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Gabarito Letra D
a) A Lei do Selo foi aprovada pelo Parlamento Inglês em 1765, estabelecendo que todos os documentos em circulação na colôniaamericana deveriam receber selos provenientes da metrópole. A Lei do Selo determinava que todos os jornais, livros e documentos publicados nas colônias deveriam pagar uma taxa, o que implicava mais despesas para os colonos. Foi revogada em 1766.
b) Lei dos Alojamentos – Foi uma lei ratificada em 1765, que exigia que os colonos norte-americanos pagassem pelos alojamentos e alimentação das tropas inglesas.
c) A Lei do Chá foi uma lei criada pelos britânicos em 1773. Ela aumentou a taxa de aquisição de impostos sobre a comercialização do cha da lei Também foi instituída a exclusividade de sua venda (o monopólio comercial) à Companhia das Índias Orientais.
d) A legislação antitruste foi criada no Brasil por Getúlio Vargas no período conhecido como Estado Novo (1937 - 1945) quando Vargas se candidata ao Senado Federal do Brasil. Esta lei foi criada para proibir o capital externo de comprar empresas de mesma ordem no Brasil. Com isso, o exército afasta Getúlio Vargas que perde apoio dos partidos PTB, PSD e UDN.
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INCORRETO
c) "É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde, sendo autorizada apenas a cobrança de valores diferenciados em razão da idade". O Estatuto do Idoso (Lei 10.741) veda, sim, tal discriminação e desautoriza essa cobrança de valores diferenciados, conforme, art. 15, parágrafo 3º:
"É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade".
CORRETAS:
a) "Se os familiares não tiverem condições econômicas de prover o sustento de um idoso, esse provimento passa a constituir obrigação do poder público, no âmbito da assistência social.", conforme art. 14 do Estatuto.
b) "A obrigação de prestar alimento ao idoso é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.", conforme art. 12 do mesmo Estatuto.
d) "A participação de idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de, no mínimo, cinquenta por cento nos ingressos para eventos artísticos, culturais e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.", conforme art. 23 da mesma Lei.
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CORRETA- A)Se os familiares não tiverem condições econômicas de prover o sustento de um idoso, esse provimento passa a constituir obrigação do poder público, no âmbito da assistência social.
Art. 14. Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social.
CORRETA- B)A obrigação de prestar alimento ao idoso é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.
Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.
ERRADA- C) É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde, sendo autorizada apenas a cobrança de valores diferenciados em razão da idade.
§ 3 É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.
CORRETA- D)A participação de idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de, no mínimo, cinquenta por cento nos ingressos para eventos artísticos, culturais e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.
Art. 23. A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% (cinqüenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.
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Saúde – O idoso tem atendimento preferencial no Sistema Único de Saúde (SUS) e é vedada a discriminação nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade (letra da lei)
Em julgamento recente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que planos com valores diferenciados por faixa de idade não praticam a discriminação proibida pela Lei.
O entendimento foi de que a mudança de valores proporcionais à idade do segurado corresponde a uma legítima expectativa de aumento de demanda pelos serviços de assistência médica e hospitalar contratados.
Na avaliação do STJ, o que a lei proíbe é a atitude discriminatória do plano de saúde, que eleve tanto o valor da mensalidade de modo a inviabilizar a assistência ao idoso.
Informação retirada do site do CNJ - grifos pessoais.