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ALTERNATIVA: C
Em que pese mal classificada a questão, está errada a alternativa "c"; nossa resposta, portanto. Isso porque, o Poder Judiciário poderá anular ato administrativo, CONTUDO somente por motivos de ilegalidade, não adentrando ao mérito, na discricionariedade com que foi praticado o ato pelo administrador público.
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C
O Poder Judiciário só analisa a LEGALIDADE (e, também, a MORALIDADE) dos atos administrativos.
Muito cuidado pois o poder judiciário pode também analisar a moralidade, uma vez que a moralidade de um ato administrativo está relacionada com o conceito legal da definição do que é moral administrativa. (já errei uma questão assim).
O Poder Judciário não pode analisar mérito em relação a atos praticados por outros poderes. Por exemplo, um diretor de uma Universidade é exonerado da função de direção (que é de livre nomeação e exoneração), por discricionariedade do Poder Executivo. Não pode o Judiciário intervir e decidir sobre a conveniência e oportunidade da situação, a não ser que haja alguma ilegalidade no ato, e o Poder Judiciário analise aspectos de legalidade!
Entretanto, o Poder Judiciário pode, evidentemente, analisar mérito quando exercer sua função atípica. Por exemplo, ao exonerar algum cargo em comissão de sua própria estrutura, pode o Poder Judiciário analisar mérito (conveniência e oportunidade) dessa exoneração.
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Alguem pode me explicar o que o cara ta falando aqui na letra, A.
A) O controle de mérito tem como objetivo a verificação da eficiência, da oportunidade, da conveniência e do resultado do ato controlado, gerado por decisão do Judiciário, a sustação de ato normativo do Executivo pelo Legislativo.
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Pois é, Gierly Saldanha, se não fosse a alternativa C, eu marcaria a A.
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Confesso que tbm li e reli e ñ entendi muito bem o que o examinador quis dizer na letra A. rs
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O mérito:conveniência e oportunidade(ato legal, logo pederá ser rovogado)
anular/anulação (ato ilegal, logo será anulado)
SÚMULA do STF 473
A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
Gab C
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Gente, o que é esse item A? Ele misturou Executivo, Legislativo e Judiciário e fez um embaraço só.
Ele está dizendo que o controle do Legislativo sobre o Executivo precisa passar pela apreciação do Judiciário, é isso?
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Gab. C
Isabel Ferreira, na opção "A", a questão trouxe a definição de controle de mérito
"O controle de mérito tem como objetivo a verificação da eficiência, da oportunidade, da conveniência e do resultado do ato controlado, gerado por decisão do Judiciário, a sustação de ato normativo do Executivo pelo Legislativo.
# O controle de mérito tem como objetivo a verificação da eficiência, da oportunidade, da conveniência e do resultado do ato controlado. Conforme Hely Lopes Meirelles, “a eficiência é comprovada em face do desenvolvimento da atividade programada pela Administração e da produtividade de seus servidores”.
Ele normalmente é de competência do próprio Poder que editou o ato. Todavia, existem casos expressos na Constituição em que o Poder Legislativo deverá exercer controle de mérito sobre atos que o Poder Executivo praticou, caso este previsto no artigo 49, inciso X:
“Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: (...)
X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;”
Segundo grande parte da doutrina, não cabe ao Poder Judiciário exercer esta revisão, para não violar o princípio de separação dos poderes. Quando o Poder Judiciário exerce controle sobre atos do Executivo, o controle será sempre de legalidade ou legitimidade.
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Poder Judiciário só analisa mérito em casos excepcionais e como o enunciado não citou nenhum, só restou a alternativa C.
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É cada banca examinadora que agente ver por aí ! Crem crem
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QConcursos, acredito que esta questão está no lugar errado (Organização da Administração Pública), ela não deveria está classificada no assunto "Controle da Administração Pública" ???
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A letra "C" está claramente errada, mas a letra "A" está certa ??
Pra ser sincero eu nem entendi a redação do ítem "A".
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Quem questionou soobre a letra A: PARABÉNS!
Estamos no caminho certo.
A letra C realmente tá errada, mas a A dá pulga atás da orelha qd diz gerado por decisão do judiciário.
Quem puder esclarecer ...
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continuo sem entender a alternativa A.....Nem a professora do QC explicou!!!!!
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marquei LETRA C
Mas rapaz...fiquei com dúvidas na LETRA A, porém a LETRA C é absurda!!
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Não tem como avaliar a A porque a redação está péssima. Nao conseguimos tirar uma interpretação única , as vírgulas isolando as orações ficaram meio ambiguias kkkkkkk
Sorte que a C entregou o Ouro !
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"Não cabe ao Poder Judiciário interferir no MÉRITO administrativo."
MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro.
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Não estou sozinha na dúvida da alternativa A, ainda bem que a C está tão errada que não tem como marcar outra kkk.
Gab. C
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Nesse tempo de concurseira, aprendi a ler todas as alternativas, mas se fosse no início dessa jornada, certamente eu marcaria a alternativa A e pularia para a próxima questão sem ao menos ler as demais alternativas.