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ID
1874728
Banca
IADES
Órgão
CRC-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Quanto às recentes súmulas do Tribunal Superior do Trabalho (TST), assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Súmula nº 262 do TST

    I - Intimada ou notificada a parte no sábado, o início do prazo se dará no primeiro dia útil imediato e a contagem, no subsequente. 

  • Prazos recursais no TST ficam suspensos durante recesso e férias coletivas dos ministros
     

    O Tribunal Superior do Trabalho estará de recesso de 20/12/2015 a 6/1/2016, conforme o artigo 62, inciso I, da Lei 5.010/1966.

    Neste período, o atendimento da Secretaria-Geral Judiciária, da Coordenadoria de Processos Eletrônicos, da Coordenadoria de Cadastramento Processual e da Coordenadoria de Classificação, Autuação e Distribuição de Processos será em regime de plantão.

    Os prazos recursais ficam suspensos a partir do dia 20/12/2015, recomeçando a contagem a partir de 1/2/2016, conforme prevê o artigo 183, parágrafos 1º e 2º, do Regimento Interno do TST. As férias coletivas dos magistrados estão previstas no artigo 66, parágrafo 1º, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Lei Complementar 35/1974)

  • GABARITO ITEM C

     

    SÚM 262,I TST

    I - Intimada ou notificada a parte no sábado, o início do prazo se dará no primeiro dia útil imediato e a contagem, no subsequente. 

  • AS FÉRIAS COLETIVAS  SUSPENDEM OS PRÁZOS PARA OS MIN. DO TST.

  • C - CORRETA 

    EX: Intimação no sábado ===> Inicia o prazo na segunda e começa a contar na terça 

  • SÚMULA 262 TST

    II - O recesso forense e as férias coletivas dos Ministros do Tribunal Superior do Trabalho suspendem os prazos recursais. 

     

    GABARITO ''C''

  • Contagem de prazo:

     

    -> Intimação/Publicação com efeito de intimação na SEXTA -> prazo conta da segunda-feira IMEDIATA

                                                                                                     -> MAS, se não houver expediente, fluirá no dia útil que seguir

    -> Notificação/Intimação no SÁBADO -> início do prazo: 1º dia útil IMEDIATO

                                                                  -> contagem: dia SUBSEQUENTE

    -> Recesso forense/férias coletivas Ministros TST: suspendem prazos recursais