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ID
1873858
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
CBM-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa em que a conduta descrita caracteriza crime de tortura.

Alternativas
Comentários
  • Letra D

    Revolta de Jacareacanga - Pequena revolta militar, realizada por miltiares da FAB e ocorrida no Pará em 1956 rapidamente debelada.

  • Caracteriza crime de tortura:

    CORRETA

    a) "Submeter alguém, sob guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência, à grave ameaça e a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.", conforme Lei 9.455 (Lei da Tortura), art. 1º, inciso II.


    ERRADAS:

    Alternativa b) "Abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade e, por qualquer modo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono.", caracteriza o crime de abandono de incapaz, conforme Código Penal, caput. do art. 133.


    Alternativa c) "Expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fim de educação, guarda ou custódia, quer privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado, quer abusando de meios de correção ou disciplina", caracteriza o crime de maus tratos, conforme caput. do art. 136 do Código Penal.


    Alternativa d) "Exigir do empregado serviço superior às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes ou alheios ao contrato." é causa de recisão indireta de contrato de trabalho por parte do empregado pelo que a CLT, em seu art. 483, caput. caracteriza como Serviço Superior às Forças do Empregado, e é motivo para indenização por parte do empragador.

  • Oshi. Questão de Direito Penal em história?

  • Mandamento constitucional de criminalização

    Artigo 5 XLIII CF

    A lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem

    TORTURA

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    Tortura prova

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa

    Tortura crime

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa

    Tortura discriminação

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa

    Tortura castigo

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    Tortura pela tortura

    § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

    Pena - reclusão, de 2 a 8 anos.

    Tortura omissiva ou imprópria

    § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de 1 a 4 anos.

    Qualificadoras

    § 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de 4 a 10 anos, se resulta morte, a reclusão é de 8 a 16 anos.

    Majorantes

    § 4º Aumenta-se a pena de 1/6 até 1/3:

    I - se o crime é cometido por agente público

    II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 anos  

    III - se o crime é cometido mediante sequestro

    Efeitos da condenação

    § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

    Vedações

    § 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.

    Regime inicial

    (inconstitucional a obrigatoriedade de regime fechado)

    § 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.

    Extraterritorialidade incondicionada

    Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.

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