SóProvas


ID
1875172
Banca
TRF - 3ª REGIÃO
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Corrigindo a qustão;

    São segurados obrigatórios da Previdência Social  os quais são divididos nas seguintes classes: empregado, empregado doméstico, trabalhador avulso, contribuinte individual, segurado especial, São Segurados Facultativos o bolsista e o estagiário que prestam serviço a empresa de acordo com a Lei 6.494/77. 

  • Letra A/B:

    Dec 3.048/99 Art 9º e 

    Art. 11.  É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.

            § 1º Podem filiar-se facultativamente, entre outros:

            I - a dona-de-casa;

            II - o síndico de condomínio, quando não remunerado;

             III - o estudante;

             IV - o brasileiro que acompanha cônjuge que presta serviço no exterior;

             V - aquele que deixou de ser segurado obrigatório da previdência social;

             VI - o membro de conselho tutelar de que trata o art. 132 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, quando não esteja vinculado a qualquer regime de previdência social;

             VII - o bolsista e o estagiário que prestam serviços a empresa de acordo com a Lei nº 6.494, de 1977;

             VIII - o bolsista que se dedique em tempo integral a pesquisa, curso de especialização, pós-graduação, mestrado ou doutorado, no Brasil ou no exterior, desde que não esteja vinculado a qualquer regime de previdência social;

             Letra D)

    Lei 8.213/91:

    Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

    I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;  (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)     (Vigência)

    II - os pais;

    III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)  ....

  • a D está errado também porque o irmão tem que comprovar dependência econômica.

  • Esse dispositivo da alternativa D poderia ter sido cobrado nesse concurso, já que a entrada em vigor da alteração do art. 16 da lei 8.213 se dará após 180 da sua publicação?

     

  • Danilo, tem que ver quando foi esta prova de Juiz Federal a 3ª reg. ou o que regeu o edital, pois a Lei 13.146/15 que deu esta nova redação ao art. 16, I, da 8.213/91 entrou em vigor no dia 07.01.2016 (180 dias após a publicação da lei). 

     

    Bons estudos!

     

  • Na minha opinião na letra B, o correto seria afirmar em desacordo com a lei 11.788/2008, não concordo com o gabarito.

    Para mim a correta é a letra C, principalmente quando ele diz: " podendo ou não ter limite"

    1) Sem limite de prazo: aquele que está em gozo de benefício (única hipótese na lei)

    2) Com limite prazo: outros casos previstos.

     

     

  • O correto não é o bolsista e o estagiário que prestam serviço a empresa de acordo com a lei 11.788/08 ?

     

  • Naelson Silva, creio que vc não se atentou para o fato de que o comando da questão pede para que se assinale a alternativa incorreta.

     

    O gabarito é a letra (B) mesmo, visto que o bolsista e o estagiário prestadores de serviços à empresa, nos termos da Lei 11.788/2008 incluem-se no rol de segurados facultativos. A letra (B) lista segurados obrigatórios. O bolsista e o estagiário prestadores de serviços à empresa somente serão classificados como segurados obrigatórios quando contratados em desacordo com os termos da Lei 11.788/2008. Nessa situação serão segurados empregados.

     

    Bons estudos!

  • "podendo ouj não ter limite ", não entendi isso, alguem pode esclarecer ?

  • Marcos Junior, no caso de quem está em gozo de benefícios - ex: auxílio doença. O prazo de manutenção da qualidade de segurado é sem limites, começando a ser contado apenas quando o beneficiário não estiver mais em gozo do benefício. 

    Entendo que seria isso, espero ter ajudado. 

  • GABARITO ( B )

     Não existe a classe "Bolsita e estagiário".

     

  • Naelson Silva!

    A questão pede a INcorreta!

     

    FFF!

  • Mas a letra A nao esta incorreta tb?

    idade minima de 16 anos?

    O artigo 13 da 8213 diz:

    É segurado  facultativo o  maior de  14  (quatorze) anos  que se  filiar ao Regime Geral  de Previdência  Social, mediante contribuição, desde que não incluído nas disposições do artigo 11. 

  • o artigo 13 diz DEZESSEIS ANOS. 

  • São segurados obrigatórios da Previdência Social  os quais são divididos nas seguintes classes: empregado, empregado doméstico, trabalhador avulso, contribuinte individual, segurado especial.

     São Segurados Facultativos o bolsista e o estagiário que prestam serviço a empresa de acordo com a Lei 6.494/77. 

  • Gabarito: B

    Bolsista e estagiários, que prestam serviço:

    1) de acordo com a lei = FACULTATIVO

    2) DESacordo com a lei = EMPREGADO

  • São segurados obrigatórios da Previdência Social  os quais são divididos nas seguintes classes: empregado, empregado doméstico, trabalhador avulso, contribuinte individual, segurado especial.

    E ED CITA-SE

  • Em relação a esta questão, de fato a letra B está incorreta. Facil de verificar mesmo. Entretanto, em uma leitura mais atenta a letra A tambem está incorreta, uma vez que a idade mínima para o segurado facultativo é de 14 anos. Somente maiores de 14 anos podem enquadram-se na categoria de  segurado facultativo. Assim, no momento em que a questão apresenta a informação referente a "idade mínima de 16 (dezesseis) anos", entao isso torna a questão incorreta.

    Trata-se da velha mania do examinador de tentar adaptar texto normativo com a intenção de inovar, e que na maioria das vezes não funciona.

  • Respondendo: A L. 13.146/2015 podia sim ser cobrada, uma vez que os 180 dias estariam completos em janeiro de 2016 e a prova foi no final de fevereiro (28/02/16)

    "Art. 127.  Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial. Brasília, 6 de julho de 2015;"

     

  • Me lembro do poderoso chefe, que tinha um bordão: "estagiário só tem o direito de ficar calado". Triste fim

  • Gabarito letra B.

     

    São segurados obrigatórios da Previdência Social  os quais são divididos nas seguintes classes: CADES - F:

     

    Contribuinte Individual;

    Trabalhador Avulso;

    Trabalhador Doméstico;

    Empregado;

    Segurado Especial;

    Segurado Facultativo.

     

    O impossível é o refúgio dos tímidos e o pesadelo dos covardes.

     

  • No que tange à alternativa "a":

     

    Art. 11, Dec 3.048/99: É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.

     

    Art. 14 da Lei 8.212/91: É segurado facultativo o maior de 14 (quatorze) anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 21, desde que não incluído nas disposições do art. 12.

     

    Art. 13 da Lei 8.213/91: É segurado facultativo o maior de 14 (quatorze) anos que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, desde que não incluído nas disposições do art. 11.

     

    Frederico Amado: Vale ressaltar que a doutrina majoritária e o próprio INSS entendem que a idade mínima para a filiação do segurado facultativo é de 16 nos de idade. Mas tem observado que se a questão de prova exigir literalmente o texto da Lei 8.212/91 (art. 14) ou da Lei 8.213/91 (artigo 13) as bancas consideram correta a alternativa que traz 14 anos de idade

  • Legal, Raphael Guimarães. Esclareceu as dúvidas. Vamos ficar atentos a isso. Segurado facultativo só com 16 anos. Contudo, a questão pode se referir à lei 8212 ou 8213. Bora estudar!!!
  • a) O art. 13 da Lei 8213 coloca 14 anos, mas este artigo deve ser interpretado com base na EC 20 que fala em 16 anos. 

    b) art. 11, Lei 8213. Estagiário pode ser segurado facultativo. 

    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: (Redação dada pela Lei nº 8.647, de 1993)

    I - como empregado:  

    II - como empregado doméstico: aquele que presta serviço de natureza contínua a pessoa ou família, no âmbito residencial desta, em atividades sem fins lucrativos;

    V - como contribuinte individual:(Redação dada pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)

    VI - como trabalhador avulso: quem presta, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, serviço de natureza urbana ou rural definidos no Regulamento;

    VII – como segurado especial: a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros, na condição de: (Redação dada pela Lei nº 11.718, de 2008)

    c) art. 15, Lei 8213

    Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

    I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício;

    II - até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;

    III - até 12 (doze) meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória;

    IV - até 12 (doze) meses após o livramento, o segurado retido ou recluso;

    V - até 3 (três) meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar;

    VI - até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.

    § 1º O prazo do inciso II será prorrogado para até 24 (vinte e quatro) meses se o segurado já tiver pago mais de 120 (cento e vinte) contribuições mensais sem interrupção que acarrete a perda da qualidade de segurado.

    § 2º Os prazos do inciso II ou do § 1º serão acrescidos de 12 (doze) meses para o segurado desempregado, desde que comprovada essa situação pelo registro no órgão próprio do Ministério do Trabalho e da Previdência Social.

    § 3º Durante os prazos deste artigo, o segurado conserva todos os seus direitos perante a Previdência Social.

    § 4º A perda da qualidade de segurado ocorrerá no dia seguinte ao do término do prazo fixado no Plano de Custeio da Seguridade Social para recolhimento da contribuição referente ao mês imediatamente posterior ao do final dos prazos fixados neste artigo e seus parágrafos.

    observação: quando a assertiva fala "podendo ou não ter limites, observe-se que, segundo o §1º do art. 15 é enquanto estiver em gozo de benefício. 


     

     

  • d) Art. 16, III, Lei 8213

    Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

    III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)  (Vigência)

  • Sobre a letra "a", alguém poderia me explicar como um regulamento pode revogar uma Lei Federal?

    O art. 13 da Lei nº 8.213 diz expressamente que é segurado facultativo o maior de 14 anos!

  • André Castro, é a CF que fala que a idade mínima de segurado facultativo são 16 anos, e não um regulamento. 

     

    A idade mínima para uma pessoa física se filiar à Previdência Social é a mesma idade mínima estabelecida para o trabalho do menor. Assim, no momento em que a Emenda Constitucional nº 20/98 aumenta idade mínima do trabalho do menor para 16 anos, automaticamente a idade mínima para a filiação à Previdência Social também aumenta para 16 anos

     

    -----

     

    CF/1988, Art. 7.º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XXXIII – Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 e de QUALQUER TRABALHO A MENORES DE 16 ANOS, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos;

     

  • Marcus Guimarães, muito obrigado pela explicação! 

  • A – CORRETA.

    B – ERRADA. Lei 11788/08 Art. 12.  O estagiário poderá receber bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, sendo compulsória a sua concessão, bem como a do auxílio-transporte, na hipótese de estágio não obrigatório. 

    § 2o Poderá o educando inscrever-se e contribuir como segurado facultativo do Regime Geral de Previdência Social.

    Obrigatórios E ED CITA-SE: empregado, empregado doméstico, contribuinte individual, trabalhador avulso e segurado especial.

    C – CORRETA. Lei 8213 Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

    I - Sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício;

    II - Até 12 meses após a cessação...

    D – CORRETA. Lei 8213 Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado: III – O irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.

    § 4.º A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida e a das demais deve ser comprovada

  • GABARITO B

  • André Castro,

    Não foi o regulamento que alterou a Lei Federal. Veja que houve uma emenda constitucional (EC20/1998) proibindo qualquer trabalho a menor de 16 anos (antes, era proibido o trabalho a menores de 14). Enfim, pessoa entre 14 e 16 não tem autonomia para trabalhar, e muito menos para decidir ser um segurado facultativo.

     

    CF/1988, art.7º:

    XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de quatorze anos, salvo na condição de aprendiz; (REVOGADO)

    XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;          (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

  • A) CORRETA Art. 11 Decreto 3048/99 c/c

     

    Art. 12. Lei 8213/91 (Previdência Social) O servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, bem como o das respectivas autarquias e fundações, são excluídos do Regime Geral de Previdência Social consubstanciado nesta Lei, desde que amparados por regime próprio de previdência social.

     

    B) INCORRETA STJ - RECURSO ESPECIAL REsp 921903 RS 2007/0027353-6 (STJ) São segurados obrigatórios aqueles filiados ao sistema de forma compulsória, por força de previsão expressa da lei, exercendo atividade remunerada.

     

    Art. 11. Lei 8213/91 (Previdência Social) São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    I - como empregado:

    II - como empregado doméstico: (...)

    V - como contribuinte individual:

    VI - como trabalhador avulso:

    VII � como segurado especial (...)

     

    Art. 9º Decreto 3048/99 (Previdência Social) São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:

    I - como empregado:

    h) o bolsista e o estagiário que prestam serviços a empresa, em desacordo com a Lei no 11.788, de 25 de setembro de 2008;

     

    Art. 11. Decreto 3048/99 (Previdência Social) § 1º Podem filiar-se facultativamente, entre outros:

    VII - o bolsista e o estagiário que prestam serviços a empresa de acordo com a Lei nº 6.494, de 1977 (revogada pela Lei 11788/08);

     

    C) CORRETA Art. 15 caput, § 3º Lei 8213/91 c/c

     

    TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL AC 9808 SP 2007.03.99.009808-8 (TRF-3) IV - De outro lado, verifica-se que o "de cujus" efetuou apenas 82 recolhimentos previdenciários (consoante contagem de tempo de serviço de fls. 81), ocorrendo, portanto, a perda da qualidade de segurado, haja vista que o tempo transcorrido entre a data do último recolhimento previdenciário (14.12.1982) e a data de seu óbito (27.02.2004), supera os períodos de "graça" previsto no art. 15 e incisos, da Lei n. 8.213 /91.

     

    D) CORRETA Art. 16.  Lei 8213/91 (Previdência Social) São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

    III - o irmão de qualquer condição menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave, nos termos do regulamento;                (Redação dada pela Lei nº 13.135, de 2015)       (Vigência)

     

    Art. 16. Decreto 3048/99 (Previdência Social) São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

    III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de vinte e um anos ou inválido.

  • Em minha humilde opinião, entendo ser passível de anulação. Por mais que a banca não tenha anulado, a alternativa A para parte da doutrina e da jurisprudência pode ser considerada incorreta. Leia-se:

    (lei 8.213/91) Art. 13. É segurado facultativo o maior de 14 (quatorze) anos que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, desde que não incluído nas disposições do art. 11.

    Pelo que ensina a mais abalizada doutrina, o regulamento não poderia inovar no mundo jurídico, muito penos em virtude do princípio "in dubio pro misero" relegar ao facultativo com 14 anos a condição de facultativo.

     

     

     

    "Deus é bom"

  • Quanto ao item A:


    Segundo Frederico Amado (in Resumos para Concursos: DIREITO PREVIDENCIÁRIO, Ed. Jus Podium, 7ª Ed., 2017, fl. 109)


    Objetivando conferir maior cobertura possível, especificamente em favor das pessoas que não estão exercendo atividade laborativa remunerada, o artigo 14, da Lei 8.212/91, faculta aos maiores de 14 anos de idade a filiação ao RGPS na condição de segurados facultativos.

    ENTRETANTO, de acordo com o artigo 11, do RPS, a idade mínima para a filiação do segurado facultativo é de 16 anos de idade, sendo este o posicionamento administrativo do INSS e dominante da doutrina previdenciária.

  • Leiam com atenção: "enquadramento por lei".

    Não falou em ordenamento jurídico, jurisprudência ou "na legislação".

  • Os segurados facultativos são aqueles que não exercem atividade remunerada, enquadrada por lei como obrigatória...

    refere-se a: "atividade remunerada"

  • § 1º Poderiam ter contribuído facultativamente;

     O estagiário que cumpre os requisitos previstos na Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, É facultativo.

    O estagiário que presta serviços em desacordo com a Lei nº 11.788, de 2008, É segurado obrigatório . A questão mostra nos termos da  lei , nesse caso o bolsista ou estagiário são segurado facultativo e não segurado obrigatório.

    Bom estudos!!

  • Pede a alternativa INCORRETA.

    LETRA: B

    ERRO: "bolsista e estagiário prestadores de serviços à empresa"

  • A ``A`` deveria tah errada, jah que de acordo com a lei são 14 anos e de acordo com o decreto são 16.

    A) Os segurados facultativos são aqueles que não exercem atividade remunerada, enquadrada por lei como obrigatória, tenham idade mínima de 16 (dezesseis) anos, não se enquadrem em regime próprio e decidam contribuir para o Regime Geral da Previdência Social.

  • A ``A`` deveria tah errada, jah que de acordo com a lei são 14 anos e de acordo com o decreto são 16.

    A) Os segurados facultativos são aqueles que não exercem atividade remunerada, enquadrada por lei como obrigatória, tenham idade mínima de 16 (dezesseis) anos, não se enquadrem em regime próprio e decidam contribuir para o Regime Geral da Previdência Social.

  • GAB B

     

    Os irmãos, na ausência de cônjuges, companheiros, filhos e pais, são beneficiários do segurado e têm direitos como pensão por morte e auxílio reclusão. O enteado e o menor tutelado também podem ter direitos.

     

    O que os irmãos têm que comprovar para ter direito ao benefício?

     

    Primeiro tem que provar a dependência econômica. Depois que tem menos de 21 anos ou, se tiver mais, que é inválido.

     

    https://g1.globo.com/sp/ribeirao-preto-franca/pode-perguntar/noticia/irmaos-podem-ter-direito-a-pensao-por-morte-no-inss.ghtml

  • Jane Oliveira como nem a questão nem a alternativa citou se era lei, decreto ou doutrina majoritária não tem porque a 'A'  tá errada visto que o entendimento normativo até do próprio INSS é este mesmo considerando a idade mínima de 16 anos para ser segurado facultativo.

     

    Frederico Amado: Vale ressaltar que a doutrina majoritária e o próprio INSS entendem que a idade mínima para a filiação do segurado facultativo é de 16 nos de idade. Mas tem observado que se a questão de prova exigir literalmente o texto da Lei 8.212/91 (art. 14) ou da Lei 8.213/91 (artigo 13) as bancas consideram correta a alternativa que traz 14 anos de idade

  • acultativo – o maior de 16 anos de idade que se filia ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório ou que esteja vinculado a outro regime de Previdência Social.

    não entendi

  • SIM O ITEM "A" DEIXA DUVIDA POR CONTA DA IDADE QUE PODE, DEPENDENDO DA LEI SER 14 OU 16 ANOS POREM O ITEM B COLOCA COMO SERVIDOR OBRIGATORIO O ESTAGIARIO O QUE ENTREGA A QUESTAO O ERRO FOI A FALTA DE ATENÇAO.

  • Muita atenção! Precisamos encontrar a alternativa INCORRETA.

    A) Os segurados facultativos são aqueles que não exercem atividade remunerada, enquadrada por lei como obrigatória, tenham idade mínima de 16 (dezesseis) anos, não se enquadrem em regime próprio e decidam contribuir para o Regime Geral da Previdência Social. CORRETO.

    A alternativa está correta, conforme o art. 11, do RPS.

    Art. 11. É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.

    B) São segurados obrigatórios da Previdência Social aqueles que exercem atividade remunerada, os quais são divididos nas seguintes classes: empregado, empregado doméstico, trabalhador avulso, contribuinte individual, segurado especial, bolsista e estagiário prestadores de serviços à empresa, nos termos da Lei 11.788/2008. ERRADO – GABARITO

    São segurados obrigatórios: 

    Empregado;

    Empregado Doméstico;

    Trabalhador Avulso;

    Contribuinte Individual;

    Segurado Especial.

    O bolsista e o estagiário prestadores de serviços à empresa, nos termos da Lei 11.788/2008, podem contribuir para o RGPS como segurados facultativos.

    C) É beneficiário do Regime Geral da Previdência Social, na condição de dependente do segurado, o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave. CORRETO.

    Conforme estudado nas aulas anteriores, o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave é beneficiário do RGPS na condição de dependente.

    Ademais, acrescente-se que o irmão faz parte da Classe III.

    Resposta: B