos trabalhadores quanto pelo Ministério do Trabalho
Não consegui achar uma fonte de explicação para as alternativas A, C e E (e não entendi o que pode ser a alternativa E). Alguém pode me ajudar?
-
COVENÇÃO COLETIVA: ACORDO FIRMADO ENTRE O SINDICATO DOS TRABALHADORES E UM GRUPO DE EMPRESAS OU UMA EMPRESA.
ACORDO COLETIVO: ACORDO FIRMADO ENTRE O SINDICATO DOS TRABALHADORES E O SINDICATO PATRONAL
-
A alternativa D é apenas e menos errada, mas não está correta tbm. Dá a perceber que seria a negociação entre a empresa e os empregados sem serem representados pelo seu sindicato (sindicato dos empregados).
-
GABARITO LETRA ( D )
-
O colega Gleison se confundiu na hora de escrever e trocou a definição dos institutos.
-
As convenções e os acordos
coletivos, conceituados no artigo 611 da CLT, são os instrumentos normativos
utilizados para estabelecer novas condições de trabalho.
Vejamos as
distinções importantes entre estes instrumentos!
Dica: Já vi uma prova de concurso abordar em uma questão
objetiva, qual seria diferença entre acordo e convenção coletiva. A resposta
correta era a que dizia que a diferença entre acordo e convenção coletiva está
nos signatários que os celebram. Isto ocorre porque a
convenção é celebrada entre dois Sindicatos (Categoria Econômica X Categoria
Profissional) e o Acordo Coletivo é celebrado entre o Sindicato representativo
da categoria profissional e Empresa ou Grupo de empresas.
•Convenção Coletiva é o acordo de
caráter normativo pelo qual dois ou mais Sindicatos representativos de
categorias econômicas e profissionais.
•Acordo Coletivo é o instrumento de
caráter normativo celebrado entre Sindicato de empregados e empresa ou grupo de
empresas.
Vamos analisar as alternativas da questão:
A) O acordo firmado entre uma empresa e seus empregados, extensivos aos terceirizados.
B) O instrumento normativo que registra uma série de cláusulas acordadas entre sindicatos patronais e sindicados dos trabalhadores.
C) O instrumento que regula a relação de trabalho entre a empresa e o empregado.
D) O acordo firmado entre uma empresa e seus empregados, ou entre diversas empresas e seus empregados, ou respectivo sindicado dos empregados.
E) O instrumento que possibilita acompanhar todos os processos trabalhistas movidos pelos empregados contra a empresa.
As letras "A", "B", "C" e "E" estão erradas porque o acordo coletivo de trabalho é o instrumento de caráter normativo celebrado entre Sindicato de empregados e empresa ou grupo de empresas.
Art. 611 da CLT Convenção Coletiva de Trabalho é o acordo de caráter normativo, pelo qual dois ou mais Sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais de trabalho.
§ 1º É facultado aos Sindicatos representativos de categorias profissionais celebrar Acordos Coletivos com uma ou mais empresas da correspondente categoria econômica, que estipulem condições de trabalho, aplicáveis no âmbito da empresa ou das acordantes respectivas relações de trabalho.
O gabarito é a letra "D", baseado, também, no caput e parágrafo primeiro do artigo 611 da CLT.